Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Curitiba

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Figueiredo Sens Advogados

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1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Curitiba, Brasil

As organizações sem fins lucrativos em Curitiba são tipicamente registradas como associações ou fundações, com finalidade social, educacional ou cultural. Elas operam sob o Código Civil brasileiro e podem atuar de forma independentes ou em parceria com o poder público. A natureza sem fins lucrativos implica que os excedentes devem ser reinvestidos em seus objetivos institucionais, não distribuindo lucros entre membros.

No contexto de Curitiba e do estado do Paraná, entidades desse tipo costumam buscar convênios e parcerias com a administração municipal, estadual e estadual, para ampliar ações de assistência social, cultura, meio ambiente e educação. Tais parcerias exigem governança adequada, transparência de contas e cumprimento de normas específicas de cada esfera de governo. O cenário regulatório vem se fortalecendo com regras de prestação de contas e governança mais claras.

2. Por que pode precisar de um advogado

  • Ao abrir uma associação em Curitiba, você precisa de orientação para o estatuto, a ata de fundação e o registro no cartório competente, assegurando que a governança cumpra o Código Civil. O processo pode levar semanas até meses, dependendo da complexidade estatutária e de alterações necessárias.

  • Para firmar uma parceria com a prefeitura de Curitiba, é comum a celebração de termos de parceria ou convênios. Um jurista facilita a definição de obrigações, prazos, repasses e prestação de contas, evitando inadimplência contratual. Sem assessoria, o ajuste pode gerar responsabilidades legais para dirigentes.

  • Quando ocorre prestação de contas de convênios com o governo, é essencial preparar demonstrativos contábeis e relatórios de atividades. Um consultor jurídico ajuda a estruturar a contabilidade, atender requisitos de transparência e evitar sanções administrativas.

  • Se houver necessidade de mudanças estatutárias, como alteração de finalidade, estrutura de órgãos ou quota de participação, é preciso cumprir prazos de assembleia e registrar as alterações legalmente. Advogados evitam vícios formais que possam comprometer a validade da modificação.

  • Em casos de conflitos internos entre diretores ou consentimento de terceiros, é recomendável assessoria para mediação, resolução de conflitos de interesses e eventual responsabilização civil de gestores. Isso reduz riscos de litígios futuros.

  • Para questões fiscais e possíveis benefícios tributários, como isenções de IRPJ ou tratamento fiscal específico, é essencial entender requisitos legais e comprovar a finalidade utilitária da organização. Profissional jurídico orienta a correta aplicação das regras vigentes.

3. Visão geral das leis locais

Código Civil Brasileiro - Lei n° 10.406/2002 - regula a criação, a governança, a fusão, a incorporação e a dissolução de associações e fundações. Em Curitiba, o registro de entidades sem fins lucrativos costuma ocorrer no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A legislação define regras para assembleias, estatutos, diretorias e responsabilidade de gestores. Plano de referência Planalto

Lei n° 9.790/1999 - OSCIP - instituiu as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com normas para parcerias com o poder público e requisitos de governança. Essa figura pode facilitar convênios com o governo, desde que atendidos os critérios legais. A aplicação prática depende de regulamentação adicional e de atos específicos de cada órgão público. Texto da lei no Planalto

Lei n° 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - estabelece normas para parcerias entre a administração pública e OSCs. O objetivo é ampliar transparência, governança e accountability nessas parcerias. Em Curitiba e no estado do Paraná, o MROSC orienta como estruturar termos de parceria, prestação de contas e desempenho de atividades. MROSC no site do MJ

Decreto 8.726/2016 - regulamenta a aplicação prática do MROSC e detalha procedimentos para celebração de parcerias com a Administração Pública. O decreto estabelece critérios de transparência, governança e prestação de contas que impactam contratos e convênios com OSCs. Decreto 8.726/2016 no Planalto

“O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece normas para parcerias entre a Administração Pública e OSCs, promovendo a transparência e a governança.”

Font: Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional de Justiça (MROSC)

“As entidades sem fins lucrativos devem observar as regras de escrituração contábil e apresentação de demonstrações contábeis para fins de conformidade fiscal.”

Font: Receita Federal do Brasil

“No Brasil, as associações e fundações organizam-se sob o Código Civil, com regras para criação, governança e dissolução.”

Font: Plano Nacional Planalto - Código Civil

4. Perguntas frequentes

O que é uma associação sem fins lucrativos e como funciona no Paraná?

Uma associação é uma pessoa jurídica formada por indivíduos para alcançar objetivos sociais. Ela não visa lucro, e seus recursos devem ser reinvestidos na finalidade institucional. Em Curitiba, o registro e as regras de governança seguem o Código Civil e normas de parcerias públicas.

Como faço para abrir uma ONG em Curitiba e qual é o prazo típico?

Você precisa de um estatuto social, ata de fundação e registro no cartório competente. Em média, o processo leva 4 a 8 semanas, dependendo de exigências de documentação e do andamento do cartório. A formalização permite atuar com maior credibilidade e abrir portas para parcerias.

Quando devo contratar um consultor jurídico para minha ONG?

Contrate assim que surgir a necessidade de redigir o estatuto, alterar regras de governança ou firmar convênios com o poder público. Um advogado ajuda a evitar vícios formais que possam invalidar documentos ou contratos. A tomada de decisão rápida pode evitar atrasos na abertura.

Onde posso buscar orientação para parcerias com a Prefeitura de Curitiba?

É recomendável consultar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Curitiba e o órgão responsável por convênios. Além disso, um jurista experiente pode auxiliar na elaboração de termos de parceria e na prestação de contas. Transparência desde o início evita sanções administrativas.

Por que é importante ter governança e prestação de contas bem estruturadas?

Governança sólida evita conflitos e facilita a obtenção de recursos, inclusive em convênios. A prestação de contas demonstra boa administração e reduz o risco de auditorias ou devoluções de recursos. Isso aumenta a confiança de doadores e órgãos públicos.

Pode a minha ONG obter isenção de IRPJ ou outros benefícios fiscais?

Algumas entidades podem pleitear benefícios fiscais, desde que preencham requisitos legais e cumpram obrigações contábeis. A orientação de um jurista é essencial para verificar elegibilidade e preparar a documentação correta. Os benefícios variam conforme finalidade e atividade da organização.

Devo registrar todos os atos societários no Tribunal de Contas do Estado do Paraná?

Não todos os atos; porém, convênios com o poder público costumam implicar prestações de contas ao TCE-PR e, às vezes, a órgãos de controle municipais. Um advogado pode indicar quando é necessário envio de demonstrativos e quando o acompanhamento é exigido. O objetivo é evitar sanções por irregularidades.

Qual a diferença entre convênios e termos de parceria sob o MROSC?

Convênios são acordos administrativos anteriores ao Marco Regulatório, já extinto ou restrito. O Termo de Parceria, previsto pelo MROSC, regula a cooperação entre entes públicos e OSCs com obrigações de prestação de contas e governança. O advogado pode orientar a escolha adequada para cada caso.

Como funciona a governança de uma OSC no contexto de Curitiba?

A governança envolve estatuto, assembleias, diretoria e conselho fiscal, com regras de transparência. Em Curitiba, é comum exigir cumprimento de normas estaduais e municipais, além das federais. Um jurista ajuda a estruturar processos decisórios e controles internos.

Preciso de qualification específica para atuar como OSC no Brasil?

Não é necessário título profissional específico, mas há requisitos de transparência, governança e registro. Certidões negativas e comprovação de finalidade social ajudam na credibilidade. A assessoria jurídica facilita a conformidade com as exigências legais.

Qual é a diferença prática entre uma associação e uma fundação?

Associações são formadas pela união de pessoas com fins comuns; fundações têm patrimônio destinado a uma finalidade, mantido por bens próprios. Em termos de governança, o estatuto de cada tipo impõe regras distintas para administração. Um advogado pode esclarecer qual formato atende melhor aos objetivos.

Quanto tempo costuma levar a regularização de uma parceria com o poder público?

O tempo depende do órgão e da natureza da parceria. Em Curitiba, a tramitação pode levar de 60 a 180 dias entre a análise, assinatura do termo e a implementação. Planejamento detalhado reduz atrasos e custos de conformidade.

5. Recursos adicionais

6. Próximos passos

  1. Defina o objetivo institucional da organização, o tipo de entidade (associação, fundação etc) e as áreas de atuação; dedique 1 a 2 semanas a esse planejamento.
  2. Reúna documentos básicos: estatuto, ata de fundação, identificação dos fundadores e comprovantes de endereço; reserve 1 a 3 semanas para coletar tudo.
  3. Busque um advogado com experiência em direito de OSCs e no MROSC; agende uma consultoria de 60 a 90 minutos para alinhar questões estratégicas.
  4. Elabore ou revise o estatuto conforme as exigências de governança, incluindo regras de conselho, tesouraria e prestação de contas; estime 2 a 4 semanas para revisões.
  5. Realize o registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas e obtenha o CNPJ; conte com 4 a 8 semanas para conclusão, dependendo do cartório.
  6. Case a primeira etapa de parcerias com a prefeitura de Curitiba ou outros entes públicos, preparando termos de parceria com a devida documentação; planeje 1 a 3 meses.
  7. Implemente controles internos de contabilidade e governança, incluindo prestação de contas periódica; o objetivo é estar preparado para auditorias desde o início.

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