Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Barra do Piraí
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1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Barra do Piraí, Brasil
Organizações sem fins lucrativos em Barra do Piraí costumam ser estruturadas como associações ou fundações, com atuação voltada a fins sociais, culturais ou educacionais. Elas precisam de um estatuto sólido, registro em cartório e governança clara para manter a transparência junto a parceiros, doadores e órgãos públicos locais. Em Barra do Piraí, o funcionamento depende também de conformidade com leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao terceiro setor.
É comum que organizações locais busquem parcerias com a prefeitura para projetos comunitários, como educação de jovens, assistência social ou cultura. Nesses casos, a conformidade com regras de contratos públicos e convênios passa a depender de leis federais de parceria entre o poder público e a sociedade civil. Além disso, a gestão financeira precisa manter balanços e prestações de contas consistentes para manter a confiança de financiadores.
Constituição Federal de 1988 - art. 5º assegura o direito de associação e a atuação de entidades sem fins lucrativos de interesse público.
Código Civil Brasileiro - Lei n° 10.406, de 2002 - artigos 54 a 61 regulam a formação, o funcionamento e a governança de associações e fundações.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Constituição de uma ONG em Barra do Piraí - você precisa adaptar o estatuto, registrar em cartório e obter CNPJ, tudo com atenção às regras locais de governança. Um consultor jurídico pode orientar sobre quórum, mandato e composição do conselho fiscal.
- Alteração estatutária para ampliar atividades - alterações exigem aprovação em assembleia e registro nos órgãos competentes, com prazos e formalidades específicas. Um jurista pode redigir o aditivo e garantir que a alteração esteja em conformidade com o Código Civil.
- Negociação de convênios com a prefeitura de Barra do Piraí - convênios com o poder público seguem regras da Lei 13.019/2014 e, hoje, da Lei 14.133/2021 para licitações municipais. Um advogado ajuda a estruturar termos de parceria e a assegurar requisitos de prestação de contas.
- Concessão de incentivos fiscais e regularização de doações - organizações precisam comprovar utilidade pública ou outros status para acessar benefícios fiscais. Profissional qualificado orienta a documentação necessária e o cumprimento de condições legais.
- Gestão de conflitos com membros, fornecedores ou voluntários - acordos internos, políticas de compliance e cláusulas de confidencialidade exigem redação precisa para evitar litígios. Um jurista pode redigir políticas e cláusulas de resolução de conflitos.
- Regularização trabalhista de voluntários e contratos intermitentes - a relação com voluntários e contratados pode exigir regras específicas de contratação, férias e encargos sociais. Um consultor jurídico ajuda a evitar passivos trabalhistas).
3. Visão geral das leis locais
Entre as leis que afetam diretamente as ONGs em Barra do Piraí, destacam-se normas nacionais aplicáveis a qualquer entidade sem fins lucrativos, bem como a legislação municipal local que regula governança, licitações e benefícios fiscais. A observância dessas regras facilita a obtenção de parcerias públicas e a transparência com doadores.
- Constituição Federal de 1988 - assegura o direito de associação e estabelece princípios para o funcionamento de entidades civis e organizações da sociedade civil.
- Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002 - artigos 54 a 61 tratam da criação, governança, assembleias, diretoria, conselho fiscal e dissolução de associações e fundações.
- Lei 13.019/2014 - estabelece o regime de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, com foco em convênios, termos de parceria e prestação de contas; uso comum em contratos com a prefeitura de Barra do Piraí.
Observação prática: para aspectos municipais, a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí e o Código Tributário Municipal costumam ditar regras locais sobre licitações, impostos e registros. Verifique a versão atualizada no site da Câmara Municipal de Barra do Piraí e no portal da prefeitura local.
Lei 13.019/2014 - regime de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSC); regula convênios, termos de parceria e transparência na prestação de contas.
Lei Complementar 14.133/2021 - a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, atualizando regras para contratações públicas com OSCs.
4. Perguntas frequentes
O que é uma ONG e quais as diferenças entre associação e fundação?
Uma ONG é uma organização sem fins lucrativos que atua em interesse público. Associações dependem de membros para governança, enquanto fundações são estruturadas por um patrimônio inicial. A estruturação correta evita conflitos de governança e facilita parcerias com o poder público.
Como faço para constituir uma ONG em Barra do Piraí e que documentos preciso?
Você precisa do estatuto social, ata de constituição, registro em cartório, CNPJ e inclusão no cadastro da prefeitura local quando aplicável. Prepare também comprovantes de endereço, identidade dos diretores e data de entrada de todos os registros.
Quando devo buscar um consultor jurídico para uma ONG em Barra do Piraí?
Se estiver criando ou alterando o estatuto, buscando convênios com o poder público ou enfrentando questionamentos legais, procure orientação logo. Um jurista pode evitar falhas que causem suspensão de convênios ou exigências de regularização tardias.
Onde encontro orientações oficiais para parcerias com o poder público?
As orientações oficiais costumam estar no site do Planalto e na legislação correspondente. Consulte a Lei 13.019/2014 para entender as regras de parcerias com OSCs e a Lei 14.133/2021 para licitações públicas.
Por que é necessário registrar o estatuto em cartório e na prefeitura?
O registro em cartório formaliza a personalidade jurídica da entidade e facilita a obtenção de CNPJ. O registro na prefeitura facilita acessos a parcerias e a cumprimento de exigências municipais de licitações e convênios.
Pode uma ONG receber doações com benefícios fiscais e como solicitar?
Doações a ONGs podem ter relevância fiscal conforme o estatuto e o enquadramento da entidade. Consulte a contabilidade para entender se a ONG pode pleitear isenções ou incentivos e quais documentos são necessários.
Deve minha ONG seguir regras da Lei 13.019/2014 ao firmar convênios?
Sim, em geral convênios com o poder público devem observar as regras de parcerias previstas na Lei 13.019/2014, incluindo prestação de contas, compliance e transparência. A nova Lei de Licitações 14.133/2021 também pode influenciar alguns processos.
Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços com o município e convênio com OSC?
Um convênio envolve repasse de recursos para cumprir projeto social, com prestação de contas detalhada. Um contrato de prestação de serviços é para execução de atividades com remuneração direta, com termos de contrato e obrigações técnicas.
Quanto custa contratar um advogado para regularizar a ONG e quanto tempo leva?
Os custos variam conforme a kompleksidade do caso e a região. Em Barra do Piraí, a regularização pode levar de 30 a 90 dias para concluir o registro, além de 60 a 180 dias para formalizar convênios e prestação de contas com o governo.
Qual é o prazo típico para o registro de uma ONG após protocolo?
Costuma levar entre 15 e 60 dias úteis para o protocolo ser analisado nos cartórios e órgãos competentes, dependendo da demanda local. A etapa de regularização fiscal e cadastral pode exigir mais tempo, especialmente se houver ajustes.
Preciso de qualificação específica para atuar como representante legal?
Normalmente é necessário ter idade mínima, regularidade com documentos pessoais e, no caso de menor de idade, tutela legal. Além disso, alguns órgãos podem exigir certidões negativas e comprovação de aptidão para gestão de recursos públicos.
Quais as principais diferenças entre ativos e passivos de uma ONG?
Ativos são os bens controlados pela ONG, como imóveis, contas e investimentos. Passivos são as obrigações, como dívidas, contratos a pagar e compromissos com fornecedores ou projetos financiados.
5. Recursos adicionais
- Receita Federal do Brasil (RFB) - cadastro de pessoa jurídica, regularização de CNPJ, benefícios fiscais e obrigações contábeis para entidades sem fins lucrativos. Site oficial: rfb.gov.br
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - diretrizes sobre parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, prestação de contas e compliance. Site oficial: cnj.jus.br
- Tribunal de Contas da União (TCU) - normas de controle de convênios, auditoria e transparência na execução de repasses a terceiros. Site oficial: tcu.gov.br
Constituição Federal de 1988 - direitos de associação e atuação de entidades civis em interesse público. Fonte oficial: planalto.gov.br
Lei 13.019/2014 - estabelece o regime de parcerias entre Administração Pública e organizações da sociedade civil. Fonte oficial: planalto.gov.br
Lei 14.133/2021 - nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, impactando contratações com OSCs. Fonte oficial: planalto.gov.br
6. Próximos passos
- Defina o objetivo da ONG e o público-alvo; estimule uma reunião inicial com potenciais membros em Barra do Piraí. Prazo: 1-2 semanas.
- Reúna a documentação básica para a constituição: estatuto, ata de constituição, identificação dos diretores e comprovantes de endereço. Prazo: 2-4 semanas.
- Elabore o estatuto com a ajuda de um jurista, incluindo governança, mandato, assembleias e regras de dissolução. Prazo: 1-2 semanas após a reunião inicial.
- Protocole o registro em cartório e solicite o CNPJ; concurrently, prepare a documentação para eventual convênio com a prefeitura. Prazo total estimado: 4-8 semanas.
- Defina políticas de governança, compliance e proteção de dados (LGPD), especialmente se houver dados de voluntários ou beneficiários. Prazo: 2-4 semanas.
- Inicie o processo de aprovação de convênios ou parcerias com a prefeitura de Barra do Piraí, conforme a Lei 13.019/2014 e, se aplicável, a Lei 14.133/2021. Prazo: 2-6 meses, dependendo do organismo público.
- Implemente controles contábeis e prepare as prestações de contas periodicamente para manter a transparência com doadores e autoridades. Prazo: contínuo.
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