Melhores Advogados de Direito das Sucessões em Curitiba
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Lista dos melhores advogados em Curitiba, Brasil
1. Sobre o direito de Direito das Sucessões em Curitiba, Brasil
O Direito das Sucessões regula a transferência de bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Em Curitiba, o processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, conforme a existência de testamento, consenso entre herdeiros e regularização de imóveis no município. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial impacta prazos, custos e requisitos de documentação. Um consultor jurídico especializado em Sucessões facilita a identificação de herdeiros necessários, cálculos de impostos e a regularização de imóveis em Curitiba.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Falecimento com imóveis em Curitiba e dívidas a quitarem envolve inventário, cobrança de ITCMD e regularização de registro de imóveis no cartório local. Um jurista de Sucessões orienta a ordem de vocação hereditária e evita nulidades processuais.
- Conflitos entre herdeiros sobre a partilha de um apartamento em bairros como Batel, Água Verde ou Juvevê. Um advogado ajuda a negociar acordos e, se necessário, move ações para dirimir disputas.
- Existência de testamento ou disposições prévias que possam afetar a distribuição de bens. Um consultor jurídico avalia validade, autenticidade e eventual nulidade de escritura ou testamento.
- Herdeiro é menor de idade, interditado ou precisa de curatela para administrar bens herdados. A assistência de um jurista é essencial para proteger interesses do incapaz.
- Herdeiro reside no exterior e requer representação ou envio de documentos para Curitiba. Um advogado facilita a comunicação com autoridades locais e cartórios.
- Planejamento sucessório para reduzir custos, evitar litígios e simplificar a transmissão de imóveis na capital. Um especialista elabora um plano que atenda às necessidades familiares e fiscais.
3. Visão geral das leis locais
Código Civil brasileiro - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - regula as regras gerais de sucessão, vocação hereditária, legitimação de herdeiros e o funcionamento do inventário. Em Curitiba, a aplicação dessa lei determina como se abre, processa e realiza a partilha de bens entre os herdeiros. A data de vigência original é 2002, com atualizações ao longo do tempo.
Lei nº 11.441/2007 - introduz a possibilidade de inventário e partilha extrajudiciais, desde que haja consenso entre os herdeiros maiores e capazes e não haja-testamento em vigor. Em Curitiba, essa opção costuma reduzir custos e prazos quando preenchidos os requisitos legais. A lei entrou em vigor em 2007.
Lei dos Registros Públicos - Lei nº 6.015/1973 - disciplina o Registro Civil de Pessoas e atos como óbito, nascimento e registro de imóveis, essenciais para instruir inventários. Em Curitiba, os cartórios de registro utilizam essa lei para formalizar a transmissão de bens. A lei entrou em vigor em 1973 e continua sendo a base para registros no estado.
“O Código Civil regula a sucessão e a abertura do inventário, bem como a partilha entre herdeiros.”
Fonte: Código Civil - Lei nº 10.406/2002
“O inventário extrajudicial pode ocorrer quando não há disputas entre herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento em vigor.”
Fonte: Lei nº 11.441/2007
“O Registro de Títulos e Documentos e o Registro de Imóveis são instrumentos para formalizar a transmissão de bens herdados.”
Fonte: Lei dos Registros Públicos - Lei nº 6.015/1973
4. Perguntas frequentes
O que é inventário e por que é obrigatório em Curitiba?
O inventário é o procedimento para apurar bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida. Em Curitiba, pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente, conforme consenso entre herdeiros e existência de testamento. A regularização evita disputas futuras sobre a partilha e a transferência de imóveis.
Como faço o inventário extrajudicial no Paraná e quando é possível?
O inventário extrajudicial é feito em cartório quando não há disputas entre herdeiros e todos são maiores e capazes. Também é necessário que não haja testamento válido pendente. O processo é mais rápido e geralmente mais barato que o judicial.
Quando um testamento precisa ser registrado no cartório de Curitiba?
O testamento deve ser registrado no cartório competente para ter validade formal. Em Curitiba, isso envolve escritura pública ou testamento particular com devida comprovação de validade. A presença de testemunhas é comum para evitar futuras contestações.
Onde encontrar informações oficiais sobre leis de Sucessões no Paraná?
As leis federais estão disponíveis no portal Planalto. Para questões locais, entidades públicas estaduais também publicam guias e modelos de inventário. Consulte fontes oficiais para confirmar prazos, custos e requisitos atualizados.
Por que posso precisar de um advogado para contestar uma herança?
Um advogado identifica nulidades processuais, discorda de valores de partilha ou contesta cláusulas ilegais. A contestação envolve prova documental, perícias e eventuais ações judiciais para proteger direitos individuais. A presença de um jurista evita erros que atrasem a partilha.
Pode um herdeiro renunciar à herança e quais consequências?
Sim, o herdeiro pode renunciar, o que impede a transmissão de bens ao beneficiário. A renúncia deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial e impede futuras reclamações. A renúncia também evita que o herdeiro assume dívidas do espólio.
Deve o inventário tramitar primeiro no fórum ou no cartório em Curitiba?
Se não houver disputas entre herdeiros e todos forem maiores e capazes, o inventário pode tramitar no cartório via inventário extrajudicial. Caso haja discordâncias, menores ou incapazes, o caminho é o judicial no foro competente de Curitiba. A escolha impacta prazos e custos finais.
Qual a diferença entre legítima e partilha em Sucessões no Brasil?
A legítima é a parcela mínima obrigatória destinada aos herdeiros necessários. A partilha é o ato de dividir efetivamente os bens entre os herdeiros conforme a lei e o testamento. Em Curitiba, a aplicação prática depende da existência de herdeiros necessários e da disponibilidade de bens.
Como são calculados os custos de inventário e taxas em Curitiba?
Os custos incluem ITCMD, honorários de advogado, taxas de cartório e possível ITBI na transmissão de imóveis. Em inventários extrajudiciais, os custos costumam ser menores do que no judicial. Os valores variam conforme o estado do Paraná e o valor dos bens.
Pode incluir herdeiros necessários na partilha no Paraná?
Sim, os herdeiros necessários têm direito à legítima e devem receber uma parcela da herança. A forma de cálculo depende dos bens disponíveis e das inclinações legais. Em caso de oposição, a intervenção de um advogado é essencial para evitar nulidades.
Como funciona o prazo para comunicar falecimento e iniciar inventário?
O prazo para abrir inventário não é fixo em todos os casos, mas deve ocorrer de forma célere para evitar ônus de dívidas. Em geral, recomenda-se iniciar o quanto antes após o óbito, especialmente quando há imóveis ou dívidas significativas. A orientação de um especialista ajuda a cumprir os prazos específicos de Curitiba.
Qual a diferença entre testamento público, cerrado e particular sob a legislação local?
Testamentos públicos são lavrados em cartório com testemunhas e registro. Testamentos cerrados são entregues ao cartório em envelope lacrado, ainda sem leitura pública. Testamentos particulares dependem de assinatura e validação judicial para eficácia, com maior risco de contestação.
5. Recursos adicionais
- Plano federal de legislação - Portal da Legislação do Planalto, com texto integral do Código Civil e leis complementares. Use para confirmar artigos específicos de sucessões. Código Civil - Lei nº 10.406/2002
- Defensoria Pública do Paraná - órgão estadual que oferece atendimento jurídico gratuito para pessoas com renda limitada em ações de inventário e regulamentação de heranças. Defensoria Pública do Paraná
- Ordem dos Advogados do Brasil - orientação sobre como escolher advogado de Sucessões e acesso a profissionais credenciados. OAB
6. Próximos passos
- Faça um levantamento inicial dos bens, dívidas e documentos da pessoa falecida (óbito, RG, CPF, certidões, escritura de imóveis). Reserve 1 a 2 semanas para coletar tudo.
- Verifique se há testamento e onde ele está guardado, bem como se existem herdeiros menores ou incapazes. Reserve 1 semana para essa checagem.
- Decida entre inventário judicial ou extrajudicial com base no interesse dos herdeiros. Consulte um advogado em Curitiba para avaliação, geralmente 1 a 3 semanas até o parecer inicial.
- Escolha um consultor jurídico de Sucessões com atuação em Curitiba e agende uma consulta inicial para alinhamento de custos, prazos e documentos. Planeje o encontro em até 2 semanas após a decisão.
- Reúna a documentação solicitada pelo advogado e prepare uma relação de bens, dívidas, imóveis, veículos e contas em nome do falecido. Este passo costuma levar 2 a 4 semanas dependendo da organização.
- Prossiga com o protocolo do inventário (extrajudicial em cartório ou judicial no foro de Curitiba). O tempo total pode variar de 1 a 6 meses, conforme complexidade e atuação.
- Acompanhe o andamento do processo com o advogado, observando prazos, transmissões de imóveis e pagamento de tributos. Este acompanhamento deve ocorrer até a conclusão da partilha e registro definitivo.
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