- O investimento imobiliário e as transferências de capital bancário foram extintos como modalidades de acesso ao Visto Gold em 2023.
- As opções atuais focam em fundos de investimento (Venture Capital), criação de emprego e apoio à cultura ou investigação científica.
- O requisito de permanência física é extremamente reduzido, exigindo apenas 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos bienais seguintes.
- O programa permite a inclusão de familiares diretos (cônjuge, filhos e pais dependentes) no mesmo processo de residência.
- Após 5 anos de residência legal, o investidor e sua família podem solicitar a nacionalidade portuguesa e o passaporte da UE.
O que é o Visto Gold em Portugal e como funciona?
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), amplamente conhecida como Visto Gold, é um programa que permite a cidadãos de fora da União Europeia obter um título de residência em Portugal mediante um investimento qualificado. Este programa destaca-se por oferecer liberdade de circulação no Espaço Schengen e uma rota direta para a cidadania europeia com uma exigência de estadia mínima em território português muito baixa.
O processo é gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). O investidor deve selecionar uma das modalidades previstas na lei, transferir os fundos necessários, realizar o investimento e, em seguida, submeter a candidatura digital. Uma vez aprovado, o cartão de residência inicial é válido por dois anos, sendo sucessivamente renovado por períodos de dois anos, desde que o investimento e os requisitos de idoneidade criminal sejam mantidos.
Quais são as categorias de investimento elegíveis após as alterações legislativas de 2023?
Desde a entrada em vigor da Lei "Mais Habitação" (Lei n.º 56/2023), o Visto Gold passou por uma reestruturação profunda para direcionar o capital para a economia produtiva e o património cultural. Atualmente, o investimento imobiliário (direto ou indireto) e os depósitos bancários de 1,5 milhões de euros não são mais aceitos para novas candidaturas.
As categorias em vigor são:
- Transferência de Capital para Fundos: Investimento de pelo menos € 500.000 em unidades de participação de fundos de investimento mobiliário não imobiliários ou fundos de capital de risco focados na capitalização de empresas.
- Criação de Emprego: Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho permanentes. Este número pode ser reduzido para 8 em zonas de baixa densidade populacional.
- Investigação Científica: Transferência de pelo menos € 500.000 para atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica.
- Produção Cultural e Património: Investimento de pelo menos € 250.000 em projetos de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural nacional.
- Investimento Empresarial: Transferência de € 500.000 destinada à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, combinada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes por um período de 3 anos.
| Categoria | Valor Mínimo | Requisito Principal |
|---|---|---|
| Fundos (Venture Capital) | € 500.000 | Fundo não pode investir em imobiliário |
| Criação de Emprego | N/A | 10 novos postos de trabalho (8 em baixa densidade) |
| Apoio à Cultura | € 250.000 | Projetos aprovados pelo governo |
| Investigação Científica | € 500.000 | Integração no sistema científico nacional |
| Sociedade Comercial | € 500.000 | Constituição + 5 postos de trabalho |
Quais são os custos administrativos, taxas da AIMA e honorários jurídicos?
O custo total de um Visto Gold inclui taxas governamentais obrigatórias, custos de emissão de cartões e os honorários de assessoria jurídica especializada. As taxas da AIMA são atualizadas periodicamente e representam um valor significativo por cada membro da família incluído no processo.
Os custos principais incluem:
- Taxa de Análise (Candidatura): Aproximadamente € 773,74 por investidor e por cada familiar.
- Taxa de Emissão do Cartão Inicial: Cerca de € 7.730,10 por pessoa.
- Taxa de Renovação: Aproximadamente € 3.865,79 por pessoa a cada dois anos.
- Honorários Jurídicos: Variam entre € 10.000 e € 25.000 para a família, dependendo da complexidade e do número de dependentes.
- Custos Diversos: Obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF), abertura de conta bancária, traduções juramentadas e legalizações de documentos (Apostila de Haia).
Qual é o requisito de permanência mínima em território português?
Diferente de outros vistos de residência, o Visto Gold exige uma presença física mínima simbólica em Portugal, o que o torna ideal para investidores que mantêm as suas atividades profissionais ou negócios noutros países. O investidor não precisa de se tornar um residente fiscal em Portugal, a menos que permaneça mais de 183 dias por ano no país.
Para manter a validade da autorização de residência, o requerente deve comprovar que permaneceu em Portugal por:
- 7 dias, seguidos ou interpolados, durante o primeiro ano de vigência do cartão.
- 14 dias, seguidos ou interpolados, nos períodos subsequentes de dois anos (renovações).
O não cumprimento destes prazos pode levar ao cancelamento do título de residência e à perda do direito de renovação. É essencial guardar cartões de embarque, faturas de alojamento e recibos de despesas locais como prova desta estadia.
Quais são os documentos necessários para o agrupamento familiar?
O agrupamento familiar permite que os familiares do investidor obtenham os mesmos direitos de residência, trabalho e estudo em Portugal. O pedido pode ser feito em simultâneo com a candidatura do investidor principal ou em momento posterior.
Os documentos fundamentais para o processo de família incluem:
- Certidões de Estado Civil: Certidão de casamento ou prova de união de facto (com reconhecimento legal) e certidões de nascimento dos filhos.
- Prova de Dependência Económica: Para filhos maiores de 18 anos (que devem estar solteiros e a estudar) e para os pais de ambos os cônjuges (se tiverem menos de 65 anos, é necessário provar que dependem financeiramente do investidor).
- Caché Criminal: Certificados de registo criminal de todos os familiares maiores de 16 anos, emitidos pelo país de origem ou de residência habitual, devidamente apostilados e traduzidos.
- Seguro de Saúde: Seguro de saúde válido em Portugal ou prova de inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se já residirem no país.
- Passaportes: Cópias autenticadas de passaportes válidos para todos os requerentes.
Existem alternativas viáveis ao Visto Gold?
Para quem não dispõe do capital necessário para as novas modalidades do Visto Gold ou deseja uma residência mais permanente com custos menores, Portugal oferece outras rotas de imigração eficientes. A escolha depende da origem dos rendimentos e da intenção de residência efetiva.
As duas principais alternativas são:
- Visto D7 (Rendimentos Próprios): Destinado a reformados ou pessoas que vivam de rendimentos passivos (dividendos, rendas, pensões). Exige que o requerente comprove rendimentos recorrentes e que tenha intenção de residir efetivamente em Portugal (passando pelo menos 6 a 8 meses por ano no país).
- Visto D2 (Empreendedores): Focado em quem pretende abrir uma pequena ou média empresa em Portugal ou trabalhar como profissional independente. Não exige um investimento mínimo fixo como o Visto Gold, mas requer um plano de negócios sólido e prova de viabilidade económica da atividade no país.
Mitos e conceitos errôneos sobre o Visto Gold
Mito 1: Ainda posso comprar uma casa de 500 mil euros e obter o visto. Isto é incorreto. Desde outubro de 2023, qualquer investimento imobiliário, seja direto (compra de casa) ou indireto (investimento em fundos que compram imobiliário), foi excluído do programa. Muitos sites antigos ainda exibem esta informação, mas a lei atual proíbe-o estritamente.
Mito 2: O Visto Gold dá a cidadania automaticamente. O visto dá apenas o direito de residência. A cidadania portuguesa só pode ser solicitada após 5 anos de detenção do visto, desde que o requerente comprove conhecimento básico da língua portuguesa (Nível A2) e não tenha sido condenado por crimes com pena de prisão superior a 3 anos em Portugal.
Mito 3: Preciso viver em Portugal o ano todo. Este é um dos maiores equívocos. O Visto Gold é justamente o único que permite manter a residência com apenas 7 a 14 dias de estadia por período. Se o objetivo for viver o ano todo, outros vistos como o D7 ou o Visto de Nómada Digital podem ser mais económicos e rápidos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso utilizar financiamento bancário em Portugal para o investimento?
Não. O capital utilizado para o investimento qualificado deve provir de fundos próprios e ser transferido de uma instituição financeira do exterior para uma conta em Portugal em nome do investidor principal.
Quanto tempo demora a aprovação do Visto Gold atualmente?
Devido à transição do SEF para a AIMA e ao elevado volume de processos pendentes, o tempo de processamento pode variar entre 18 a 24 meses. No entanto, o tempo de espera agora conta para o prazo de 5 anos necessário para a cidadania, de acordo com as alterações recentes na Lei da Nacionalidade.
Os meus filhos maiores de idade podem ser incluídos?
Sim, desde que sejam solteiros, estejam matriculados numa instituição de ensino (em qualquer país) e dependam financeiramente do investidor principal.
Quando Contratar um Advogado
O processo de Visto Gold em Portugal é juridicamente complexo e envolve uma rigorosa verificação de antecedentes e de conformidade financeira (compliance). É altamente recomendável contratar um advogado quando:
- Você precisa de uma análise de "Due Diligence" sobre o fundo de investimento escolhido para garantir que ele cumpre as restrições da lei "Mais Habitação".
- Existem complicações no seu registo criminal ou histórico de vistos anteriores.
- Você deseja agrupar familiares com situações de dependência complexas (ex: pais com menos de 65 anos).
- Você precisa de um representante legal para obter o NIF e abrir conta bancária à distância antes da sua chegada a Portugal.
Próximos Passos
- Obtenha o seu NIF e conta bancária: Este é o passo zero. Sem um número fiscal português e uma conta bancária local, não é possível realizar a transferência do investimento.
- Selecione a modalidade de investimento: Consulte consultores financeiros especializados em fundos de Venture Capital elegíveis para o Visto Gold.
- Reúna a documentação original: Comece a solicitar os certificados de registo criminal e as certidões de nascimento/casamento no seu país de origem, pois a legalização e tradução podem levar várias semanas.
- Efetue o investimento: Transfira os fundos e obtenha a declaração bancária oficial portuguesa que comprova a realização do investimento.
- Submeta a candidatura na plataforma da AIMA: O seu advogado deverá carregar toda a documentação no portal digital para iniciar a análise oficial.
Para informações oficiais atualizadas, consulte o Portal Diplomático de Portugal ou o site da AIMA.