Heranças em Portugal - Documentação e Custos Legais

Atualizado Mar 27, 2026

Pontos-Chave

O processo de herança em Portugal tem prazos estritos. Os herdeiros têm até ao final do terceiro mês a seguir ao óbito para declarar a herança às Finanças, mesmo quando isentos de imposto. Os custos do processo dependem do nível de consenso na família. A via amigável é mais rápida e barata do que o avanço para tribunal.

  • O prazo limite para declarar o óbito e a relação de bens às Finanças é o final do 3º mês seguinte ao falecimento.
  • Cônjuges, filhos, netos, pais e avós têm isenção do pagamento de Imposto do Selo (10%), mas estão obrigados a entregar a declaração.
  • A Habilitação de Herdeiros é o ato oficial que identifica quem tem direito aos bens.
  • Herdeiros a residir fora de Portugal precisam de um NIF português e, dependendo do país, de nomear um representante fiscal.

Checklist de Documentação Necessária

O cabeça de casal (geralmente o cônjuge sobrevivo ou o filho mais velho) reúne os documentos de identificação e os comprovativos de património para dar início à partilha. Esta recolha evita atrasos nos cartórios ou nas conservatórias.

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito original (Conservatória do Registo Civil).
  • Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade e NIF.
  • Certidão de casamento ou acordo pré-nupcial, se existir.
  • Testamento ou escritura de doação.

Documentos dos herdeiros:

  • Cartão de Cidadão, ou Passaporte e NIF português.
  • Certidão de casamento para verificar o regime de bens.

Comprovativos de património:

  • Imóveis: Cadernetas prediais e certidões do Registo Predial atualizadas.
  • Contas bancárias: Declaração de saldos à data do óbito emitida pelos bancos.
  • Veículos: Documento Único Automóvel (DUA).
  • Dívidas: Comprovativos de empréstimos, dívidas fiscais e despesas de funeral.

Herdeiros Residentes no Estrangeiro

Os herdeiros emigrados ou estrangeiros precisam de um NIF português para processar a sucessão. Se o herdeiro reside fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), a lei exige a nomeação de um representante fiscal. Os documentos emitidos no estrangeiro, como certidões de nascimento, precisam de tradução para português e legalização (Apostila de Haia ou consulado português). Para evitar viagens a Portugal, muitos herdeiros emitem uma procuração pública a favor de um advogado português.

Habilitação de Herdeiros em Portugal

A habilitação de herdeiros identifica os sucessores legais. É obrigatória para movimentar contas bancárias, registar bens e fazer a partilha. Sem este ato, os bancos bloqueiam as contas do falecido.

O processo corre num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). O cabeça de casal inicia o procedimento e declara sob compromisso de honra a identidade dos herdeiros. Entrega a certidão de óbito, os documentos de identificação e, se aplicável, a certidão do testamento. A escritura serve como prova da qualidade de herdeiro perante qualquer entidade.

Relação de Bens e Imposto do Selo

A relação de bens é o inventário do ativo e do passivo. Os herdeiros entregam este inventário à Autoridade Tributária com o formulário Modelo 1 do Imposto do Selo. O prazo termina no último dia do terceiro mês a seguir ao óbito.

O Imposto do Selo aplica uma taxa de 10% sobre os bens situados em Portugal. Cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes têm isenção automática. Estes familiares não pagam o imposto, mas têm de entregar a declaração Modelo 1 e a relação de bens. O incumprimento desta obrigação gera multas. Os restantes herdeiros, como irmãos e sobrinhos, pagam os 10% sobre a quota que recebem.

Partilha Amigável e Inventário Judicial

A forma de dividir os bens afeta diretamente a duração da sucessão. A partilha ocorre de forma rápida se existir acordo. Se um herdeiro recusar assinar a partilha amigável, a única via legal para dividir o património é a abertura de um inventário judicial.

Característica Partilha Amigável Inventário Judicial
Natureza Acordo total sobre a divisão dos bens. Processo perante falta de acordo, menores ou incapazes.
Local Cartório Notarial ou Conservatória. Tribunal ou Cartório Notarial.
Duração Semanas a poucos meses. 2 a 5 anos (ou mais).
Custos Apenas taxas notariais e de registo. Custas judiciais, avaliações e honorários.

Custos Legais da Herança

Os custos dependem do valor dos bens e do método de partilha. A via amigável tem valores tabelados. O litígio nos tribunais tem custos variáveis e contínuos.

  • Habilitação de herdeiros: Custa entre 150€ e 200€ num Cartório Notarial.
  • Balcão de Heranças: O procedimento simplificado de habilitação, registo e partilha custa entre 375€ e 425€, com acréscimos por imóveis adicionais.
  • Registos prediais: Cerca de 250€ por imóvel para atualizar a titularidade fora dos balcões únicos.
  • Imposto do Selo: 10% sobre o valor dos bens para herdeiros não isentos.
  • Honorários de advogados: A consulta inicial ou a redação de procurações custa entre 100€ e 250€. Em processos judiciais, os honorários dependem das horas de trabalho e das idas a tribunal.

Regras Práticas e Mitos

A isenção não anula as obrigações A isenção do Imposto do Selo para filhos e cônjuges não dispensa a entrega da relação de bens às Finanças. Falhar o prazo gera multas que podem ultrapassar os 100€.

As dívidas herdam-se O passivo do falecido não desaparece. Os herdeiros respondem pelas dívidas até ao limite do valor dos bens herdados, desde que aceitem a herança a benefício de inventário.

O cônjuge tem prioridade como cabeça de casal O filho mais velho não assume a gestão da herança automaticamente. A lei dá preferência ao cônjuge sobrevivo, seguido do testamenteiro e só depois aos parentes mais próximos que viviam com o falecido.

É possível recusar a herança O repúdio de herança faz-se por escrito num notário ou tribunal. Ao repudiar, o herdeiro abdica dos bens e das dívidas em simultâneo.

Os bancos têm prazos próprios Após a entrega da certidão de óbito, da habilitação de herdeiros e do comprovativo das Finanças, os bancos demoram entre duas a quatro semanas a libertar e distribuir o dinheiro.

Quando Contratar um Advogado

Os herdeiros gerem processos simples diretamente nos balcões do Estado. A consulta a advogados em Portugal é necessária perante suspeitas de ocultação de bens, divergências sobre o valor dos imóveis, empresas no espólio ou testamentos complexos. Para os herdeiros residentes no estrangeiro, o advogado atua como procurador e representante fiscal. Trata da burocracia, das escrituras e das declarações junto das Finanças, eliminando a necessidade de viagens internacionais.

Próximos Passos

  • Solicite a certidão de óbito: Peça o documento na Conservatória do Registo Civil.
  • Identifique o cabeça de casal: Determine quem administra a herança e lida com as Finanças e notários.
  • Localize o património: Peça os saldos bancários à data do óbito e reúna as cadernetas prediais dos imóveis.
  • Cumpra o prazo das Finanças: Entregue o Modelo 1 e a relação de bens até ao final do terceiro mês após o óbito.

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