Passo a passo para criar e regularizar uma associação no Brasil

Atualizado Jan 14, 2026

Guia Completo: Como Registrar e Regularizar uma Associação sem Fins Lucrativos no Brasil

No Brasil, o Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na execução de políticas sociais, culturais e ambientais. Para que um grupo de pessoas possa atuar formalmente como uma Organização Não Governamental (ONG), o caminho jurídico mais comum e acessível é a constituição de uma associação sem fins lucrativos. Este processo garante segurança jurídica aos membros, permite a abertura de conta bancária institucional e possibilita a celebração de convênios com o poder público.

Qual a diferença entre associação, fundação e outras entidades no Brasil?

No ordenamento jurídico brasileiro, a principal diferença reside na origem da entidade: a associação nasce da vontade de um grupo de pessoas, enquanto a fundação nasce da destinação de um patrimônio (bens) para uma causa específica. Enquanto a associação é regida pela vontade de seus sócios (assembleia), a fundação é velada e fiscalizada de perto pelo Ministério Público.

As associações são a forma mais popular de ONG devido à sua flexibilidade e menor custo inicial. Diferente de uma empresa (sociedade limitada ou anônima), a associação não distribui lucros; qualquer excedente financeiro deve ser obrigatoriamente reinvestido nas atividades da própria organização. Outras figuras, como as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), não são tipos de entidades, mas sim qualificações ou títulos que uma associação pode receber do governo após estar devidamente registrada.

Comparativo Rápido:

  • Associação: União de pessoas (mínimo recomendável de 2 a 10, dependendo da estrutura de governança). Mais simples de criar e gerir.
  • Fundação: Dotação de bens (imóveis ou dinheiro). Exige escritura pública e controle rígido do Ministério Público.
  • Cooperativa: Foco no benefício econômico dos próprios associados. Não é estritamente uma entidade "sem fins lucrativos" no sentido de assistência social pura.

Perguntas de acompanhamento: Posso transformar minha associação em uma OSCIP depois de pronta? Quais os benefícios fiscais imediatos de uma fundação?

Quais são as etapas para a criação de uma associação sem fins lucrativos?

A criação de uma associação segue um rito formal dividido em três atos principais: a elaboração do estatuto, a realização da assembleia de constituição e a eleição da primeira diretoria. O estatuto social é o documento mais importante, pois funciona como a "Constituição" da entidade, definindo quem manda, como o dinheiro é gasto e o que acontece se a ONG fechar.

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Art. 54), o estatuto deve obrigatoriamente conter: a denominação, os fins, a sede, as condições de admissão e exclusão de associados, os direitos e deveres dos membros, as fontes de recursos e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.

Passo a passo prático:

  1. Redação do Estatuto: Definição das regras de convivência e objetivos sociais.
  2. Edital de Convocação: Convite público ou privado para os interessados em fundar a entidade.
  3. Assembleia Geral de Constituição: Reunião onde os fundadores aprovam o estatuto e elegem a diretoria e o conselho fiscal.
  4. Lavratura da Ata: Redação detalhada de tudo o que foi decidido na reunião, assinada por todos os fundadores presentes.

Perguntas de acompanhamento: Qual o número mínimo de pessoas para formar a diretoria? O estatuto pode ser alterado depois de registrado?

Como realizar o registro em cartório e obter o CNPJ?

Para que a associação exista perante a lei, os documentos da assembleia devem ser levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Somente após o registro em cartório é que a entidade ganha "personalidade jurídica", deixando de ser apenas um grupo informal para se tornar um sujeito de direitos e deveres.

Após o registro no cartório, o próximo passo é a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) através da Receita Federal. No Brasil, este processo é geralmente integrado pelo sistema Redesim, que unifica os dados cadastrais da União, Estados e Municípios.

Documentos Necessários para o Cartório:

  • Duas vias da Ata de Fundação e do Estatuto Social (rubricadas e assinadas).
  • Lista de presença da assembleia de fundação.
  • Ofício encaminhado ao oficial do cartório.
  • Visto de um advogado (exigência do Art. 1º, § 2º da Lei 8.906/94).
  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência da diretoria eleita.

Custos e Prazos: As taxas de cartório variam drasticamente entre estados (Ex: São Paulo vs. Bahia), custando em média entre R$ 300,00 e R$ 1.200,00. O prazo de registro gira em torno de 15 a 30 dias úteis.

Perguntas de acompanhamento: É preciso pagar IPTU sobre o imóvel da associação? Como emitir notas fiscais de serviços prestados pela ONG?

Quais são as obrigações de governança e prestação de contas?

A regularização não termina com o CNPJ; a associação deve manter uma rotina de transparência para evitar que seus dirigentes sejam responsabilizados pessoalmente por dívidas ou irregularidades. No Brasil, o Marco Bancário do Terceiro Setor (MROSC) estabelece regras rígidas para parcerias com o Estado, exigindo que a entidade tenha pelo menos um a três anos de existência formal para receber verbas públicas.

A governança eficaz envolve a manutenção de livros de atas, livros contábeis e a realização de assembleias anuais para aprovação de contas. Além disso, mesmo sendo sem fins lucrativos, a entidade deve entregar declarações anuais à Receita Federal (como a ECF e DCTF) para manter sua imunidade ou isenção tributária.

Check-list de Manutenção:

  • Contabilidade Especializada: Contratar um contador que entenda as normas brasileiras do Terceiro Setor (ITG 2002).
  • Mandatos da Diretoria: Ficar atento ao prazo de validade do mandato para realizar novas eleições e registrar as novas atas, evitando o bloqueio da conta bancária.
  • Alvarás e Licenças: Verificar junto à Prefeitura local a necessidade de alvará de funcionamento e licença do corpo de bombeiros, dependendo da sede.

Perguntas de acompanhamento: O que acontece se a associação esquecer de entregar as declarações fiscais? Os diretores podem receber salário?

Conceitos Errôneos Comuns

  1. "Entidades sem fins lucrativos não podem ter dinheiro em caixa": Errado. Elas podem e devem ter reservas financeiras para sua sustentabilidade. O que não podem é distribuir esse dinheiro entre os sócios ou diretores como lucro.
  2. "O registro no Cartório é suficiente para funcionar": Errado. Sem o CNPJ e o alvará municipal, a entidade está irregular e não pode contratar funcionários legalmente ou abrir conta em banco.
  3. "Associações são isentas de todos os impostos automaticamente": Errado. A imunidade de impostos (como o IR e CSLL) exige o cumprimento de requisitos legais contínuos; já a isenção de contribuições sociais requer certificações específicas, como o CEBAS.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso registrar uma associação sozinho?

Não. Por definição, uma associação é a união de pessoas (plural). Embora a lei não estabeleça um número mínimo fixo, a estrutura de governança (Presidente, Tesoureiro, Secretário e Conselho Fiscal) geralmente exige pelo menos 4 a 6 pessoas para uma gestão segura.

Um estrangeiro pode ser diretor de uma associação no Brasil?

Sim, desde que tenha visto de residência permanente e CPF ativo. No entanto, é recomendável que a maioria da diretoria seja residente no país para facilitar trâmites em órgãos públicos e bancos.

Qual o custo total aproximado para abrir uma ONG no Brasil?

Considerando taxas de cartório, honorários advocatícios (visto no estatuto) e custos iniciais de contador, o investimento inicial costuma variar entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00, dependendo da região e da complexidade do estatuto.

Quando Contratar um Advogado

A presença de um advogado não é apenas uma recomendação, mas uma exigência legal para o registro do estatuto em cartório. Além da assinatura obrigatória, o suporte jurídico é vital para:

  • Customizar o estatuto para que a entidade possa receber títulos de utilidade pública ou certificações como OSCIP.
  • Garantir que as cláusulas de sucessão e dissolução protejam o patrimônio social.
  • Evitar que o estatuto contenha brechas que permitam a desconsideração da personalidade jurídica, protegendo os bens pessoais dos diretores.
  • Adequar a entidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados de doadores e assistidos.

Próximos Passos

  1. Reúna o grupo fundador: Defina claramente a missão e quem ocupará cada cargo.
  2. Consulte um advogado: Inicie a redação do estatuto social conforme as normas do Código Civil.
  3. Agende a Assembleia: Realize a reunião fundadora e colha todas as assinaturas.
  4. Busque um contador: Prepare-se para as obrigações fiscais que surgirão imediatamente após a obtenção do CNPJ.

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