Melhores Advogados de Direito da Água em São Paulo

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Nery Contabilidade
São Paulo, Brasil

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1. Sobre o direito de Direito da Água em São Paulo, Brasil

O Direito da Água no Brasil regula o uso, a proteção e a distribuição de água para consumo humano, indústria, agricultura e ecossistemas. No estado de São Paulo, a água é tratado como bem público com governança compartilhada entre a União, o Estado e os municípios. A gestão envolve regras de outorga, licenciamento, qualidade da água e sanidade ambiental, coordenadas por órgãos estaduais como CETESB e pela Sabesp, com apoio de órgãos federais.

No SP, o fluxo de decisão inclui a outorga de uso de água, o licenciamento de atividades que impactam mananciais e a regulação de tarifas e qualidade da água. A CETESB atua na fiscalização ambiental, enquanto CERH coordena a política de recursos hídricos do estado. As decisões são fortemente influenciadas por leis federais, bem como por diretrizes estaduais para proteger mananciais da Região Metropolitana de São Paulo e áreas rurais adjacentes.

2. Por que pode precisar de um advogado

  • Solicitar outorga de uso de água junto à CETESB para captação de água de rios ou poços artesianos. Sem a outorga, a captação pode ser considerada ilegal e sujeita a sanções administrativas.
  • Disputas com a Sabesp sobre tarifas, reajustes ou interrupção de fornecimento. Um consultor jurídico podem contestar cobranças indevidas e buscar acordos de atendimento emergencial.
  • Licenciamento ambiental para obras que afetam recursos hídricos, como construção de loteamentos, barragens, reservatórios ou projetos de drenagem urbana. A documentação inadequada pode retardar licenças e aumentar custos.
  • Litígios envolvendo poluição de rios e nascentes locais que impactam a qualidade da água para comunidades vizinhas ou empresas. Advogados ajudam a mensurar danos, propor medidas corretivas e buscar indenizações ou compensações.
  • Regularização de poços artesianos ou uso de água subterrânea em áreas rurais. Sem documentos atualizados, atividades podem ser suspensas ou multadas.
  • Disputas entre propriedades rurais e urbanas sobre direito de uso de água de nascentes comuns. Um jurista pode auxiliar na defesa de direitos de posse e na negociação de acordos de convivência.

Para cada cenário acima, um advogado especializado em Direito da Água pode orientar sobre procedimentos, prazos e custos, além de representar clientes em processos administrativos e judiciais. Em São Paulo, a atuação envolve coordenação entre CETESB, Sabesp e órgãos municipais, conforme o caso.

3. Visão geral das leis locais

  • Constituição Federal de 1988 - reconhece a água como bem público e estabelece a competência para políticas de recursos hídricos entre os entes federativos. Entrada em vigor: 5 de outubro de 1988.
  • Lei federal n° 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos, que define diretrizes para gestão integrada da água e participação social. Entrada em vigor: 8 de janeiro de 1997.
  • Lei federal n° 11.445/2007 - Lei de Saneamento Básico, que regula o fornecimento de água potável, manejo de esgoto e uso adequado de recursos hídricos. Entrada em vigor: 5 de janeiro de 2007; atualizada pela Lei n° 14.026/2020.
  • Lei federal n° 14.026/2020 - alteração do marco regulatório do saneamento básico para ampliar a participação de diferentes agentes e promover metas de universalização. Entrada em vigor: 2020.
  • Resoluções CETESB - conjunto de normas técnicas do órgão ambiental estadual para licenciamento ambiental, qualidade da água e controle de efluentes no Estado de São Paulo. Exemplos são usadas no licenciamento de atividades que impactam recursos hídricos.

Além dessas normas, o Estado de São Paulo utiliza diretrizes do CERH e orientações da CETESB para gestão de recursos hídricos, outorgas e qualidade da água. A legislação estadual complementa as regras federais com especificidades regionais, especialmente na Região Metropolitana de São Paulo e em áreas rurais próximas a mananciais.

“A gestão dos recursos hídricos deve considerar a água como bem público e de uso comum, assegurando disponibilidade para necessidades humanas e econômicas.”
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento - ANA
“A política de recursos hídricos busca a gestão integrada dos recursos hídricos com participação social e uso sustentável.”
Fonte: CETESB - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
“O acesso à água potável e ao saneamento básico é fundamental para a vida e o desenvolvimento econômico.”
Fonte: Lei Federal n° 11.445/2007

4. Perguntas frequentes

O que é outorga de uso de água e por que ela é necessária?

A outorga é a autorização para captar, armazenar ou lançar água de forma legal. Sem outorga, atividades que envolvem água podem sofrer sanções administrativas e interrupção de fornecimento.

Como funciona o processo para obter uma outorga de água em São Paulo?

O processo envolve preencher requerimento na CETESB, apresentar estudos de impacto e aguardar avaliação. O tempo típico varia de 3 a 9 meses, dependendo da complexidade do projeto.

Quando devo contratar um advogado para questões de água?

Considere contratar antes de iniciar a captação, ou ao receber notificações de fiscalização, para evitar sanções ou perdas de direito. Um jurista pode preparar a documentação e representar você.

Onde posso encontrar informações oficiais sobre regras de água no estado?

Consultas oficiais devem ser feitas nos sites da CETESB, da Sabesp e da ANA. As leis federais são publicadas no portal do Planalto e no site da Câmara dos Deputados.

Por que os custos de regularização de uso de água podem variar?

Os custos dependem do tamanho da captação, da necessidade de estudos de impacto e da complexidade do licenciamento ambiental. Taxas da CETESB e despesas com projetos podem influenciar bastante.

Pode a poluição de mananciais levar a responsabilização de terceiros?

Sim, terceiros podem ser responsabilizados por danos ambientais e de saúde pública. Advogados ajudam a quantificar danos, buscar reparação e pleitear medidas mitigadoras.

Devo buscar indenização se houver dano ambiental?

Depende da extensão do dano, da ligação com atividades de captação e da existência de provas. Um profissional pode orientar sobre ações administrativas ou judiciais.

Qual é a diferença entre água superficial e água subterrânea?

A água superficial é retirada de rios e lagos, sujeita a outorgas específicas. A água subterrânea, retirada de aquíferos, também depende de outorga e monitoramento, com regras próprias.

Como funciona a cobrança de tarifas pela Sabesp?

A Sabesp estabelece tarifas com base no consumo, na localização e no tipo de ligação. Mudanças regulatórias podem ocorrer com reajustes anuais, seguindo normativas públicas.

Quanto tempo costuma levar um processo de regularização de uso de água?

Processos simples costumam levar de 3 a 6 meses; casos complexos podem exigir 9 a 12 meses ou mais. Prazos variam conforme documentação e notificações de órgãos.

Preciso apresentar laudos técnicos para pleitear outorga?

Em muitos casos é necessário apresentar estudos de impacto ambiental, qualidade da água e avaliação de uso. Ausência de laudos pode retardar o processo.

Qual a diferença entre leis federais e estaduais para água?

Leis federais definem diretrizes nacionais, como a Política Nacional de Recursos Hídricos. Leis estaduais adaptam essas regras para as especificidades regionais e para o Estado de São Paulo.

5. Recursos adicionais

  • CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental, fiscalização e controle de efluentes, além de acompanhar a qualidade da água no estado. https://www.cetesb.sp.gov.br
  • SABESP - empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto na maior parte do estado de São Paulo. https://www.sabesp.com.br
  • ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - órgão federal que regula políticas nacionais de recursos hídricos e saneamento. https://www.gov.br/ana

6. Próximos passos

  1. Defina claramente o objetivo da consultoria jurídica, por exemplo captar água, regularizar poço ou contestar cobrança de tarifas.
  2. Reúna documentos básicos com precisão, como planta da propriedade, comprovante de endereço, mapas de captação e contratos de fornecimento.
  3. Identifique os órgãos competentes no seu caso, normalmente CETESB para captação e licenciamento ambiental, e Sabesp para fornecimento de água.
  4. Solicite uma consulta inicial com um advogado especializado em Direito da Água com experiência em casos de SP, preferencialmente com casos semelhantes.
  5. Prepare perguntas-chave sobre prazos, custos estimados, etapas do processo e chances de sucesso. Leve questionamentos para a reunião.
  6. Peça ao advogado um plano de ação com prazos e entregáveis, incluindo documentos a serem reunidos e eventuais recursos cabíveis.
  7. Defina um orçamento e um cronograma de pagamentos, considerando honorários, taxas administrativas e possíveis custas processuais.

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