Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Cachoeira do Sul

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Marques da Silveira - Advogados
Cachoeira do Sul, Brasil

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Marques da Silveira - Advogados é um escritório brasileiro que atua em direito empresarial e societário, assessorando empresas de diversos setores em questões complexas que vão desde governança e contratos até conformidade regulatória. A atuação combina profundo conhecimento setorial com...
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1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Cachoeira do Sul, Brasil

Organizações da sociedade civil e instituições de caridade em Cachoeira do Sul são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas como educação, assistência social, cultura e meio ambiente. No Brasil, seu regime jurídico combina o direito privado com regras específicas para atividades públicas e de parceria com o poder público. O objetivo é assegurar governança, transparência e accountability na gestão de recursos e programas sociais.

Para moradores de Cachoeira do Sul, compreender esse regime facilita a criação, a captação de recursos e a assinatura de convênios com a prefeitura, com a Câmara de Vereadores e com órgãos de fiscalização. Manter estatuto registrado, boa governança e prestação de contas regular é essencial para a continuidade de projetos sociais. Ferramentas como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e plataformas de transparência ajudam na credibilidade junto a doadores e fornecedores.

Dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil

Fonte oficial: Lei nº 13.019/2014, Lei da Parceria entre o Poder Público e OSCs. Este marco regula as relações de cooperação com a Administração Pública em projetos sociais.

2. Por que pode precisar de um advogado

  • Criação e registro de uma associação em Cachoeira do Sul - um consultor jurídico pode estruturar o estatuto, conduzir a assembleia de instalação e assegurar que a entidade obtenha CNPJ adequado e certidões exigidas pelo município.
  • Firmar parcerias com a prefeitura para programas sociais - o processo normalmente envolve termos de parceria, convênios e prestações de contas. Um jurista ajuda a alinhar cláusulas, prazos e critérios de avaliação.
  • Solicitar isenções fiscais e benefícios municipais - a isenção de impostos ou benefícios fiscais depende de critérios específicos do município; um consultor jurídico orienta sobre elegibilidade e documentação.
  • Regularizar e apresentar prestações de contas - tribunais de contas locais e órgãos federais exigem relatórios contábeis, demonstrativos de doações e transparência financeira para recursos recebidos.
  • Dissolução, fusão ou reestruturação de OSF - quando houver mudança de objeto social, incorporação de patrimônio ou encerramento, é necessário um planejamento jurídico detalhado.
  • Gestão de riscos e compliance - orientação sobre controles internos, governança, políticas de privacidade de dados e conformidade com leis de proteção de dados.

3. Visão geral das leis locais

Código Civil brasileiro - Lei nº 10.406/2002 - regula a constituição, funcionamento e natureza jurídica de associações e fundações sem fins lucrativos. O texto estabelece requisitos de governança, ata, estatuto social e responsabilidade dos dirigentes. Em Cachoeira do Sul, as associações devem observar esses dispositivos para manter regularidade jurídica e facilitar parcerias com o setor público.

Lei nº 9.790/1999 - institui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e estabelece critérios de qualificação, atuação e relatórios. Embora nem todas as organizações estejam nessa modalidade, é comum buscar essa qualificação para facilitar convênios e isenções com o governo. Em termos práticos, a OSCIP exige fiscalização e prestação de contas específicas.

Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e SUAS - a assistência social é organizada no Brasil pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As entidades que atuam em áreas de assistência social devem compreender como o Estado financia e supervisiona serviços de proteção social, bem como os mecanismos de repasse de recursos. Em Cachoeira do Sul, isso se traduz em cumprimento de requisitos de gestão para programas de proteção social.

Lei nº 13.019/2014 - o Marco Regulatório das Parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. A lei padroniza processos de convênios, termos de parceria e prestações de contas. O regime visa maior previsibilidade, fiscalização e eficiência na aplicação de recursos públicos para projetos sociais.

Regula as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil

Observação prática: a aplicação dessas regras pode depender de legislação municipal e estadual. Em Cachoeira do Sul, convênios com a prefeitura costumam exigir documentação contábil, transparência de doações e compliance básico. Para situações complexas, consultar um consultor jurídico local é recomendável.

4. Perguntas frequentes

O que é uma Organização da Sociedade Civil e como funciona no município?

Uma OSC é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua para fins sociais. Em Cachoeira do Sul, ela funciona com estatuto, conselho administrativo e prestação de contas periódica para manter credibilidade e acesso a recursos públicos.

Como registro uma associação sem fins lucrativos em Cachoeira do Sul e obtenho CNPJ?

Elabore o estatuto, faça a ata de instalação e registre no cartório seguido de solicitação de CNPJ na Receita Federal. Um consultor jurídico ajuda a evitar vícios formais que atrasem a regularização.

Quando devo considerar a qualificação de OSCIP ou convênio com o município?

A qualificação de OSCIP facilita convênios com o governo e acesso a benefícios fiscais. Já os convênios exigem planejamento, prestação de contas e compliance com regras públicas.

Onde encontro orientações oficiais sobre prestações de contas de OSFs na região?

As normas federais aparecem no Planalto, e as orientações locais costumam estar disponíveis nos portais da prefeitura de Cachoeira do Sul e do TCE-RS. Consulte cada órgão para guias de preenchimento e prazos.

Por que a documentação contábil precisa ser transparente para receber doações?

Doadores e autoridades exigem demonstração clara de origens de recursos e uso de verbas. Transparência aumenta a confiança e facilita novas captações de recursos.

Pode uma OSF de Cachoeira do Sul obter isenção de ISS e impostos?

É possível, mas depende de leis municipais, atividades exercidas e comprovante de finalidade social. Um advogado ajuda a preparar a documentação necessária e a pleitear a isenção.

Deve uma OSF manter um conselho fiscal e como funciona?

Sim, o conselho fiscal é recomendado para assegurar controle interno e prestação de contas. Ele supervisiona a contabilidade, validação de demonstrações e evita erros de gestão.

Como comparar propostas de advogados especializados em organizações sem fins lucrativos?

Compare experiência em direito de OSCs, tempo de resposta, honorários e disponibilidade para visitas locais. Peça casos anteriores semelhantes a Cachoeira do Sul e referências de clientes.

O que diferencia uma OSCIP de uma associação comum?

OSCIPs têm regime regulatório específico com requisitos de qualificação e supervisão. Associações comuns atuam sob o Código Civil sem essa qualificação adicional, mas podem firmar parcerias com o governo.

Como funciona o prazo de tramitação de um convênio com o município?

O prazo varia conforme complexidade e exigências de documentação. Em geral, entre 30 e 180 dias pode haver etapas de avaliação, assinatura, repasse e prestação de contas.

Quais são os custos típicos de contratar um advogado para OSF em Cachoeira do Sul?

Os honorários variam conforme o escopo, a senioridade do profissional e a complexidade do tema. Espere custos iniciais de consultoria e, se houver, valores fixos para atos específicos.

5. Recursos adicionais

  • Planalto - Lei 13.019/2014 - Marco regulatório das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Fonte oficial
  • Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002 - Regras para associações e fundações sem fins lucrativos. Fonte oficial
  • LOAS e SUAS - Lei 8.742/1993 - Organização da assistência social no Brasil. Fonte oficial
  • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) - Órgão de fiscalização externa de contas públicas no RS Site oficial
  • Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB RS) - Orientação jurídica para entidades sem fins lucrativos Site oficial
  • Receita Federal - Orientação sobre regularização fiscal e isenções para organizações sem fins lucrativos Site oficial

6. Próximos passos

  1. Defina a natureza da sua organização e o objetivo social; documente isso em um rascunho do estatuto. Tempo estimado: 1-2 semanas.
  2. Constitua a equipe diretiva e prepare a ata de instalação, para então formalizar a criação junto ao cartório e ao CNPJ. Tempo estimado: 2-4 semanas.
  3. Reúna documentos oficiais da entidade e pesquise escritórios com atuação em direito de OSCs na região de Cachoeira do Sul. Tempo estimado: 1-2 semanas.
  4. Agende consultas iniciais com 2-3 juristas especializados, apresentando objetivos, orçamento e prazos. Tempo estimado: 1-2 semanas.
  5. Avalie propostas de honorários, prazos de entrega e disponibilidade para visitas locais; selecione a melhor opção. Tempo estimado: 1 semana.
  6. Solicite orientação sobre convênios, prestação de contas e requisitos de compliance, para planejar o primeiro ciclo de relatórios. Tempo estimado: 2-6 meses para o primeiro ciclo completo.
  7. Formalize o contrato com o consultor escolhido e inicie as atividades com a agenda de entregas, incluindo prazos de prestação de contas. Tempo estimado: início imediato após assinatura.

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