Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Itapema
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Lista dos melhores advogados em Itapema, Brasil
1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Itapema, Brasil
As Organizações sem fins lucrativos (OSFs) e instituições de caridade em Itapema atuam como pessoas jurídicas de direito privado, com objetivo de assistência social, educação, cultura ou saúde, sem distribuição de lucros aos seus membros. A base legal principal está no Código Civil brasileiro, que regula associações e fundações. Além disso, regimes específicos como OSCIPs podem existir para parcerias com o poder público.
Em termos práticos, as OSFs devem manter atividades com fins não lucrativos, prestar contas de recursos recebidos e cumprir obrigações legais de registo, transparência e governança. Em Itapema, como em todo o Brasil, isso envolve observar leis federais, regulamentos estaduais de Santa Catarina e normas municipais locais para convênios, impostos e licitações. O aperfeiçoamento de governança tem se intensificado nos últimos anos, com maior exigência de transparência na gestão de recursos públicos ou privados recebidos.
“As associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos reguladas pelo Código Civil brasileiro.”
Fonte: Código Civil - Lei nº 10.406/2002, art. 53 e segs. atende às entidades sem fins lucrativos.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Protocolo de criação de uma nova ONG em Itapema: um advogado pode redigir o estatuto, alinhar a finalidade com a legislação e preparar a documentação para registro junto aos órgãos competentes. Esse processo costuma levar semanas a meses, dependendo da complexidade organizacional.
- Aprovação de convênios com a prefeitura de Itapema: para financiamento público ou convênios municipais, é comum exigir parecer jurídico sobre cláusulas, prestação de contas e irregularidades anteriores. A orientação evita erros que comprometem recursos.
- Regularização de atuação de OSCIP ou substituição por nova estrutura: mudanças regulatórias podem exigir ajustes no regime jurídico, alterações estatutárias e renúncia de vantagens fiscais. Um jurista ajuda a planejar e executar essas mudanças.
- Gestão de terceiros e compliance com a LGPD: ao coletar dados de voluntários, beneficiários ou doadores, é necessário cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Um consultor jurídico orienta políticas de privacidade, contratos e incidentes de dados.
- Prestação de contas de recursos recebidos de entes públicos ou privados: a depender do convênio, as OSFs devem apresentar demonstrativos financeiros, relatórios de atividades e auditorias. Um advogado pode estruturar o fluxo de controle interno para evitar inconsistências.
- Disputas entre associados, gestão de conselhos ou questões de governança: conflitos internos podem exigir mediação, ações judiciais ou revisões de estatutos para evitar violações de regras administrativas.
3. Visão geral das leis locais
Código Civil brasileiro (associações e fundações) - Lei nº 10.406/2002: regula a criação, organização e dissolução de associações e fundações, bem como a capacidade de lidar com patrimônio, estatutos e fins não lucrativos. Em Itapema, essas regras são aplicáveis de forma direta, complementadas por normas municipais sobre registro e prestação de contas.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (Lei nº 9.790/1999): define os requisitos para que uma organização seja reconhecida como OSCIP e possa celebrar convênios com o poder público. Em Itapema, a escolha entre OSCIP ou outra forma jurídica pode impactar a governança, a elegibilidade a benefícios fiscais e a forma de prestação de contas.
Proteção de dados e transparência - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018: impõe regras para tratamento de dados pessoais e exige medidas de segurança, especialmente para organizações que lidam com beneficiários, voluntários e doadores. Em Itapema, o cumprimento da LGPD está ligado à gestão de cadastros, comunicações e plataformas digitais.
“A LGPD exige que organizações públicas e privadas, incluindo OSCs, adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais.”
Fonte: Lei nº 13.709/2018 - LGPD, e diretrizes de conformidade disponibilizadas em fontes oficiais do governo Federal.
4. Perguntas frequentes
O que é uma associação sem fins lucrativos e como ela funciona em Itapema?
Uma associação sem fins lucrativos é uma pessoa jurídica criada por indivíduos com objetivo comum não lucrativo. Ela funciona com estatuto social, assembleias e gestão por um corpo diretivo, devendo aplicar recursos em suas finalidades institucionais.
Como registro minha ONG de Itapema no CNPJ e obtenho regularidade fiscal?
O registro envolve abrir uma pessoa jurídica na Receita Federal, obter CNPJ, e cumprir obrigações fiscais como regularidade previdenciária e tributária. A contabilidade deve refletir as receitas, despesas e transferências de recursos.
Quando é recomendável transformar uma organização em OSCIP ou em outra forma jurídica?
Transformar em OSCIP pode facilitar convênios com o poder público e facilitar certos reconhecimentos de utilidade pública. A decisão depende de metas, fontes de recurso e obrigações de prestação de contas.
Onde em Itapema devo buscar a orientação jurídica inicial para minha OSF?
Procure consultores jurídicos com experiência em direito empresarial sem fins lucrativos. Em Itapema, um advogado local pode oferecer assessoria sobre normas municipais, licitações e convênios com a prefeitura.
Por que a governança e a prestação de contas são tão importantes para OSFs?
Boas práticas de governança reduzem riscos de irregularidades e aumentam a credibilidade. A prestação de contas demonstra transparência a doadores, beneficiários e órgãos de fiscalização.
Pode uma OSF de Itapema receber recursos de pessoas físicas via doação dedutível de impostos?
Isso depende da natureza da organização e do enquadramento fiscal. Em muitos casos, há benefícios para doadores, desde que haja regulamentação adequada e comprovação de finalidade pública.
Devo revisar meu estatuto anualmente para manter conformidade?
Sim, é recomendado revisar o estatuto periodicamente para adaptar-se a mudanças legais, técnicas e de governança. Recomendamos uma revisão a cada 2-3 anos ou quando houver mudanças relevantes.
Qual é a diferença entre uma associação e uma fundação em termos de governança?
Associações costumam depender de uma assembleia de sócios, com gestão colegiada. Fundações costumam ser geridas por um conselho deliberativo e um conselho curador, com patrimônio separado.
Como sei se preciso de um advogado para regularizar meu processo de captação de recursos?
Se envolve contratos, convênios, ou exigências de prestação de contas, é sensato consultar um jurista. A assessoria ajuda a estruturar contratos, termos de parceria e relatórios financeiros.
Qual é o prazo típico para emitir alterações estatutárias após mudanças legais relevantes?
Alterações estatutárias costumam exigir aprovação em assembleia com quórum específico. Em geral, o trâmite pode levar de 15 a 60 dias, dependendo da complexidade.
Preciso de um advogado para qualquer divulgação de atividades da OSF?
Se envolve dados de terceiros, convênios ou prestação de contas, é recomendável ter orientação jurídica para assegurar conformidade e evitar ambiguidades.
5. Recursos adicionais
- Receita Federal do Brasil - normas, CNPJ, regularidade fiscal, e guias para pessoas jurídicas sem fins lucrativos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-nacional-da-pessoa-juridica-cnpj
- Tribunal de Contas da União (TCU) - diretrizes de controle externo, prestação de contas e boas práticas para organizações que recebem recursos públicos: https://portal.tcu.gov.br
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Governo Federal - orientações sobre tratamento de dados pessoais e conformidade para organizações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
6. Próximos passos
- Defina o objetivo da OSF e o tipo jurídico adequado (associação, fundação ou OSCIP) com base na captação de recursos e parcerias pretendidas. Reserve 1 a 2 semanas para rascunho de estatuto.
- Reúna documentos essenciais (estatuto, ata de eleição, comprovantes de endereço, CPF e RG dos responsáveis) e consulte um jurista com atuação em direito sem fins lucrativos. Em Itapema, marque uma conversa inicial de 60 a 90 minutos.
- Solicite avaliação de regime fiscal, incluindo a possibilidade de convênios com a prefeitura de Itapema e opções de prestação de contas. Planeje 2 a 4 reuniões para finalização do modelo.
- Redija ou revise o estatuto para conformidade com o Código Civil e, se pertinente, com OSCIP. Programe a assembleia de aprovação e registre no cartório competente em Itapema.
- Abra o CNPJ e registre a organização na prefeitura, quando houver conduit de recursos públicos ou parcerias locais. Aguarde os trâmites de aprovação, que podem levar semanas.
- Implemente políticas de governança, contabilidade e LGPD com apoio de um consultor jurídico. Estabeleça controles internos de recebimento, despesas e divulgação de informações.
- Inicie campanhas de transparência: disponibilize relatórios anuais, demonstrativos e atas de assembleia no site institucional ou em portais de acesso público. Planeje revisões anuais para manter conformidade.
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