Melhores Advogados de Discriminação em São Paulo

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Velloza Lawyers
São Paulo, Brasil

Fundado em 1993
500 pessoas na equipa
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Fundado em 1993, o Velloza & Girotto Advogados Associados é um escritório de advocacia brasileiro que alia modernidade e tradição. Desde sua criação, afirma e cumpre o compromisso de atender às aspirações dos grupos nacionais e internacionais mais exigentes.Nossa base de clientes...
VISTO EM

1. Sobre o direito de Discriminação em São Paulo, Brasil

O direito de discriminação protege todas as pessoas contra tratamento desigual por motivos como raça, sexo, religião, idade, deficiência, orientação sexual, entre outros. Em São Paulo, essa proteção é assegurada pela Constituição Federal e por leis nacionais que se aplicam a atividades privadas, públicas, trabalhistas e educacionais no estado. As vítimas podem buscar reparação na justiça civil ou na esfera criminal, conforme o tipo de discriminação envolvida.

As normas visam tanto prevenir danos quanto punir práticas discriminatórias. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece regras de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência em ambientes públicos e privados. Em ambientes de trabalho, educação e consumo, a legislação orienta sobre igualdade de oportunidades e sanções para condutas discriminatórias.

Para residentes de São Paulo, é comum buscar orientação jurídica para entender quais instituições acionam, quais provas são úteis e quais prazos são aplicáveis. A atuação de advogados, consultores jurídicos ou juristas especializados pode facilitar a navegação entre necessidade de reparação, denúncias administrativas e ações judiciais.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Fonte: Constituição Federal de 1988 - Artigo 5º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

2. Por que pode precisar de um advogado

  • Você foi dispensado ou preterido em uma vaga de emprego por raça, cor, sexo ou idade, mesmo com qualificações iguais.
  • Você sofreu discriminação por deficiência ou dificuldade de acessibilidade em uma empresa com atuação em São Paulo.
  • Você enfrentou discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero em escola, universidade ou empresa.
  • Você recebeu atendimento discriminatório em hospital, clínica ou serviço público na cidade de São Paulo.
  • Você foi alvo de preconceito em condomínios, vizinhança organizada ou em atividades de lazer com relação a raça ou religião.
  • Você precisa de orientação sobre custos, prazos processuais e estratégias de litígio em casos de discriminação.

Um advogado especializado pode avaliar o seu caso, indicar a melhor medida - administrativa, civil ou criminal - e orientar sobre como coletar provas. Planejar com antecedência ajuda a evitar surpresas em etapas administrativas, como notificações e termos de ajuste de conduta, ou em ações judiciais.

3. Visão geral das leis locais

Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios de igualdade, dignidade humana e proibição de discriminação. Promulgada em 5 de outubro de 1988, ela sustenta as bases para toda a legislação infraconstitucional sobre discriminação no Brasil, incluindo São Paulo.

Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 define os crimes de racismo e prevê medidas de proteção às vítimas, inclusive responsabilizando pessoas e instituições que promovem discriminação racial. A lei foi criada para enfrentar preconceito institucional e violência motivada por raça ou etnia.

Lei n° 9.029, de 1995 proíbe a discriminação no acesso a empregos, salários, promoções e condições de trabalho com base em sexo, raça, cor, idade, deficiência, entre outros. A norma busca assegurar oportunidades igualitárias no mercado de trabalho, inclusive para trabalhadores em São Paulo.

Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatut o da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) - fortalece a inclusão e acessibilidade em ambientes públicos, privados, educacionais e de transporte. A lei altera práticas de contratação, acessibilidade de edificações e serviços, principalmente em grandes centros como a cidade de São Paulo.

“Lei n° 13.146, de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura inclusão e acessibilidade para todas as pessoas com deficiência.”
Fonte: Planalto - Leis mencionadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7716.htm • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9029.htm • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

4. Perguntas frequentes

O que é discriminação no emprego segundo a Lei 9.029/1995?

A discriminação no emprego ocorre quando alguém é impedido de candidatar-se ou de progredir no trabalho por causa de características protegidas. A lei proíbe práticas com base em sexo, raça, idade, deficiência, religião, entre outras. Advogados especializados ajudam a avaliar se houve violação e quais medidas são cabíveis.

Como posso provar que fui discriminado em SP?

Provas típicas incluem mensagens, e-mails, anotações de conversas, registros de horários e testemunhos. Documentos médicos ou psicossociais também podem ajudar. Um consultor jurídico orientará sobre a cadeia de provas necessária para cada tipo de ação.

Quando devo procurar um advogado para um caso de discriminação?

É aconselhável procurar assim que houver indícios fortes de discriminação, ou após receber resposta negativa injustificada em uma vaga. Consultar cedo facilita a coleta de provas, planejamento de estratégia e cumprimento de prazos processuais.

Onde devo denunciar discriminação na cidade de São Paulo?

Casos de discriminação podem ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a órgãos de proteção ao consumidor. Serviços como Procon SP também orientam sobre direitos do consumidor em situações discriminatórias.

Por que devo contratar um advogado para esse tipo de caso?

Um jurista especializado conhece os caminhos processuais e administrativos, além de entender o andamento de ações de discriminação. Eles ajudam a estimar prazos, custos e caminhos possíveis de reparação, reduzindo riscos.

Pode haver custos altos ao buscar reparação por discriminação?

Os custos podem variar conforme a complexidade e o tipo de ação. Em muitos casos, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita, e a Justiça pode indicar custos baixos ou compartilhamento de honorários. Um advogado pode esclarecer valores específicos.

Quanto tempo leva para uma ação de discriminação ser resolvida?

O tempo varia muito conforme o caso, o tribunal e a fase processual. Processos cíveis costumam levar meses a anos, dependendo de provas, recursos e prioridades da vara. Um consultor jurídico pode oferecer estimativas mais precisas para o seu caso.

Preciso apresentar provas técnicas para um caso de discriminação?

Depende do fundamento da discriminação. Em discriminação no emprego, documentos e testemunhos costumam ser suficientes; em discriminação racial ou de deficiência, perícias e laudos podem ser úteis. Um advogado orienta sobre as provas ideais.

Qual é a diferença entre discriminação e assédio?

A discriminação é o tratamento desigual por uma característica protegida. O assédio envolve condutas repetidas que criam um ambiente hostil. Ambos são combatidos por leis federais e estaduais com medidas de reparação e sanções.

Devo considerar ações administrativas antes de ir à justiça?

Sim, em muitos casos, é recomendável iniciar com denúncias administrativas ou acordos. Além de facilitar a solução rápida, pode evitar custos judiciais. Um advogado pode indicar a melhor sequência.

Qual é a diferença entre discriminação racial e de gênero?

A discriminação racial foca em raça ou etnia; a de gênero foca em sexo ou identidade de gênero. Embora distintas, ambas são proibidas e podem exigir abordagens jurídicas semelhantes, com provas específicas para cada tipo.

Como posso comparar advogados especializados em discriminação?

Compare experiência com casos parecidos, histórico de resultados, transparência de custos e disponibilidade para atuar em São Paulo. Peça um plano de ação, prazo provável e estimativas de custos para decidir com mais segurança.

5. Recursos adicionais

Para apoiar vítimas de discriminação, as seguintes organizações oferecem orientação, encaminhamentos e atuação institucional:

  • Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) - atua na defesa de direitos fundamentais e pode indicar caminhos legais para casos de discriminação. Site: https://www.mpsp.mp.br/
  • Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda em ações relativas a discriminação. Site: https://www.dpe.sp.gov.br/
  • Procon-SP (Secretaria de Justiça e Cidadania) - órgão de defesa do consumidor que trata de práticas discriminatórias em atendimento, publicidade e serviços. Site: https://www.procon.sp.gov.br/
“O Procon SP orienta consumidores sobre direitos em casos de discriminação no atendimento e na publicidade de empresas.”
Fontes oficiais: https://www.procon.sp.gov.br/ ; https://www.mpsp.mp.br/ ; https://www.dpe.sp.gov.br/

6. Próximos passos

  1. Defina o tipo de discriminação envolvido e o objetivo da atuação jurídica, como reparação econômica ou reparação moral.
  2. Reúna documentos relevantes: contracheques, mensagens, e-mails, contratos, laudos médicos, atas de reunião e testemunhos. Organize por tipo de evento discriminatório.
  3. Pesquise advogados ou consultores jurídicos especializados em discriminação e atuação em São Paulo. Considere histórico de casos semelhantes.
  4. Agende consultas iniciais com 2-3 profissionais para discutir o caso, custos e estratégias. Pergunte sobre honorários, prazos e possibilidade de atuação conjunta.
  5. Solicite orçamentos formais e peça um plano de ação com etapas, responsabilidades e prazos estimados.
  6. Escolha o profissional que melhor entender o caso, oferecer transparência de custos e ter disponibilidade para atuar no seu tempo.
  7. Inicie os procedimentos administrativos ou siga para ação judicial conforme a orientação do advogado. Esteja atento a prazos de prescrição e de recurso.

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