Sucessão e heranças em Portugal - Documentos e impostos

Atualizado Mar 13, 2026

Guia de sucessão e heranças em Portugal: Documentos e impostos

Lidar com o falecimento de um familiar é um momento de grande vulnerabilidade emocional, exigindo simultaneamente a resolução de questões burocráticas complexas. Em Portugal, o processo de partilha de bens, a identificação dos herdeiros e o cumprimento das obrigações perante as Finanças seguem regras estritas que protegem o núcleo familiar. Este guia detalha os passos práticos, os documentos exigidos e os impostos aplicáveis para navegar neste processo com clareza e segurança jurídica.

  • A lei portuguesa reserva obrigatoriamente uma parte do património (a quota legítima) para cônjuges, filhos e pais, limitando a liberdade total de testar.
  • O óbito deve ser comunicado à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento, sob pena de coimas.
  • Cônjuges, pais e filhos estão totalmente isentos do pagamento do Imposto do Selo sobre a herança, embora continuem obrigados a declarar os bens.
  • O primeiro passo formal para tratar da herança é a realização da Habilitação de Herdeiros num Cartório Notarial ou Balcão de Heranças.

Checklist de documentos para o processo de herança

A organização documental é o passo mais crítico para evitar atrasos na transferência legal dos bens. O cabeça de casal (geralmente o cônjuge sobrevivo ou o filho mais velho) tem a responsabilidade de reunir os elementos necessários para iniciar o processo.

Utilize esta lista de verificação para preparar a documentação:

  • Certidão de óbito: Obtida numa Conservatória do Registo Civil, essencial para dar início a qualquer procedimento.
  • Documentos de identificação: Cartões de Cidadão e Números de Identificação Fiscal (NIF) do falecido e de todos os herdeiros.
  • Certidão de testamento: Documento emitido pela Conservatória dos Registos Centrais que comprova se o falecido deixou, ou não, um testamento válido.
  • Habilitação de Herdeiros: A escritura ou documento autêntico que identifica quem são os sucessores legais. Pode realizar a Habilitação de Herdeiros num balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou num notário.
  • Relação de bens: Documentos comprovativos do património, incluindo cadernetas prediais (para imóveis), declarações bancárias à data do óbito, certificados de matrícula de veículos e registos de participações sociais.

Como funciona a ordem de sucessão e a quota legítima?

Diagrama explicativo da ordem de sucessão legal e divisão da quota legítima em Portugal
Diagrama explicativo da ordem de sucessão legal e divisão da quota legítima em Portugal

Em Portugal, o sistema sucessório não permite deserdar livremente familiares próximos, estabelecendo uma proteção legal sobre uma parte do património. Esta proteção divide a herança em duas partes: a quota indisponível (ou legítima) e a quota disponível.

A quota legítima é a porção de bens de que o falecido não pode dispor livremente, sendo reservada aos herdeiros legitimários. A percentagem desta quota varia: se houver apenas um filho ou apenas o cônjuge, a legítima é de 50% (metade) da herança; se houver cônjuge e filhos, ou vários filhos, a legítima sobe para 66,6% (dois terços) do património. Apenas a parte restante (quota disponível) pode ser deixada a terceiros através de testamento.

Na ausência de testamento, aplica-se a ordem de sucessão legítima. A lei prioriza as classes de herdeiros da seguinte forma (se uma classe existir, exclui as seguintes):

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos).
  2. Cônjuge e ascendentes (pais, avós).
  3. Irmãos e seus descendentes (sobrinhos).
  4. Outros familiares até ao 4º grau (primos, tios-avós).
  5. O Estado português.

Prazos legais: Quando comunicar o óbito às Finanças?

Linha do tempo com exemplo do prazo legal de 3 meses para comunicar um óbito às Finanças
Linha do tempo com exemplo do prazo legal de 3 meses para comunicar um óbito às Finanças

O cabeça de casal tem o dever legal de participar o falecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) num prazo estrito, preenchendo o Modelo 1 do Imposto do Selo.

Este prazo termina no último dia do terceiro mês seguinte ao mês em que ocorreu o óbito. Por exemplo, se o falecimento ocorreu no dia 15 de janeiro, o prazo limite para a participação às Finanças será o dia 30 de abril. O incumprimento deste prazo sujeita os herdeiros a coimas que podem ir de dezenas a centenas de euros.

Juntamente com a participação, deve ser entregue a Relação de Bens, que lista tudo o que compõe a herança (imóveis, contas bancárias, automóveis). É aconselhável ter os valores patrimoniais corretos nesta fase para evitar correções fiscais futuras.

Imposto do Selo em heranças: Quem paga e quem está isento?

As transmissões gratuitas por morte em Portugal não estão sujeitas a IRS, mas sim a Imposto do Selo, aplicando-se uma taxa única de 10% sobre o valor dos bens herdados. No entanto, a lei prevê isenções significativas com base no grau de parentesco.

Estão totalmente isentos do pagamento de Imposto do Selo os herdeiros legitimários, vulgarmente conhecidos como herdeiros diretos. Isto inclui o cônjuge (ou unido de facto reconhecido), os descendentes (filhos e netos) e os ascendentes (pais e avós). É fundamental notar que, mesmo estando isentos do pagamento do imposto, estes familiares continuam obrigados a comunicar o óbito e a entregar a Relação de Bens nas Finanças.

Os herdeiros não diretos, como irmãos, sobrinhos, tios, primos, amigos ou instituições (que não de solidariedade social), pagam a taxa de 10% de Imposto do Selo sobre a parte da herança que lhes couber. O imposto é liquidado pelas Finanças após a entrega da Relação de Bens e pode ser pago a pronto ou em prestações.

Custos médios num processo de herança

Tratar de uma herança envolve custos burocráticos e honorários profissionais que variam consoante a complexidade do acervo hereditário e a via escolhida (Notário privado vs. Conservatória pública).

Serviço / Procedimento Custo Médio Estimado em Portugal
Certidão de Óbito e de Testamento 20€ a 30€ (no total)
Habilitação de Herdeiros 150€ a 200€
Habilitação com Registo de Bens (Balcão Heranças) 375€ a 425€ (inclui registo de 1 imóvel)
Registo Predial (por imóvel adicional) Aprox. 250€
Honorários de Solicitador / Advogado 300€ a 1.500€+ (depende da complexidade)

Estes valores são referenciais. Processos litigiosos, onde não há acordo entre herdeiros, ou heranças que envolvam empresas e bens no estrangeiro, terão custos legais significativamente mais elevados.

Erros comuns sobre heranças em Portugal

Existem ideias preestabelecidas sobre o processo sucessório que podem levar a prejuízos financeiros ou conflitos familiares:

  • Assumir que as dívidas desaparecem com a morte: As dívidas do falecido integram a herança. Os herdeiros respondem por elas até ao limite do valor dos bens herdados. Se as dívidas superarem os bens, é possível repudiar a herança.
  • Acreditar que se pode deserdar um filho por desentendimento: A deserdamento em Portugal só é permitida em casos extremos e taxativos previstos na lei (como condenação penal grave contra o autor da herança). Um simples afastamento familiar não anula a quota legítima.
  • Ignorar a Relação de Bens por haver isenção de imposto: O facto de filhos e cônjuges não pagarem Imposto do Selo não os isenta da obrigação declarativa às Finanças dentro do prazo legal.

Perguntas Frequentes

É possível recusar uma herança em Portugal?

Sim. O processo chama-se "repúdio da herança" e deve ser feito por escrito e autenticado (geralmente em notário). Uma vez feita, a recusa é irrevogável. Se repudiar, a sua parte passa para os herdeiros seguintes na ordem de sucessão.

O que acontece às contas bancárias após o óbito?

Assim que o banco toma conhecimento do óbito, as contas do falecido são bloqueadas. Para movimentar o dinheiro, o cabeça de casal precisará de apresentar a Habilitação de Herdeiros e a prova de que a situação está regularizada nas Finanças.

Os unidos de facto têm os mesmos direitos de herança que os casados?

Não automaticamente no que toca à sucessão legal pura. Para efeitos de Imposto do Selo beneficiam da isenção, mas para herdarem bens necessitam de ser contemplados num testamento, respeitando sempre a quota legítima dos restantes herdeiros diretos.

Quando contratar um advogado

Embora processos simples com poucos bens e herdeiros em total acordo possam ser tratados diretamente em notários ou balcões do IRN, a assistência jurídica torna-se indispensável em cenários complexos. Deve considerar consultar advogados em Portugal especializados em direito sucessório se existirem litígios na partilha de bens, suspeitas de ocultação de património por parte do cabeça de casal, heranças com dívidas avultadas, ou quando existem bens em diferentes países. Um advogado pode também atuar em representação de herdeiros emigrantes.

Próximos passos

Se acabou de assumir o papel de cabeça de casal, foque-se nas seguintes ações imediatas:

  1. Obtenha múltiplas cópias da certidão de óbito na Conservatória do Registo Civil.
  2. Solicite a certidão sobre a existência de testamento na Conservatória dos Registos Centrais.
  3. Agende a escritura de Habilitação de Herdeiros num notário da sua confiança.
  4. Comece imediatamente a listar contas bancárias, apólices de seguros e cadernetas prediais para não falhar o prazo de três meses das Finanças.

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