Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Santo André
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1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em Santo André, Brasil
Em Santo André, organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade funcionam como pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade econômica. Elas costumam ser criadas por meio de estatutos, com governança estruturada e assembleias de sócios. A atuação envolve prestação de serviços à comunidade, captação de doações e, muitas vezes, parcerias com o poder público local.
Essas entidades devem cumprir obrigações legais de registro, transparência e prestação de contas para manter a regularidade jurídica e a elegibilidade a incentivos fiscais ou a convênios com municípios e estados. Em Santo André, a existência de regras de gestão, controle financeiro e proteção de dados é cada vez mais relevante para manter a confiança de parceiros, voluntários e beneficiários. O acompanhamento jurídico ajuda a evitar incongruências entre o estatuto, as práticas de governança e as exigências legais.
2. Por que pode precisar de um advogado
Regularização inicial: ao criar uma associação ou fundação, é necessário redigir o estatuto, registrar em cartório e obter o CNPJ junto à Receita Federal. Erros nesse estágio costumam atrasar meses a conformidade jurídica da entidade.
Alteração estatutária: quando a organização decide ampliar atividades, mudar finalidades ou estrutura de governança, é preciso aprovação da Assembleia Geral, alteração de registro e atualização no cartório. Sem isso, futuras prestações de contas podem ficar comprometidas.
Contratações com a prefeitura de Santo André: para prestar serviços públicos, a entidade pode precisar participar de licitações ou dispensa de licitação. É comum exigir certidões, comprovantes de regularidade fiscal e planejamento de execução claro.
Gestão de doações e incentivos fiscais: para manter doações dedutíveis e eventuais imunidades, é essencial manter documentação contábil, demonstrações financeiras transparentes e compliance com regras de arrecadação. Sem orientação, riscos de questionamentos aumentam.
Proteção de dados e LGPD: o tratamento de dados de beneficiários, voluntários e doadores exige políticas de privacidade, termos de consentimento e controles de acesso. Sem medidas adequadas, a entidade pode sofrer sanções administrativas.
Prestação de contas a órgãos de controle: se houver recebimento de recursos públicos, a entidade pode precisar apresentar contas a órgãos como o Tribunal de Contas ou Mattes municipais. A não conformidade pode gerar rejeições de convênios ou exigências de ressarcimento.
3. Visão geral das leis locais
Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002 regula a constituição, funcionamento e responsabilização de associações e fundações. As regras aplicam-se a entidades sem fins lucrativos que atuam em Santo André, com exigência de estatuto, governança adequada e prestação de contas. A vigência começou em 11 de janeiro de 2003.
Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas, incluindo organizações sem fins lucrativos. A LGPD exige políticas de privacidade, base legal para o tratamento e medidas de segurança da informação. A vigência começou em 2020 com aplicação de sanções a partir de 2021.
Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021 moderniza procedimentos de contratação com a Administração Pública, inclusive para organizações que buscam projetos, convênios ou contratos com o governo. A lei entrou em vigor em 2021, com transição até 2023 para adesão plena.
“As entidades sem fins lucrativos devem observar as normas do Código Civil para organização e funcionamento, assegurando transparência e responsabilidade na gestão.” - Fonte: Plano Federal Planalto
“A Lei 14.133/2021 substitui gradualmente a antiga Lei de Licitações, trazendo regras mais claras para contratações com a Administração Pública.” - Fonte: Planalto Planalto
“A proteção de dados é obrigatória para organizações que tratam informações de beneficiários, voluntários e doadores.” - Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD
4. Perguntas frequentes
O que é necessário para abrir uma ONG em Santo André?
É preciso elaborar um estatuto social, registrar a instituição em cartório, obter o CNPJ na Receita Federal e registrar a entidade nos órgãos competentes. Em seguida, cadastre-se para facilitar convênios com a prefeitura local. Um consultor jurídico facilita a conformidade com os requisitos.
Como funciona a regularização do estatuto com a prefeitura de Santo André?
O estatuto deve prever finalidades, governança e regras de assembleia. Depois do registro em cartório, a entidade precisa cumprir exigências de transparência para receber recursos públicos. O processo pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade.
Quando é obrigatório contratar um advogado para atividades da ONG?
É obrigatório em situações de alteração estatutária, prestação de contas a órgãos de controle ou disputas contratuais com o poder público. Um jurista com foco em direito sem fins lucrativos evita passos inadequados e custos futuros.
Onde encontrar apoio para a LGPD aplicável a ONGs em Santo André?
Procure orientação de um consultor jurídico com experiência em proteção de dados. Implemente políticas de privacidade, pclare consentimentos e controles de acesso. A conformidade reduz riscos de sanções administrativas.
Por que é importante a transparência na gestão financeira?
Rastreamentagem de recebimentos, gastos e demonstrações contábeis ajuda a manter credibilidade com doadores e órgãos públicos. A justiça fiscal exige prestações de contas detalhadas para convênios. A boa governança facilita novas parcerias.
Pode uma ONG de Santo André participar de licitações públicas?
Sim, entidades sem fins lucrativos podem participar de licitações com regularidade. A Nova Lei de Licitações impõe regras específicas para documenção, habilitação e critérios de seleção. A participação exige planejamento jurídico e técnico.
Deve manter um Conselho Fiscal independente?
Sim, a presença de um Conselho Fiscal aumenta a transparência e a confiabilidade. Requerimento estatutário e registro em ato formal assegura fiscalização interna adequada. Em Santo André, ajuda a cumprir exigências de prestação de contas.
Como funciona a imunidade ou isenção de impostos para ONGs?
A imunidade de tributos depende de características previstas na legislação federal. A entidade precisa cumprir requisitos de atuação sem fins lucrativos e destinação de recursos. A orientação jurídica evita interpretações incorretas.
Qual é o passo a passo para uma alteração estatutária?
Redija a nova finalidade, convide Assembleia Geral, aprove por quórum exigido e registre em cartório. Atualize documentação na Receita Federal e, se necessário, nos conselhos locais. O processo costuma levar 30-60 dias, dependendo da avaliação.
Como comparar advogados especializados em ONGs?
Verifique experiência em associações, fundações e contratações com o poder público. Peça casos semelhantes e referências. Compare honorários, prazos e disponibilidade para atuação preventiva.
O que fazer para manter a conformidade anual da ONG?
Prepare demonstrações financeiras, relatório de atividades e comprovantes de receitas. Programe auditorias ou revisões, se exigido por convênios. Mantenha documentação organizada para fiscalizações futuras.
Pode uma ONG de Santo André receber doações internacionais?
Sim, desde que siga normas de captação, regularidade fiscal e compliance com LGPD. Doações internacionais costumam exigir documentação adicional para fins de rastreabilidade. Um profissional jurídico ajuda a estruturar operações com transparência.
5. Recursos adicionais
- Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - órgão federal que regula políticas de assistência social e diretrizes para entidades que recebem recursos públicos. cnas.gov.br
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão responsável pela aplicação da LGPD e orientações sobre proteção de dados em organizações sem fins lucrativos. ANPD
- Prefeitura de Santo André - portal oficial com informações sobre convênios, licitações e procedimentos municipais aplicáveis a ONGs locais. santoandre.sp.gov.br
6. Próximos passos
- Defina claramente o objeto social, metas e público-alvo da organização.
- Monte um dossiê com estatuto, ata de fundação, documentos de identidade dos dirigentes e comprovantes de endereço e cadastro nacional.
- Agende uma consulta com um consultor jurídico especializado em direito sem fins lucrativos para revisar o estatuto e os contratos iniciais.
- Solicite propostas de atuação a pelo menos 2 advogados para comparação de custos, prazos e forma de atuação.
- Verifique a necessidade de registro no cartório, obtenção de CNPJ e adesão a convênios com o município de Santo André.
- Implemente políticas de LGPD, governança e controles internos antes de captar recursos ou iniciar contratos com o poder público.
- Assine o contrato com o consultor escolhido, estabelecendo prazos, entregáveis e critérios de avaliação de desempenho.
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