Melhores Advogados de Difamação em São Paulo

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P&B Advogados Associados
São Paulo, Brasil

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P&B Advogados Associados é um escritório de advocacia com sede em São Paulo coordenado pela Dra. Patrícia Braga, Vice-Presidente da comissão da OAB Tatuapé. Sob sua liderança, o escritório conta com mais de dez anos de experiência profissional e uma pós-graduação internacional pela...
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1. Sobre o direito de Difamação em São Paulo, Brasil

Difamação é a imputação de um fato ofensivo à honra de alguém que chega a terceiros. Em São Paulo, assim como no resto do Brasil, a difamação pode ocorrer tanto no mundo físico quanto no digital, incluindo redes sociais, blogs e mensagens em aplicativos de mensagens.

A proteção à honra e à imagem está prevista na Constituição Federal, que garante o direito de resposta e a indenização por danos morais ou à imagem. Esse marco constitucional serve de base para ações civis e ações penais por difamação em SP.

Além da difamação, existem figuras correlatas como injúria e calúnia, cada uma com hipóteses e consequências distintas no Código Penal. A diferença prática é que difamação envolve dano à reputação por meio de imputação de fato ofensivo, enquanto injúria foca na dignidade, e calúnia imputa crime a alguém. Em São Paulo, juridicamente, essas distinções são tratadas da mesma forma que no restante do país, com procedimentos cooperando entre esfera criminal e civil.

Para residentes de São Paulo, a combinação entre leis estaduais e federais determina o caminho adequado: ações penais, ações cíveis por danos morais e remissões administrativas quando cabíveis. A atuação de advogados especializados em difamação facilita a avaliação de risco, a coleta de provas e a definição da estratégia processual. Em casos de conteúdo online, o Marco Civil da Internet também influencia a remoção de conteúdos mediante ordem judicial.

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Constituição Federal, art. 5, V
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Código Penal, art. 139
“O provedor de aplicações de internet não fica obrigado a monitorar conteúdos, mas deve atender às ordens judiciais para remoção de conteúdos difamatórios.”
Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014

2. Por que pode precisar de um advogado

  • Você foi alvo de uma postagem difamatória nas redes sociais de São Paulo que atingiu clientes e reputação de sua empresa na região da Vila Madalena. Um consultor jurídico pode avaliar a difamação, orientar sobre remoção de conteúdo e preparar uma ação de indenização.
  • Um colega de profissão publicou acusações falsas sobre sua conduta profissional em um grupo de WhatsApp de bairro. Um jurista pode orientar sobre as medidas cabíveis, incluindo notificação extrajudicial, eventual ação penal ou cível.
  • Você é empresário e houve boatos difamatórios envolvendo seus Produtos ou Serviços que prejudicaram clientes locais. É possível buscar tutela urgente para cessar a difamação e pleitear danos morais.
  • Um veículo de comunicação regional publicou matéria com informações falsas. Um advogado especializado pode contestar a matéria, requerer retratação e avaliar danos materiais.
  • Você deseja remover conteúdo difamatório da internet e não sabe se há responsabilidade do provedor. Um consultor jurídico pode indicar pedidos judiciais e prazos claros de remoção.
  • Você foi vítima de difamação envolvendo dados pessoais de menores ou informações sensíveis. Um jurista pode orientar sobre protegido por LGPD e prescrição de ações, bem como medidas de proteção de dados.

3. Visão geral das leis locais

  • Constituição Federal de 1988 - art. 5, V e X assegura o direito de resposta e indenização por danos morais ou à imagem, fortalecendo a defesa da honra.
    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
    Constituição Federal, art. 5, V
  • Código Penal - Decreto-lei n. 2.848/1940 - arts. 138 a 140 tratam de calúnia, difamação e injúria, definindo condutas e penalidades aplicáveis.
    “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
    Código Penal, art. 139
  • Marco Civil da Internet - Lei n. 12.965/2014 - regula responsabilidade de serviços de internet, remoção de conteúdos mediante ordem judicial e proteção de dados.
    O provedor de aplicações de internet não fica obrigado a monitorar conteúdos, mas deve atender às ordens judiciais para remoção de conteúdos difamatórios.
    Lei 12.965/2014, arts. 19-22
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n. 13.709/2018 - reputa e regula o tratamento de dados pessoais, impactando casos de difamação envolvendo dados sensíveis e vazamento de informações. Observa-se a necessidade de balancear honra e privacidade com o direito à informação.

4. Perguntas frequentes

O que é difamação e como envolve a honra de alguém?

Difamação é imputar a uma pessoa fato ofensivo à sua honra. Em geral, o dano ocorre quando terceiros tomam conhecimento da afirmação e a reputação é prejudicada. Em São Paulo, é comum ajuizar ações civis por danos morais ou abrir uma ação penal, conforme o caso.

Como faço para iniciar um processo de difamação na Justiça de São Paulo?

O primeiro passo é consultar um jurista com experiência em difamação. Em seguida, o advogado pode orientar sobre a forma de ação civil ou criminal, reunir provas e apresentar a petição inicial na vara competente. O processo pode seguir até a fase de audiência, com prazos normalmente variando conforme a complexidade.

Quando posso abrir uma queixa-crime por difamação?

É possível apresentar queixa-crime quando houver imputação de fato difamatório que atinja a honra de alguém. Em São Paulo, a denúncia pode ocorrer por meio do Ministério Público ou, em casos específicos, pela vítima, respeitando as regras processuais.

Onde buscar ajuda jurídica especializada em difamação em SP?

Procure advogados com atuação comprovada em difamação civil e penal. Em São Paulo, a OAB SP oferece orientação sobre cadastro de profissionais, e o TJSP disponibiliza jurisprudência que pode ajudar na sua avaliação. A atuação coordenada com o MP também é comum em casos penais.

Por que a difamação online exige atenção diferenciada?

Conteúdo na internet atinge audiência ampla rapidamente. O Marco Civil da Internet impõe medidas de remoção mediante ordem judicial, e a prova tecnológica (prints, datas, links) é essencial para sustentar o caso.

Pode haver acordo extrajudicial para difamação?

Sim, é possível. Um acordo extrajudicial pode envolver retratação pública, remoção de conteúdo e compensação financeira. Contudo, convém registrar o acordo por escrito e com assessoria jurídica para evitar futuras divergências.

Devo pagar custas ou honorários mesmo se perder o processo?

Sim, em muitos casos o vencedor recebe honorários e o perdedor arca com custas processuais. Em São Paulo, a tabela de custas e os honorários variam conforme a natureza da ação civil ou penal e o andamento processual.

Quanto tempo normalmente leva um processo de difamação em SP?

A duração varia com a complexidade, mas ações cíveis por danos morais costumam se estender por 12 a 24 meses ou mais. Processos penais por difamação podem demorar menos ou mais, dependendo de recursos e diligências do Ministério Público.

Preciso reunir quais tipos de provas para difamação?

Guarde capturas de tela, URLs, registros de redes sociais, mensagens, e-mails, além de testemunhos. Provas de publicação e alcance ajudam a demonstrar dano à honra e à imagem.

Qual é a diferença entre difamação, calúnia e injúria no Brasil?

Difamação envolve imputação de fato ofensivo à reputação; calúnia acusa crime específico; injúria fere a dignidade sem imputar fato externo a terceiros. As três condutas são tipificadas no Código Penal, com contextos distintos.

Como funciona a remoção de conteúdo difamatório na internet no Brasil?

Normalmente é necessária uma ordem judicial para remoção. O Marco Civil da Internet orienta a responsabilização de provedores e a atuação do judiciário para retirar conteúdos difamatórios com base em processos legais.

Pode o difamador ser processado civilmente e criminalmente ao mesmo tempo?

Sim, é comum haver ações civis por danos morais e ações penais simultâneas. A estratégia depende de provas, do dano específico e da análise do Ministério Público ou do autor da ação.

5. Recursos adicionais

6. Próximos passos

  1. Defina o objetivo da sua ação: ação penal, ação civil por danos morais ou ambas, com base nas provas disponíveis.
  2. Faça um levantamento inicial de provas: prints, links, mensagens, testemunhas e dados de publicação com datas precisas.
  3. Liste advogados com experiência comprovada em difamação, preferencialmente com atuação em SP e casos semelhantes.
  4. Agende consultas com pelo menos 2-3 juristas para comparar estratégias, custos e prazos estimados.
  5. Solicite uma avaliação de risco, incluindo possíveis retratações, remoção de conteúdo e acordos extrajudiciais.
  6. Decida entre ingressar com ação penal, ação civil ou ambos, e instrua o advogado sobre seus objetivos de reparação.
  7. Inicie o contato formal com o advogado escolhido, prepare a documentação necessária e defina um cronograma inicial de 4-6 semanas para a primeira etapa.

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