Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Barreiras
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Lista dos melhores advogados em Barreiras, Brasil
1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Barreiras, Brasil
As organizações sem fins lucrativos em Barreiras, Bahia, são pessoas jurídicas de direito privado que atuam com finalidade social. Elas podem ser associações ou fundações, constituídas por atos de vontade de pessoas físicas ou jurídicas que visam beneficiar a comunidade. O enquadramento legal orienta governança, patrimônio, prestação de contas e recebimento de recursos públicos ou privados.
O arcabouço jurídico federal determina requisitos básicos para criação, registro, gestão e fiscalização dessas entidades. Esses passos variam conforme o tipo de organização, como associações, fundações ou oscips, e influenciam a elegibilidade para convênios e incentivos fiscais. Em Barreiras, é comum buscar orientação para cumprir a legislação local de registro, transparência e prestação de contas.
“O Código Civil define associações e fundações como pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas a regras de governança e de fins não lucrativos.”
Fonte: Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que regula a formação e funcionamento de entidades sem fins lucrativos. Constituição de OSCIPs e outros regimes também aparece na legislação federal.
“A Lei 9.790/1999 institui a figura da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para fins de qualificação e recebimento de recursos públicos.”
Fonte: Lei nº 9.790/1999 - OSCIP. Esses dispositivos ajudam a entender como as entidades podem se qualificar para parcerias com o poder público.
“A Lei 14.133/2021 moderniza o regime de licitações e contratações com organizações da sociedade civil, incluindo parcerias com OSCs para projetos públicos.”
Fonte: Lei nº 14.133/2021 - nova lei de licitações. Essa reforma afeta procedimentos de contratação com organizações da sociedade civil.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Constituição de uma ONG local em Barreiras para atender a um projeto social. Um jurista pode redigir o estatuto, definir a natureza jurídica e orientar o registro na Junta Comercial ou no cartório local, evitando nulidades.
- Elaboração de regulamento interno, governança e políticas de compliance. Um consultor jurídico ajuda a estruturar conselho, comissões e mecanismos de controle, assegurando conformidade com o Código Civil.
- Solicitar qualificação de OSCIP ou outro regime de facilitação de convênios. Advogado orienta a documentação, prazos e requisitos, reduzindo o risco de indeferimento.
- Gestão de convênios ou parcerias com a prefeitura de Barreiras. É preciso entender regras de prestação de contas, prazos de relatório e critérios de medição de resultados.
- Regularização fiscal e tributária da entidade. Um juridista esclarece isenções, regimes especiais e obrigações perante a Receita Federal e a prefeitura local.
- Encerramento ou mudança de finalidade da organização. O profissional pode conduzir o processo de dissolução, prestação de contas final e destinação de bens.
3. Visão geral das leis locais
O enquadramento básico das ONGs no Brasil começa com o Código Civil, que regula como associações e fundações são formadas, estruturadas e supervisionadas. Em Barreiras, o registro local deve seguir regras da Junta Comercial da Bahia e do cartório competente para pessoas jurídicas sem fins lucrativos. A governança, a prestação de contas e a transparência são aspectos centrais da atuação de qualquer entidade social.
Entre as leis federais relevantes, a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece que associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado com regras próprias de estatuto e administração. A Lei nº 9.790/1999 institui a figura da OSCIP, criada para facilitar parcerias com o poder público e receber recursos com determinados requisitos de qualificação.
Para mudanças recentes que afetam contratações com o setor público, a Lei nº 14.133/2021 introduz novas regras de licitações e contratos com organizações da sociedade civil, incluindo critérios de convivência entre entes públicos e privadas sem fins lucrativos. Essas diretrizes impactam como projetos sociais podem obter apoio financeiro federal e estadual.
“O Código Civil regula a formação de associações e fundações, incluindo normas de governança, patrimônio e responsabilidade de dirigentes.”
Fonte: Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
“OSCIPs devem cumprir requisitos legais para obter qualificação e receber recursos públicos.”
Fonte: Lei nº 9.790/1999
“Lei 14.133/2021 altera o regime de licitações e contratações com organizações da sociedade civil.”
Fonte: Lei nº 14.133/2021
4. Perguntas frequentes
O que é uma OSCIP e como ela difere de uma associação?
OSCIP é uma forma de qualificação para receber recursos públicos, definida pela Lei nº 9.790/1999. Uma associação é um tipo geral de organização sem fins lucrativos regida pelo Código Civil, sem exigência de qualificação específica para captação de recursos. Em Barreiras, a escolha impacta convênios e incentivos fiscais.
Como faço para registrar uma ONG em Barreiras e obter CNPJ?
Primeiro, registre a entidade na Junta Comercial da Bahia ou no cartório de registro de pessoas jurídicas. Em seguida, solicite o CNPJ junto à Receita Federal. O estatuto deve estar em conformidade com o Código Civil e conter regras de governança e finalidade social.
Quando uma ONG deve prestar contas aos órgãos públicos?
Ao receber recursos públicos, a instituição deve apresentar relatórios financeiros e de atividades com periodicidade definida pelo contrato. Mesmo sem convênio, muitas entidades mantêm prestações de contas para manter transparência com doadores.
Onde encontro modelos de estatuto para ONG em Barreiras?
Modelos podem ser encontrados em cartórios de registro, na Junta Comercial da Bahia e em modelos oficiais do governo. Recomenda-se adaptar o estatuto com o auxílio de um jurista para cumprir requisitos locais e federais.
Por que o custo de regularização pode variar entre Barreiras e Salvador?
Custos variam conforme taxas municipais, emolumentos de cartório e honorários de advogados. Barreiras pode ter valores diferentes de grandes centros, refletindo complexidade do processo e necessidade de consultoria local.
Pode uma ONG da Bahia receber doações com incentivos fiscais?
Sim, desde que a entidade atenda aos requisitos legais e, se aplicável, obtenha a qualificação de OSCIP ou esteja enquadrada em regimes de incentivo fiscal. A gestão contábil adequada facilita o aproveitamento de incentivos.
Deve a ONG contratar um consultor jurídico para elaboração de convênios?
Recomendável. Um consultor pode garantir a conformidade com normas de licitação, prestação de contas e governança. Isso reduz riscos de sanções e melhora a chance de aprovação de parcerias.
Como funciona a qualificação OSCIP e é obrigatória?
A qualificação OSCIP não é obrigatória para todas as ONGs, mas facilita a celebração de convênios e pode abrir oportunidades de financiamento. É uma escolha estratégica que requer atendimento a critérios legais específicos.
Qual a diferença entre associação e fundação?
Associação é formada por pessoas que se unem para fins comuns, com patrimônio destinado a atividades sociais. Fundação é criada a partir de patrimônio próprio e mantida por esse patrimônio para fins específicos, definido no estatuto.
Qual o tempo típico para regularizar uma ONG em Barreiras?
O tempo varia com a complexidade do estatuto e a eficiência dos registros. Em média, o registro na Junta Comercial pode levar de 2 a 6 semanas, seguido de regularização fiscal com a Receita Federal.
Quanto tempo leva para entrar um convênio com a prefeitura local?
Para convênios costuma levar de 1 a 4 meses, dependendo da documentação apresentada, da avaliação técnica e dos trâmites administrativos da prefeitura de Barreiras.
5. Recursos adicionais
- SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União, utilizado para formalizar parcerias com organizações da sociedade civil. https://www.convenios.gov.br
- Portal da Transparência - Acesso a informações de repasses e contratos com o setor público, incluindo entidades sem fins lucrativos. https://www.portaltransparencia.gov.br
- Receita Federal - Orientações gerais sobre obrigações de pessoas jurídicas sem fins lucrativos e regimes de isenção, com guias sobre CNPJ e regularidade fiscal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
6. Próximos passos
- Defina a finalidade social, a forma jurídica (associação, fundação ou OSCIP) e o público-alvo. Isso orienta todo o processo inicial e o orçamento estimado. Estime 1 a 2 semanas para decisão inicial.
- Monte uma equipe piloto e elabore um anteprojeto de estatuto com regras de governança claras. Consulte um jurista para revisar cláusulas de votação, mandato e destinação de recursos. Reserve 1 a 3 semanas para esse passo.
- Escolha o regime de registro adequado (Junta Comercial da Bahia ou cartório competente) e inicie o registro formal da entidade. Aguarde a conclusão do registro e obtenha o CNPJ após a habilitação inicial. Geralmente 2 a 6 semanas.
- Desenhe um plano de prestação de contas e transparência. Prepare demonstrações financeiras básicas e relatórios de atividades para atender possíveis convênios. Reserve 1 a 2 semanas para estruturar os primeiros relatórios.
- Solicite a qualificação OSCIP ou prepare-se para convênios com o poder público, se for estratégico. Avalie com seu consultor jurídico os requisitos e prazos. Tempo estimado: 2 a 4 semanas, conforme documentação.
- Abra canais de captação de recursos com doadores locais e empresas parceiras, mantendo padrões de compliance. Realize treinamentos da equipe e implemente controles internos simples. Tempo contínuo a partir do registro.
- Acompanhe alterações legais relevantes, como mudanças em licitações e parcerias com o setor público. Mantenha a agenda de compliance atualizada com o suporte de um profissional. Reavaliação anual recomendada.
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