Melhores Advogados de Inventário em Curitiba
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Lista dos melhores advogados em Curitiba, Brasil
1. Sobre o direito de Inventário em Curitiba, Brasil
O inventário é o conjunto de procedimentos para apurar a herança e transferir bens aos herdeiros após o falecimento. Em Curitiba, o processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, conforme haja consenso entre herdeiros e existência de testamento. A escolha entre as vias depende de fatores como dívidas, imóveis em diferentes estados e disputas entre familiares.
Na prática, muitos casos em Curitiba são resolvidos extrajudicialmente em cartórios, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há litígios sobre a existência de herdeiros ou o conteúdo de um testamento. Em situações com menores, incapazes ou disputas, o caminho é o inventário judicial, com atuação de juízes das Varas de Família e Sucessões. Conhecer essas opções ajuda a planejar a transmissão de bens com segurança jurídica.
Os aspectos locais de Curitiba envolvem imóveis na região metropolitana e a necessidade de certidões atualizadas, bem como a regularização de imóveis para que a partilha possa ser efetivada. A atuação de um jurista especializado em Direito de Família e Sucessões facilita a organização dos documentos e a comunicação com cartórios e varas competentes. Em resumo, entender as vias disponíveis evita atrasos e custos desnecessários.
2. Por que pode precisar de um advogado
Herdeiros em Curitiba podem enfrentar conflitos sobre a partilha de um apartamento no Batel, com avaliação de mercado e dívidas condominiais. A intervenção de um consultor jurídico ajuda a evitar litígios e a estruturar a partilha de forma clara entre os herdeiros.
Existência de testamento contestado ou dúvidas sobre a validade do testador pode levar a disputas entre familiares. Um jurista experiente em inventário orienta sobre a legitimidade de testamentos e as peças necessárias para a regularização da transferência de bens.
Imóveis localizados em Curitiba com propriedades em outros estados exigem coordenação entre esferas administrativas e câmaras municipais. Um advogado facilita a obtenção de certidões negativas e a correta avaliação de bens para partilha.
Inventário extrajudicial envolve acordos entre todos os herdeiros maiores e uma documentação completa. Caso haja divergências ou a existência de menores, um consultor jurídico atua na mediação e na viabilização de soluções extrajudiciais seguras.
Empresários falecidos com holdings, ações e imóveis em regime de condomínio podem exigir planejamento sucessório detalhado. O jurista aconselha sobre a regularização de participações societárias, inventariante e eventuais impactos tributários.
Conflitos entre cônjuges ou herdeiros com dívidas fiscais ou imobiliárias podem atrasar a conclusão do inventário. Um advogado especializado articula acordo sobre dívidas, quitação de ITCMD e condições de pagamento, evitando contestações longas.
3. Visão geral das leis locais
O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, regula a sucessão, a abertura de inventário e as regras de partilha entre herdeiros. Essas normas definem quem tem direito aos bens, como eles são avaliados e como se verificam as legítimas de cada herdeiro.
O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, trata do procedimento de inventário judicial e, em muitos casos, autoriza o inventário extrajudicial quando não há impasse entre herdeiros. A legislação também orienta prazos, recursos e procedimentos no âmbito das varas de família e sucessões.
A Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, regula o registro de imóveis, certidões negativas e a formalização da partilha junto aos cartórios. Em Curitiba, esses registros são essenciais para a transferência de titularidade e para a regularização de bens imóveis.
“O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não existem divergências sobre a herança.”
Fonte: Justiça.gov.br. Essa orientação confirma a viabilidade de inventário extrajudicial em situações de consenso entre herdeiros, desde que haja regularidade documental.
“O CPC de 2015 trouxe mecanismos mais claros para a tramitação de inventários, inclusive com regras para a partilha e a avaliação de bens.”
Fonte: Planalto.gov.br. O texto destaca que as mudanças modernas no CPC facilitaram a condução de inventários, especialmente em casos com acordo entre as partes.
4. Perguntas frequentes
O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser utilizado?
O inventário extrajudicial ocorre em cartório, sem intervenção do poder judiciário, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo sobre a partilha. Pode exigir testamento ou não, desde que não haja litígios entre os herdeiros.
Como funciona o inventário judicial em Curitiba e quais prazos costumam aparecer?
No inventário judicial, o processo tramita na Vara de Família e Sucessões. Os prazos variam, mas costumam ir de 6 a 12 meses ou mais, dependendo da complexidade e de eventuais impugnações.
Quando preciso de autorizações especiais para vender bens durante o inventário?
Vendas de bens durante o inventário geralmente exigem autorização judicial ou celebração de acordo entre as partes, especialmente se houver imóveis ou dívidas relevantes envolvidas.
Onde devo iniciar o inventário em Curitiba?
Para inventário judicial, procure a Vara de Família e Sucessões no Foro da Comarca de Curitiba. Para inventário extrajudicial, o caminho é o Cartório de Notas competente pela localização do imóvel.
Por que é importante contratar um advogado para inventário?
Um jurista orienta sobre a documentação necessária, evita falhas formais, gerencia prazos e auxilia na negociação entre herdeiros, reduzindo riscos de contestações futuras.
Pode um herdeiro renunciar à herança durante o inventário?
Sim, a renúncia pode ocorrer, mas precisa de formalização legal específica. A renúncia deve ser expressa e registrada para evitar futuras disputas.
Deve haver testamento para abrir um inventário?
Não é obrigatório ter testamento. O inventário pode ocorrer mesmo sem testamento, com base na legislação de herança e na partilha entre herdeiros.
Qual a diferença entre inventário e partilha?
Inventário é o processo de apurar bens, dívidas e herdeiros. Partilha é a etapa de distribuir os bens entre os herdeiros conforme a lei ou acordo entre as partes.
Como funciona a avaliação de bens durante o inventário?
Avalia-se o valor de mercado dos imóveis, veículos e outros ativos. A avaliação é indicada pelo perito ou por arranjo acordado entre as partes e o juiz ou o tabelião.
Como fica o ITCMD durante o inventário?
O ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. A alíquota varia conforme o estado e o valor dos bens, devendo ser pago dentro do prazo legal para concluir a partilha.
Qual a diferença entre herdeiros legais e testamentários?
Herdeiros legais são aqueles definidos pela ordem de sucessão prevista em lei. Herdeiros testamentários são determinados por um testamento válido, que pode privilegiar ou restringir certas partes da herança.
Como lidar com imóveis com hipoteca ou débitos durante o inventário?
A existência de hipoteca ou débitos exige que a dívida seja quitada ou garantida antes da transferência. Em muitos casos, a quitação parcial ou a negociação com credores é necessária.
5. Recursos adicionais
- Justiça.gov.br - Portal oficial do Ministério da Justiça com orientações sobre inventários, procedimentos e direitos dos herdeiros. https://www.justica.gov.br
- OAB Brasil - Organização que oferece diretrizes e informações sobre ética, prática jurídica e orientações em Direito de Sucessões. https://www.oab.org.br
- Portal Gov.br - Portal oficial com serviços e informações sobre legislação, consultas de leis e guias para cidadãos. https://www.gov.br
6. Próximos passos
- Faça uma lista de todos os bens, dívidas e informações de herdeiros, com contatos atualizados e locais de registro. Reserve 1-2 dias para organizar a documentação.
- Verifique se existe testamento e se os herdeiros concordam com a partilha. Reserve 1 semana para confirmação entre as partes.
- Consulte um advogado especializado em Inventário em Curitiba para avaliar a necessidade de via judicial ou extrajudicial. Agende a primeira consulta em até 2 semanas.
- Reúna documentos principais: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas, imóveis em cartório, dívidas e certidões de imóvel. Estabeleça um conjunto completo em 15 dias.
- Escolha o caminho mais adequado (judicial ou extrajudicial) com o seu advogado e comece a preparação de petições ou escritura pública. Planeje 2-6 meses para a tramitação inicial.
- Solicite orçamentos formais de custos, incluindo taxas cartorárias, ITCMD e honorários de advogados. Compare propostas em até 1 semana após a primeira reunião.
- Inicie o processo escolhido e acompanhe os prazos, respondendo a solicitações de documentos em tempo hábil. Mantenha comunicação constante com o advogado durante todo o período.
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