No Brasil, é legalmente possível que um contrato preveja a mediação como etapa prévia obrigatória antes de se recorrer à arbitragem. Essa cláusula de mediação prévia é válida e deve ser cumprida, salvo disposição em contrário no próprio contrato. Entretanto, se você deseja dispensar a mediação, deve verificar cuidadosamente os termos contratuais. Se houver cláusula que obriga a mediação antes da arbitragem, sua recusa pode ser interpretada como não cumprimento contratual. Nesse caso, recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de exceções ou renegociação da cláusula, e considerar se há fundamentos legais para justificar a dispensa, como urgência ou risco de perecimento do direito.

Em Brasil
Última Atualização: Oct 31, 2025
Eu tenho um contrato com uma cláusula que obriga a mediação pré-árbitro antes de qualquer procedimento arbitral. Estou preocupado que isso possa atrasar meu processo ou afetar meus direitos de arbitrar no Brasil. Quão exequíveis são as cláusulas de mediação pré-árbitro e quais prazos devo esperar?

Respostas de Advogados

Diego Marialva - Advocacia

Diego Marialva - Advocacia

Oct 31, 2025
Melhor Resposta

❓ Pergunta: No Brasil, um contrato pode exigir mediação antes da arbitragem, e o que acontece se eu quiser pular a mediação?

Resposta:

Sim. Pela legislação brasileira, um contrato pode exigir validamente a mediação como etapa obrigatória antes da arbitragem — isso é comumente conhecido como cláusula de resolução de disputas em múltiplos níveis ou cláusula de mediação pré-arbitragem.

Esse tipo de cláusula é reconhecido e aplicável tanto pela Lei de Mediação Brasileira (Lei nº 13.140/2015) quanto pela Lei de Arbitragem Brasileira (Lei nº 9.307/1996), desde que o processo esteja claramente definido — por exemplo, especificando o centro de mediação, regras aplicáveis e prazos.

📌 Na prática:
Se o contrato exige mediação antes da arbitragem, pular essa etapa pode levar o tribunal arbitral ou a câmara de arbitragem escolhida a suspender ou rejeitar a arbitragem até que o requisito da mediação seja cumprido. Essencialmente, a mediação funciona como uma condição contratual precedente à arbitragem.

⏱️ Prazos:
A maioria das instituições arbitrais brasileiras (como CAM-CCBC, CIESP/FIESP e CBMA) prevê períodos curtos de mediação pré-arbitragem, normalmente de 30 a 60 dias, salvo acordo em contrário entre as partes. Se não houver acordo dentro desse prazo, a arbitragem pode prosseguir sem qualquer risco processual.

⚖️ Em resumo:

As cláusulas de mediação pré-arbitragem são válidas e aplicáveis no Brasil;

Pular a mediação pode atrasar o processo arbitral;

Concluir a mediação — ou comprovar formalmente que se tentou mediá-la — protege seu direito à arbitragem e pode até economizar tempo e custos caso se alcance um acordo.

Se deseja avançar de forma eficiente, é crucial revisar a cláusula de resolução de disputas do seu contrato e documentar o cumprimento da etapa de mediação antes de iniciar a arbitragem.

📍Sobre o escritório:
Diego Marialva Law Office é especializado em litígios complexos, mediação e arbitragem doméstica e internacional, auxiliando empresas e pessoas físicas na elaboração e execução de cláusulas arbitrais, bem como representando clientes em procedimentos estratégicos de resolução de disputas.

🔹 Áreas de Atuação: Direito Empresarial, Arbitragem e Resolução de Disputas
🔹 Sede: São Paulo, Brasil — atendendo clientes em todo o país

Dr. Maurício Ejchel

Dr. Maurício Ejchel

Oct 31, 2025

Parece que suas preocupações vão além do que pode ser tratado em termos gerais. Se o contrato envolver valor ou risco reais, você deve lidar com isso de forma privada, com profissionais qualificados que possam analisar os detalhes antes de qualquer movimento.
 

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