Com um escritório localizado no Centro da Cidade do Porto (Boavista), em Portugal, presta serviços especializados em CONSULTORIA JURÍDICA, onde o seu valor primordial é a QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, por meio de FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS INOVADORAS, CRIATIVAS E GERADORAS DE VALOR, implementando SOLUÇÕES INTELIGENTES, com foco em SUPERAR AS EXPECTATIVAS DOS SEUS CLIENTES.
TRABALHAMOS COM SOLUÇÕES JURÍDICAS INTELIGENTES, ONDE O NOSSO FOCO ESTÁ EM SUPERAR AS EXPECTATIVAS DOS NOSSOS CLIENTES.
Sobre Paulo Lopes Cardoso Advogados
Fundado em 2006
65 pessoas na equipa
Áreas de prática
Idiomas falados
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Áreas de prática
Imigração
Prestamos serviços, nas seguintes matérias, tanto na sua gestão como no seu trâmite:
- Obtenção de ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Golden Visa)
- Revisão (homologação) de sentença estrangeira
- Reconhecimento de uniões de facto
- Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal
- Transcrição de casamento, nascimento e casamento
- Pesquisa de documentos junto dos arquivos distritais
- Pesquisa de documentos junto dos registos civis
- Requisição de certidões de nascimento e casamento
- Legalização de Estrangeiros - Obtenção de vistos para residência, entrada, permanência, saída e retirada de estrangeiros do território nacional:
- Incidente cautelar para suspender recusa de entrada em território nacional
- Declaração de entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal
- Pedição de retificação da medida de proibição de entrada
- Pede-se prorrogação de permanência com base no visto do cidadão estrangeiro
- Pede-se prorrogação de permanência, validade ou duração de visto Schengen do cidadão estrangeiro
- Termo de responsabilidade do cidadão estrangeiro quanto às condições de permanência no território português
- Recursos de indeferimento e reconsideração de requerimento de autorização de residência temporária
- Pede-se urgência na análise do pedido de renovação da autorização de residência
- Requerimento de autorização de residência por motivos de interesse público, nos termos do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho
- Reclamação administrativa relativa ao indeferimento de pedido de residência em Portugal
- Pedido de obtenção de residência permanente ou outro título em Portugal por cidadão estrangeiro
- Pede-se alteração ou segunda via do cartão de residência de cidadão estrangeiro da União Europeia
- Pede-se autorização ou renovação de residência de cidadão estrangeiro
- Estatuto da Igualdade:
- Pedido de cidadãos brasileiros para obtenção do estatuto de direitos e deveres iguais
- Pedido de cidadãos brasileiros para obtenção do estatuto de direitos e deveres políticos iguais
- Pedido de cidadãos brasileiros para obtenção do estatuto político igual
- Reagrupamento Familiar:
- Pedido de reagrupamento familiar de cidadão estrangeiro
- Atribuição da Nacionalidade Portuguesa - A nacionalidade original, que produz efeitos a partir da data de nascimento... (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade)
- Aquisição derivada da Nacionalidade Portuguesa, por efeito de vontade, adoção ou naturalização - A aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que for lavrado o registo de aquisição da nacionalidade no Conservatório do Registo Central (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade)
- Descendentes de judeus sefarditas, mediante demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, nomeadamente apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral, sobre os quais:
- Devem ter mais de 18 anos ou serem emancipados ao abrigo da Lei portuguesa e,
- Não terem sido condenados, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima de três anos ou mais, nos termos da lei portuguesa, e não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, por envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, de acordo com a respetiva lei.
⇒ O Ministério da Justiça atribui a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, ou seja, não é necessário residir legalmente em território português por mais de 6 anos, nem o conhecimento da língua portuguesa.
- Conservação e Aquisição da Nacionalidade Portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos no antigo Estado da Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli) nos termos da Lei n.º 2098 de 29 de julho de 1959
- Conservação e Aquisição da nacionalidade portuguesa, de cidadãos portugueses nascidos em Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, regulada pelo Decreto-Lei n.º 308-A de 24 de junho de 1975
- Análise, instrução e acompanhamento do processo até à conclusão
- Acompanhamento presencial dos processos
- Patrocínio jurídico em processos de aquisição de nacionalidade
- Impugnações
- Recursos
- Parecer jurídico
Banca e Finanças
Imobiliário
O Escritório de Advocacia, atuando com excelência na prestação de serviços jurídicos em todas as matérias relacionadas com o Direito Imobiliário.
O Escritório de Advocacia presta acompanhamento jurídico integral ao setor imobiliário, condomínios e associações de moradores, arrendamento de bens imóveis e compra e venda de imóveis, para residentes e não residentes.
Nesta área, destacam-se os seguintes serviços:
- Assessoria a empresas de promoção, construção e mediação imobiliária, bem como à gestão e administração de condomínios
- Acompanhamento de todos os negócios imobiliários, nomeadamente compra e venda, locação, leasing, permutas, constituição de usufrutos, comodatos
- Propositura de ações de despejo, cobrança de rendas, consignação em pagamento, notificações extrajudiciais
- Constituição e Alteração de Propriedade Horizontal
- Elaboração de Atas
- Registo Predial, Documentos Particulares Autenticados, Reconhecimentos e Autenticações, Procurações
- Licenciamento
- Contratação
- Justificações Notariais - Usucapião
Família
O Escritório de Advocacia também atua em questões de Direito de Família e Sucessões, representando diversos clientes individuais, nacionais e estrangeiros.
As atividades do Escritório incluem, mas não estão limitadas a:
- Divórcio com Consentimento Mútuo ou sem Consentimento do Cônjuge
- Partilha de bens comuns
- Nulidade de casamento
- Regulação e inibição do exercício da autoridade parental
- Adoção
- Heranças
- Inventários e partilhas (judiciais e extrajudiciais)
- Habilitação de herdeiros
- Testamentos
Negócios
O Escritório de Advocacia presta consultoria, em todos os aspectos comerciais e societários, sobre os seguintes assuntos:
- Constituição de Sociedades, Associações e Fundações
- Extinção e partilha de sociedades
- Fusão, Cisão e Transformação de Sociedades
- Aquisição e venda de participações societárias
- Acordos parassociais e alterações em contratos sociais
- Goodwill, cessão de exploração e arrendamento comercial
- Agenciamento, distribuição, franchising e leasing
- Contencioso: anulação e suspensão de deliberações societárias, investigação societária, destituição de administradores e gestores, exclusão de sócios, arrendamento, cobrança de créditos.
Corporativo e Comercial
Defesa Criminal
Nesse contexto, o Escritório de Advocacia assegurou a defesa de réus ou vítimas patrocinadas em diversos casos, incluindo crimes contra o patrimônio (furto, roubo, dano), contra a vida em sociedade (falsificação de moeda), tráfico de entorpecentes, crime econômico-financeiro, contra a pessoa (homicídio, ofensas à integridade física, violência doméstica) e contra a honra (calúnia, difamação).
- Elaboração de denúncias penais
- Elaboração de ações de indenização civil
- Acompanhamento do inquérito judicial
- Atuação em procedimentos perante a polícia judiciária e os juízos de investigação criminal.
- Impugnação de prisões domiciliares
- Apreensão de bens
- Providências para alteração da custódia de acusados presos
- Recursos
Emprego e Trabalho
O Escritório de Advocacia presta serviços tanto na esfera contenciosa trabalhista quanto em consultoria preventiva, destacando-se os seguintes:
- Elaboração de contratos de trabalho
- Homologações para rescisão do contrato de trabalho
- Processos disciplinares
- Litígio trabalhista
- Impugnação de demissão e reivindicação de salários vencidos