Melhores Advogados de Mercado de Capitais de Ações em São Paulo

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Nery Contabilidade
São Paulo, Brasil

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1. Sobre o direito de Mercado de Capitais de Ações em São Paulo, Brasil

O direito de Mercado de Capitais de Ações regula a emissão, negociação e divulgação de valores mobiliários com foco na proteção do investidor. Em São Paulo, a maior parte das empresas listadas está sediada na cidade, o que torna o contato com advogados especializados em SP comum para questões de governança, ofertas e litígios. O regulador principal é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que supervisiona ofertas, ações e condutas de participantes do mercado.

As atividades de bolsa de valores em SP ocorrem principalmente através da B3, que atua como organização, clearing e infraestrutura de negociação. Embora a jurisdição seja federal, a prática cotidiana envolve infraestrutura local, tribunais estaduais de São Paulo e a prática de consultoria jurídica com foco nesta região. A atuação de advogados especializados ajuda a navegar regras de divulgação, governança e conformidade com normas da CVM e leis federais aplicáveis.

“O objetivo do mercado de capitais é promover o financiamento de atividades produtivas com proteção aos investidores.”

Fonte: CVM (cvm.gov.br)

“O mercado de valores mobiliários regula a emissão, negociação e divulgação de informações com base na legislação aplicável.”

Fonte: CVM (cvm.gov.br)

“A governança de sociedades anônimas busca proteger acionistas, especialmente minoritários, por meio de regras de assembleias e responsabilidade de administradores.”

Fonte: Planalto (planalto.gov.br)

2. Por que pode precisar de um advogado

Descrevemos cenários concretos e específicos em que pessoas físicas ou jurídicas em São Paulo costumam buscar orientação jurídica especializada em Mercado de Capitais de Ações.

  • Preparar e registrar uma oferta pública de ações (IPO) de uma empresa com sede em SP, assegurando conformidade com CVM e normas da B3.
  • Auditar e revisar o prospecto de emissão, bem como os contratos de subscrição, para evitar nulidades ou rejeições pela CVM.
  • Conduzir operações de fusões e aquisições envolvendo ações listadas de empresas sediadas em SP e atender às exigências de governança.
  • Mitigar riscos de governança corporativa, incluindo conflitos entre controladores e acionistas minoritários, com foco em SP.
  • Gerenciar processos de fiscalização da CVM envolvendo companhias com presença operativa significativa em São Paulo.
  • Planejar e implementar políticas de divulgação de fatos relevantes, conforme regras da CVM, para companhias abertas em SP.

3. Visão geral das leis locais

Os pilares regulatórios são federais, mas afetam fortemente a prática em São Paulo. As regras centrais envolvem a Lei das Sociedades por Ações e o regime de valores mobiliários, com regulações específicas para ofertas, governança e divulgação de informações.

Lei das S.A. - Lei nº 6.404/1976 regula a emissão de ações, classes de ações, assembleias, governança e responsabilidade de administradores. Em São Paulo, empresas com ações negociadas devem estruturar conselhos, comitês e políticas de compliance compatíveis com essa lei.

Lei do Mercado de Valores Mobiliários - Lei nº 6.385/1976 define o arcabouço regulatório para emissão e negociações de valores mobiliários, atuação de ofertantes, participantes do mercado e mecanismos de proteção aos investidores. Em SP, essa lei orienta a atuação de bancos, corretoras e a própria B3.

Instruções da CVM relevantes incluem a Instrução CVM 400/2003 (ofertas públicas de valores mobiliários) e a Instrução CVM 480/2009 (ofertas públicas com regime de publicidade simplificado e retirada de alguns requisitos). Essas normas operam no dia a dia de IPOs, ofertas secundárias e cotações de ações em SP.

Alterações recentes e tendências incluem reformas de governança promovidas pela legislação federal que impactam conselhos de administração, políticas de divulgação e responsabilidades de administradores. Em 2020-2021, mudanças nesse âmbito passaram a orientar práticas de governança para companhias abertas, com efeitos práticos em SP. A compreensão dessas mudanças é essencial para quem atua em SP como emissor, investidor ou consultor.

“A regulação do mercado de capitais busca transparência, equidade e eficiência para investidores e emissores.”

Fonte: CVM (cvm.gov.br)

“As leis que regem as sociedades anônimas e o mercado de capitais são complementares, assegurando governança e proteção aos investidores.”

Fonte: Planalto (planalto.gov.br)

4. Perguntas frequentes

O que é a Lei das S.A. e como ela regula ações e governança?

A Lei das S.A. regula a emissão de ações, a estrutura de governança e as responsabilidades de administradores. Em SP, empresas abertas devem seguir assembleias, conselhos e políticas de compliance previstas na lei. Advogados especializados ajudam a interpretar requisitos específicos para cada classe de ações.

Como faço para registrar uma oferta pública de ações na CVM se a empresa é de SP?

Você precisa preparar um Prospecto e um Pedido de Registro conforme Instrução CVM 400/2003. O processo envolve análise documental, pagamento de taxas e eventual resposta a exigências da CVM. Em São Paulo, a interlocução costuma ocorrer com a sede da empresa e com a B3.

Quando entram em vigor as regras de divulgação de fatos relevantes pela CVM?

As regras entram em vigor quando os fatos relevantes ocorrem e devem ser divulgadas imediatamente ao mercado. Em SP, empresas abertas precisam ter protocolos bem definidos para comunicação de informações que possam impactar o preço das ações. O atraso na divulgação pode implicar sanções.

Onde encontro informações oficiais sobre leis de mercado de capitais aplicáveis a SP?

As normas vigentes podem ser consultadas no site da CVM, que reúne instruções, pareceres e guias práticos. Também é possível consultar leis federais no Planalto e textos legais de referência. Em SP, essas fontes oficiais guiam procedimentos de oferta, governança e divulgação.

Por que devo contratar um advogado de Mercado de Capitais para um IPO em SP?

Advogados especializados reduzem o risco de rejeições pela CVM e ajudam a estruturar o prospecto, o plano de ações e a governança. Em SP, o apoio local facilita a coordenação com bancos, auditores e a B3. O custo é compensado pela previsibilidade de aprovação e menor chance de litígios.

Pode um investidor pessoa física participar de uma oferta pública de ações?

Sim, desde que a oferta seja aberta a pessoas físicas e cumpridas as regras de elegibilidade. O advogado pode orientar sobre limites de participação, recebimento de ações quintuple e obrigações de divulgação. Em SP, a participação está sujeita às regras da CVM e da bolsa.

Deve a empresa contratar consultor jurídico para governança e compliance?

Sim, especialmente em SP, onde há maior pressão por práticas de governance. O consultor ajuda a estruturar conselhos, comitês, políticas de divulgação e conformidade com as regras da CVM. O custo deve ser justificado pelo risco reduzido de infrações ou ações administrativas.

Como funciona a due diligence para emissões de ações em SP?

A due diligence envolve verificação de demonstrações financeiras, controles internos, contratos relevantes e riscos regulatórios. Em São Paulo, a due diligence também avalia a conformidade com normas da CVM e com leis societárias. O objetivo é reduzir riscos de irregularidades no Prospecto.

Pode explicar a diferença entre uma oferta pública e uma oferta privada de ações?

Ofertas públicas são abertas a um amplo conjunto de investidores e exigem registro na CVM. Ofertas privadas são direcionadas a investidores qualificados, com regras menos onerosas, mas com restrições de divulgação. Em SP, a escolha depende do tamanho da empresa e da estratégia de captação.

Pode levar meses para aprovar um IPO e quais fatores influenciam o tempo?

Sim, o tempo varia com a complexidade do negócio, qualidade do material informativo e respostas da CVM. Fatores como governança, histórico financeiro e questões regulatórias influenciam a velocidade. Em SP, a presença de operações relevantes na cidade pode impactar a avaliação local.

Devo entender a diferença entre CVM e B3 no processo de listagem?

Sim. A CVM regula e supervisiona, aprovando ofertas e divulgando informações. A B3 atua como bolsa, infraestrutura de negociação e registro de ativos. Em SP, a intermediação entre ambos é essencial para uma listagem bem-sucedida.

5. Recursos adicionais

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, responsável por regulação, supervisão e fiscalização de emissores, ofertantes e participantes. cvm.gov.br
  • Lei nº 6.385/1976 e Lei nº 6.404/1976 - textos legais que estruturam o mercado de valores mobiliários e as sociedades por ações; disponíveis no portal do Planalto. planalto.gov.br
  • Banco Central do Brasil (BCB) - órgão regulador do sistema financeiro que impacta instituições envolvidas em operações de mercado de capitais. bcb.gov.br

6. Próximos passos

  1. Defina o objetivo da assessoria jurídica: IPO, oferta privada, governança ou litígio, em SP. Estime um cronograma inicial de 2 a 4 semanas para alinhamento.
  2. Faça uma lista de potenciais advogados especializados em Mercado de Capitais em SP com atuação em empresas listadas. Priorize quem tenha experiência com CVM e com a B3.
  3. Solicite proposta com escopo, honorários, prazos e casos similares. Peça exemplos de diligências, materiais de divulgação e governança que já tenha conduzido.
  4. Confronte a capacidade de atendimento local: disponibilidade para reuniões presenciais, uso de SP para diligências e contato direto com equipes da B3 e CVM.
  5. Solicite diagnóstico inicial de conformidade, incluindo lacunas de governança e de divulgação de fatos relevantes. Espere um relatório em até 2-3 semanas.
  6. Avalie propostas com base em custo total, clareza de responsabilidades e tempo de resposta. Escolha o consultor jurídico que ofereça maior previsibilidade e transparência.
  7. Formalize o contrato incluindo prazo, entregas, confidencialidade e critérios de rescisão. Defina indicadores de desempenho e revisões periódicas a cada 6 meses.

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