O escritório RPM ADVOGADOS, sediado na cidade do Porto, mas com atuação em todo o território português, assume o compromisso com a clareza, a transparência e a defesa intransigente de cada causa que assume, bem como uma postura de respeito para com todos os intervenientes na justiça.
Somos um escritório reconhecido pelo profissionalismo dos serviços jurídicos que prestamos aos nossos clientes, caracterizados pelo compromisso, respeito e tempo de resposta eficaz.
A nossa experiência permite-nos oferecer aos clientes uma resposta profissional, adequada e célere, nas mais diversas áreas do Direito (Prática Preferencial e Prática Geral), e é para honrar esse compromisso que estamos no mercado há vários anos.
Rita Paula Mendes
Licenciatura em Direito
Advogada regularmente inscrita na Secção do Porto da Ordem dos Advogados com o Certificado Profissional nº 49180p.
Sobre RPRM Advogados
Fundado em 2011
5 pessoas na equipa
Áreas de prática
Idiomas falados
Gratuito • Anónimo • Advogados Especialistas
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Conecte-se com advogados experientes na sua área para obter aconselhamento personalizado sobre o seu caso.
Gratuito e sem compromisso.
Áreas de prática
Família
Nosso Escritório de Advocacia presta toda a assistência necessária em questões de Direito de Família e Menores.
Sempre privilegiamos soluções extrajudiciais nessa área devido à sensibilidade a que, via de regra, os envolvidos estão sujeitos.
Estamos essencialmente dedicados a prestar os seguintes serviços:
. Processo preliminar matrimonial;
. Divórcios;
. Separação de bens e separação judicial de pessoas e bens;
. União estável;
. Alienação fiduciária de bens;
. Atribuição da habitação familiar;
. Pensão alimentícia ao ex-cônjuge e filhos (menores ou maiores);
. Regulamentação das responsabilidades parentais;
. Estabelecimento de maternidade e paternidade;
. Adoção;
. Pactos antenupciais;
. Divisão extrajudicial dos bens comuns do casal e processo de inventário;
. Processos de promoção e proteção de menores;
. Regime de maior acompanhado;
. Direito penal infantojuvenil (jovens inimputáveis);
. entre outros.
Seguro
O nosso escritório de advocacia gere/resolve/medeia qualquer tipo de processo de reclamação tanto no âmbito de Seguro de Vida, o qual inclui o seguro de vida clássico e o seguro financeiro, como no âmbito de Seguro Não-Vida, o qual abrange todos os seguros relacionados com bens patrimoniais, bem como seguros pessoais (excetuando-se o seguro de vida).
Seguro de Vida: Seguro de Vida - Seguro Financeiro: seguros de capitalização e planos de poupança reforma.
Seguro Não-Vida: • Seguro Automóvel - Seguro de Acidentes de Trabalho - Seguro de Saúde - Multirriscos Habitação - Multirriscos Condomínio - Seguro de Caça - Acidentes Pessoais - Seguro de Viagem.
Os novos seguros que estão a ser criados pertencem, normalmente, ao ramo não vida - protegem o património imóvel. Embora os seguros possam ser segmentados entre clientes particulares e empresariais, esta questão não é relevante, uma vez que um seguro de responsabilidade automóvel apresenta as mesmas possibilidades (coberturas e condições) para qualquer tipo de cliente. Existem seguros específicos para cada um dos clientes. - Acidentes Pessoais - Seguro de Viagem - Acidentes de Trabalho - Seguro Empresarial, etc.
Quando ocorre um Acidente Rodoviário e/ou Acidente de Trabalho e as apólices de seguro são inexistentes (por falta de apólice válida):
- No caso de Acidentes Rodoviários, é necessário comunicar o acidente ao Fundo de Garantia Automóvel que, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, decorrentes de veículos sujeitos a seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros da União Europeia que não disponham de um Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo Gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre Serviços Nacionais de Seguros, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as indemnizações que se revelem devidas por:
- Danos pessoais, quando o responsável é desconhecido ou não beneficia de seguro válido e eficaz, ou é declarado insolvente pela companhia de seguros;
- Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficia de seguro válido e eficaz;
- Danos materiais, quando o responsável, sendo desconhecido, tiver de satisfações por danos corporais de monta, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tiver sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto. No âmbito do órgão indemnizatório, o Fundo de Garantia Automóvel garante indemnizações a lesados residentes em Portugal que tenham sido vítimas, noutro Estado-Membro ou num país pertencente ao “sistema do cartão verde”, de acidente rodoviário causado por veículo normalmente estacionado e segurado noutro Estado-Membro, diferente daquele da sua residência, ou por veículo desconhecido ou cuja companhia de seguros não tenha sido identificada.
- No caso de Acidentes de Trabalho, a empresa (a entidade responsável) é condenada em primeira linha, mas se tal não for possível, poderá ser chamada a intervir o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), que atua em conjunto com a Autoridade de Supervisão de Fundos de Seguros e Pensões e o assegura:
- a) o pagamento dos benefícios devidos por acidente de trabalho sempre que, em virtude de incapacidade económica objetivamente caracterizada num processo de insolvência ou equivalente, ou num processo de recuperação de empresa, ou por ausência, desaparecimento e impossibilidade de identificação, não possam ser satisfeitos pela entidade responsável;
- b) o pagamento dos prémios do seguro de acidentes de trabalho de empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, se mostrem impossibilitadas de o fazer, mediante pedido apresentado pelo responsável da empresa;
- c) o pagamento das atualizações das pensões de acidentes de trabalho e dos benefícios complementares a cargo das companhias de seguros;
- d) a colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho numa companhia de seguros.
Imobiliário
A nossa prática jurídica na área do Direito Imobiliário assenta numa base de conhecimentos do mercado.
O leque de serviços que prestamos abrange, entre outros:
. Aconselhamento na aquisição e na venda de imóveis;
. Gestão imobiliária;
. Assessoria jurídica nas áreas da atividade imobiliária relativa ao investimento imobiliário em diversos setores;
. Negociação contratual e sua redação;
. Arrendamento;
. Apoio a projeto de investimento estrangeiro;
. entre outros.
Falência e Dívida
Nosso Escritório de Advocacia está a serviço de pessoas físicas e jurídicas que desejam cobrar dívidas e recuperar créditos vencidos e não pagos.
Como regra, a cobrança inicia-se extrajudicialmente, o que pressupõe, dependendo de cada caso, em uma primeira etapa analisar os fatos e o marco jurídico do crédito, posteriormente, e se necessário, localizar o devedor e somente então proceder à interpelação do mesmo para cumprimento da obrigação, seja por meio de telefonemas ou por meio de encontros presenciais, realizamos o total acompanhamento da negociação, até que o crédito esteja totalmente liquidado.
Em caso de frustração da cobrança extrajudicial ou quando nossa equipe entende que é perda de tempo realizá-la, recorremos aos mecanismos que a Lei nos oferece para a cobrança de dívidas, a chamada cobrança judicial, que poderá ser por meio de:
. Pedido de Mandado de Segurança;
. Procedimentos Executivos (quando já existe um título executivo): os quais nos permitirão efetuar o bloqueio de salários, bens, depósitos bancários, veículos, entre outros …., do devedor;
. Requeremos a Recuperação Judicial ou Falência de Pessoas Físicas ou Jurídicas quando todos os demais mecanismos legais não são mais eficazes, para que o crédito do nosso cliente seja cobrado.