Ação de cobrança por contrato não pago no Brasil: Guia

Atualizado Jan 14, 2026

Ação de cobrança por contrato não pago: Guia completo para recuperar créditos no Brasil

A inadimplência é um dos maiores desafios para empresas e profissionais autônomos no Brasil. Quando as tentativas amigáveis falham, o sistema jurídico brasileiro oferece caminhos específicos para a recuperação de valores, desde ritos rápidos para contratos assinados até processos mais detalhados para provas documentais simples. Compreender essas ferramentas é essencial para proteger o fluxo de caixa e garantir o cumprimento de obrigações comerciais.

Qual a diferença entre ação de cobrança, ação monitória e execução de título extrajudicial?

A principal diferença reside na força jurídica do documento que você possui e na velocidade com que se pode atingir o patrimônio do devedor. Enquanto a execução permite penhorar bens quase imediatamente, a ação de cobrança exige que o juiz primeiro declare que a dívida de fato existe.

  1. Execução de Título Extrajudicial: É o caminho mais rápido. Utilizada quando você tem um "título executivo" (ex: contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória ou cheque). O devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora imediata de bens.
  2. Ação Monitória: Um meio termo. Utilizada quando você tem uma prova escrita, mas que não tem força de título executivo (ex: uma troca de e-mails, uma nota fiscal sem assinatura de recebimento ou um contrato sem testemunhas). O juiz expede um mandado de pagamento direto; se o devedor não contestar, o documento vira um título de execução.
  3. Ação de Cobrança (Procedimento Comum): É o caminho mais lento e amplo. Utilizada quando a prova é frágil ou a dívida é discutível. Aqui, haverá uma fase longa de produção de provas e depoimentos para que, ao final, o juiz dê uma sentença confirmando o débito.

Quais documentos podem ser usados para propor a ação judicial?

Para iniciar qualquer medida judicial de recuperação de crédito no Brasil, é indispensável apresentar provas da relação comercial e do inadimplemento. A qualidade desses documentos definirá se o processo será ágil ou demorado.

O documento base deve ser o contrato original, mas ele sozinho pode não bastar. Se for uma prestação de serviços ou venda de mercadorias, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) acompanhada do comprovante de entrega assinado (o canhoto) é fundamental para provar que você cumpriu sua parte no acordo. Além disso, extratos bancários que demonstrem a ausência do depósito e planilhas de débito atualizadas com juros e correção monetária são obrigatórios.

Checklist de documentos essenciais:

  • Contrato social da sua empresa (ou documentos pessoais, se autônomo);
  • O contrato de prestação de serviço ou venda;
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega/prestação;
  • Notificações extrajudiciais enviadas (e-mails, notificações via cartório ou AR dos Correios);
  • Planilha de cálculo atualizada conforme a tabela do tribunal local.

Como funciona o passo a passo do processo de cobrança no Brasil?

O rito processual segue as normas do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Embora cada caso tenha suas particularidades, o fluxo padrão busca equilibrar o direito de defesa do devedor com a necessidade de satisfação do crédito.

  1. Ajuizamento: O advogado protocoliza a petição inicial detalhando a origem da dívida e anexando as provas.
  2. Citação: O devedor é notificado oficialmente pelo tribunal para tomar conhecimento do processo. No Brasil, isso ocorre geralmente por carta com aviso de recebimento (AR).
  3. Audiência de Conciliação: Obrigatória em muitos casos, é uma tentativa mediada pelo tribunal para que as partes cheguem a um acordo de parcelamento ou desconto.
  4. Contestação (Defesa): Caso não haja acordo, o devedor tem um prazo (geralmente 15 dias úteis) para apresentar seus argumentos de defesa.
  5. Instrução e Julgamento: Se houver necessidade de testemunhas ou perícias, o juiz marca uma audiência. Caso contrário, ele profere a sentença.
  6. Cumprimento de Sentença/Execução: Após a decisão favorável, inicia-se a fase de busca de bens para o pagamento forçado da dívida.

Quais medidas podem ser tomadas para localizar bens e garantir o pagamento?

Muitas vezes, o devedor "desaparece" ou alega não possuir recursos. O Judiciário brasileiro moderno dispõe de sistemas integrados que permitem ao juiz investigar o patrimônio do devedor com poucos cliques.

A ferramenta mais comum é o SisbaJud, que permite o bloqueio de valores diretamente nas contas bancárias do devedor (a famosa "penhora online"). Se não houver saldo, o advogado pode solicitar o uso do Renajud para bloquear veículos e do Infojud para acessar declarações de imposto de renda e localizar outros ativos.

Recentemente, o CNJ lançou o Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que cruza dados de diversas bases para identificar participações societárias e bens escondidos de forma muito mais rápida. Em casos extremos, a jurisprudência brasileira tem admitido medidas atípicas, como a suspensão da CNH ou o bloqueio de cartões de crédito do devedor para pressionar pelo pagamento, embora isso seja avaliado caso a caso.

Custos, prazos e quando vale a pena negociar um acordo?

Entrar na justiça tem custos que variam de acordo com o estado brasileiro. As custas processuais costumam ficar entre 1% e 2% do valor total da dívida. Além disso, há os honorários contratuais do seu advogado e, ao final, a parte perdedora pode ter que pagar os honorários de sucumbência (entre 10% e 20% do valor da causa) para o advogado da parte vencedora.

Em termos de tempo, um processo de execução pode ser resolvido em menos de um ano se o devedor tiver bens fáceis de localizar. Já uma ação de cobrança comum pode levar de 2 a 5 anos, dependendo da saturação do tribunal.

Vale a pena negociar quando:

  • O devedor demonstra boa-fé e oferece um plano de pagamento realista.
  • Os custos de manter o processo por anos superam o desconto que você daria no acordo.
  • Há risco real de o devedor entrar em recuperação judicial ou falência.

Conceitos errôneos sobre cobrança judicial no Brasil

Existem mitos que podem atrapalhar a estratégia de recuperação de crédito. É importante desmistificá-los para alinhar expectativas:

  • "O devedor pode ser preso por dívida comercial": No Brasil, a única prisão civil permitida é para o não pagamento de pensão alimentícia. Dívidas de contratos não geram prisão, apenas perda de patrimônio.
  • "Basta o contrato para penhorar os bens": Se o contrato não tiver a assinatura de duas testemunhas, ele não é um título executivo extrajudicial imediato. Você terá que passar por um processo mais longo antes de poder penhorar algo.
  • "Posso cobrar qualquer valor no Juizado Especial (Pequenas Causas)": O limite para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) é de 40 salários mínimos. Além disso, empresas de grande porte não podem ser autoras nesses tribunais, apenas micro e pequenas empresas (ME e EPP).

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo de prescrição para cobrar um contrato no Brasil?

O prazo geral para cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumentos públicos ou particulares (como contratos) é de 5 anos, conforme o Artigo 206 do Código Civil.

Preciso de um advogado para entrar com uma ação de cobrança?

Nos Juizados Especiais (Pequenas Causas), para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. No entanto, para valores superiores ou para a Justiça Comum, a presença de um advogado é indispensável para garantir a validade dos atos processuais.

O que acontece se o devedor não tiver bens no nome dele?

Se após todas as buscas (SisbaJud, Renajud, etc.) não forem encontrados bens, o processo pode ser suspenso por um período (suspensão da execução). Durante esse tempo, o advogado pode monitorar mudanças na situação financeira do devedor para retomar a cobrança.

Quando Contratar um Advogado

Você deve contratar um advogado especializado em litígios comerciais assim que a inadimplência ultrapassar o período de tolerância comercial e as notificações extrajudiciais forem ignoradas. A atuação rápida é crucial para evitar que o devedor dissipe seu patrimônio ou que a dívida prescreva. Um especialista saberá identificar qual o rito processual mais rápido (Execução vs. Monitória) e quais ferramentas de busca de bens serão mais eficazes para o seu caso específico.

Próximos Passos

  1. Organize a documentação: Reúna o contrato original, notas fiscais, comprovantes de entrega e todas as trocas de mensagens sobre o pagamento.
  2. Notifique formalmente: Envie uma Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos e Documentos ou por e-mail com confirmação de leitura, estipulando um prazo final para pagamento.
  3. Calcule o débito: Aplique os índices de correção monetária (geralmente o IPCA ou IGPM) e os juros previstos no contrato.
  4. Consulte um especialista: Agende uma análise de viabilidade para entender se os custos do processo compensam o valor a ser recuperado.
  5. Verifique o foro: Identifique em qual cidade a ação deve ser proposta (geralmente o foro eleito no contrato).

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