Em Portugal, pode uma mediação de consumo resultar num acordo vinculativo sem execução judicial?
Para proteger os seus direitos e assegurar a exequibilidade do acordo de mediação, inclua, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
1. Identificação das partes e dos seus representantes legais, se aplicável.
2. Exposição clara dos factos e das obrigações a que cada parte se compromete, incluindo prazos e condições de cumprimento.
3. Cláusula de admissibilidade de cumprimento voluntário e, se for o caso, indicação de que o incumprimento poderá dar lugar a execução forçada.
4. Mecanismos de resolução de eventuais litígios posteriores relacionados com a interpretação ou execução do acordo (por exemplo, arbitragem ou recurso ao mesmo mediador).
5. Indicação de eventuais indemnizações, compensações ou reembolsos, especificando montantes, formas de pagamento e juros por atraso.
6. Declaração de que o acordo encerra definitivamente a disputa, salvo disposição em contrário, e menção expressa de que as partes renunciam a outros meios de resolução referentes ao mesmo objeto.
7. Data, local e assinaturas das partes e do mediador, com menção de que o acordo foi celebrado no âmbito de procedimento de mediação.
Se pretender reforçar a exequibilidade, solicite a homologação judicial após a assinatura, o que lhe conferirá força executiva imediata e permitirá recorrer aos mecanismos judiciais em caso de incumprimento.
Respostas de Advogados
mohammad mehdi ghanbari
Olá,
Compreendo que tem uma questão sobre mediação de consumo em Portugal. Posso fornecer-lhe algumas informações sobre este assunto.
Em Portugal, uma mediação de consumo pode, de facto, resultar num acordo vinculativo sem necessidade de execução judicial. Se você e a outra parte chegarem a um acordo através da mediação, esse acordo é geralmente considerado um contrato juridicamente executável.
Executabilidade dos Acordos de Mediação
De acordo com a legislação portuguesa, um acordo de composição em mediação é executável sem necessidade de aprovação judicial, desde que o litígio seja passível de ser mediado. Isto significa que, se a outra parte não cumprir o acordo, poderá iniciar ações legais para o fazer cumprir, tal como faria com um contrato.
Embora a aprovação judicial nem sempre seja necessária, se já estiver em curso um processo judicial, pode solicitar ao tribunal a homologação formal do acordo alcançado na mediação.
O Que Incluir no Seu Acordo de Mediação
Para proteger os seus direitos e garantir que o acordo é exequível, é importante dispor de um acordo escrito claro e detalhado. Aqui estão algumas questões que deve considerar incluir:
Obrigações Claras O acordo deve especificar exatamente o que cada parte concordou em fazer.
Prazos Inclua datas específicas até às quais as ações devem ser concluídas.
Consequências do Não Cumprimento O acordo deve indicar o que ocorrerá caso qualquer das partes não cumpra as suas obrigações.
Confidencialidade A mediação é confidencial, e o acordo pode reforçar esta questão.
Se deseja discutir a sua situação com mais detalhe, posso oferecer-lhe uma consulta por escrito via WhatsApp mediante uma pequena compensação. Por favor, informe-me se tem interesse.
WhatsApp: +1 (769) 354 2813
Gratuito • Anónimo • Advogados Especialistas
Precisa de Ajuda Jurídica Pessoal?
Conecte-se com advogados experientes na sua área para aconselhamento personalizado sobre a sua situação específica.
Gratuito e sem compromisso.
Especialistas Jurídicos Relacionados
Obtenha ajuda personalizada de advogados especializados nesta área
Todos os advogados são profissionais verificados e licenciados com historial comprovado