Como posso contestar um imposto de importação inesperado sobre máquinas enviadas ao Brasil?
Respostas de Advogados
Castro Magalhães Law Offices
Assunto: Assistência em Disputa de Reclassificação Aduaneira e Liberação de Carga – Castro Magalhães Advogados
Prezado Cliente,
Esperamos que esta mensagem o encontre bem.
Caso ocorra uma reclassificação aduaneira de mercadorias importadas pela Receita Federal do Brasil — resultando em alíquota mais elevada do que a prevista com base no código HS/NCM declarado — as seguintes opções estão disponíveis segundo a legislação aduaneira brasileira vigente:
- Impugnação Administrativa: Apresente uma impugnação (defesa inicial) no prazo de 20 dias úteis contados a partir da notificação da infração ou exigência. Se a decisão de primeiro grau (DRJ) for desfavorável, interponha recurso ao CARF no prazo de 30 dias. O processo administrativo completo costuma levar de 6 meses até mais de 2 anos.
- Liberação Provisória da Carga Retida: Para evitar aumento de custos diários de armazenagem (demurrage) no porto, solicite a liberação provisória imediata mediante prestação de garantia (depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia aduaneiro) abrangendo os tributos discutidos, juros e eventuais multas. A aprovação e liberação normalmente ocorrem em até 5 dias úteis após a submissão via SISCOMEX ou e-CAC, desde que não existam outros problemas.
- Via Judicial (caso a liberação administrativa seja negada): Protocole mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal competente (TRF). Não há prazo fixo para ajuizamento, mas deve ser feito com urgência (idealmente em dias ou semanas) para obter a liminar, preservar seu direito e reduzir os danos decorrentes da acumulação de custos de armazenagem. Os tribunais brasileiros (TRFs e STJ) costumam conceder tal medida quando há aparente plausibilidade da tese classificatória (fumus boni iuris) e risco iminente de dano irreparável (periculum in mora).
A Castro Magalhães Advogados coloca-se à disposição para assisti-lo nessa questão aduaneira, oferecendo orientação especializada na preparação da defesa, na constituição da garantia adequada e, se necessário, na busca de medida judicial urgente para assegurar a liberação imediata da carga.
Solicitamos o seu contato assim que possível. Estamos disponíveis principalmente via WhatsApp +55 (21) 2524-4508 para tratativa imediata. Também pode nos contatar pelos demais meios informados em nosso site: www.catromagalhaes.com (telefone, e-mail ou formulário de contato).
Estamos à disposição para ajudar a resolver sua situação com eficiência e proteger seus interesses.
Atenciosamente,
Carlos HB de Castro Magalhães
Castro Magalhães Advogados
www.catromagalhaes.com
WhatsApp: +55 (21) 2524-4508
️ Rafael Dorval & Advogados Associados
Assunto: Reclassificação Fiscal – Procedimentos para Contestação e Liberação da Carga
Prezado(a),
Em relação à divergência de classificação fiscal (código HS/NCM) apontada pela autoridade aduaneira e à retenção do maquinário no porto, esclarecemos os seguintes pontos:
1. Situação Jurídica
A autoridade aduaneira pode, durante o despacho, revisar a classificação fiscal declarada, exigindo eventual diferença de tributos.
Essa atuação encontra fundamento no Decreto nº 6.759/2009.
É importante verificar se já houve formalização por meio de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, ou se ainda se trata apenas de exigência durante a conferência aduaneira.
2. Prazo para Impugnação
Se houver lançamento formal, o prazo para impugnação administrativa é de 30 dias, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.
Se ainda não houver lançamento, a discussão ocorre no próprio procedimento de despacho, e não há prazo processual formal correndo neste momento.
3. Liberação da Mercadoria
Para evitar o aumento diário de armazenagem e eventuais custos de demurrage, existem duas alternativas:
✔ Recolher o valor exigido (preferencialmente sob protesto)
ou
✔ Apresentar garantia (seguro garantia ou carta fiança)
Com isso, é possível requerer o desembaraço e discutir posteriormente a legalidade da reclassificação.
4. Medida Judicial
Caso a liberação seja indeferida ou haja ilegalidade evidente, é possível impetrar Mandado de Segurança perante a Justiça Federal competente, com pedido liminar para liberação mediante garantia.
O prazo para impetração é de 120 dias contados da ciência formal do ato.
5. Estratégia Recomendada
Considerando que os custos de armazenagem aumentam diariamente, recomenda-se avaliar:
Valor da diferença tributária exigida;
Custo diário de armazenagem;
Impacto operacional da retenção do maquinário.
Na maioria dos casos empresariais, a solução mais racional é liberar a carga mediante pagamento ou garantia e, posteriormente, discutir a classificação técnica para recuperar eventual valor pago indevidamente.
Colocamo-nos à disposição para análise imediata da documentação (DI, exigência fiscal, NCM declarado e NCM reclassificado) para definição da estratégia mais adequada.
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