- O Número de Identificação Fiscal (NIF) é o primeiro passo obrigatório para qualquer investidor estrangeiro em Portugal.
- O método "Empresa na Hora" permite constituir uma sociedade em menos de uma hora num balcão físico.
- O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação declarativa crítica para a conformidade legal.
- Investidores fora da União Europeia/EEE podem necessitar de um representante fiscal para obter o NIF.
- A declaração de início de atividade deve ser submetida à Autoridade Tributária num prazo de 15 dias após a constituição.
Como obter o Número de Identificação Fiscal (NIF) para não residentes
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é o documento de identidade tributária essencial para qualquer transação legal ou financeira em Portugal. Para investidores estrangeiros, ele funciona como a chave de entrada para abrir contas bancárias, assinar contratos de arrendamento ou registar uma empresa.
Para obter o NIF como não residente, o processo varia conforme a sua origem:
- Cidadãos da UE/EEE: Podem solicitar o NIF diretamente num balcão da Autoridade Tributária (Finanças) ou Loja do Cidadão, apresentando documento de identificação válido e comprovativo de morada do país de origem.
- Cidadãos Extra-comunitários (Fora da UE): É obrigatória a nomeação de um representante fiscal (pessoa singular ou coletiva residente em Portugal) que sirva de ponte com a Autoridade Tributária.
- Custo: O pedido de atribuição de NIF é gratuito, embora prestadores de serviços profissionais possam cobrar taxas de gestão e representação.
Documentação necessária:
- Passaporte ou documento de identificação civil válido.
- Comprovativo de morada (fatura de serviços públicos, extrato bancário do país de residência).
- Documento de aceitação da representação fiscal (se aplicável).
Escolha do objeto social e nome da firma: Procedimentos e regras
A definição do nome (firma) e do objeto social (atividades que a empresa irá exercer) são passos determinantes que influenciam o licenciamento e o enquadramento fiscal. O investidor pode optar por um nome pré-aprovado ou solicitar um nome personalizado através de um Certificado de Admissibilidade.
Ao escolher o nome da firma, existem duas vias principais:
- Nomes Pré-Aprovados: Disponíveis na lista da modalidade "Empresa na Hora". São nomes fantasiosos já validados pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
- Certificado de Admissibilidade: Se pretender um nome específico, deve solicitá-lo ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Este certificado demora entre 1 a 10 dias úteis a ser emitido e tem um custo associado.
Quanto ao objeto social, este deve ser descrito de forma clara e associado aos códigos CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas). A escolha correta do CAE é fundamental, pois determina as obrigações fiscais e a necessidade de licenças específicas (por exemplo, turismo, restauração ou atividades financeiras).
Registo de Beneficiário Efetivo (RCBE): O que é e por que é obrigatório
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma base de dados que identifica todas as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo efetivo de uma empresa. Esta medida visa reforçar a transparência e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A declaração inicial do RCBE deve ser efetuada obrigatoriamente no prazo de 30 dias após a constituição da empresa. O registo é feito online através do portal oficial do RCBE.
Quem deve ser declarado:
- Pessoas que detêm, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto.
- Pessoas que exercem controlo por outros meios (ex: acordos parassociais).
- Caso não haja ninguém que preencha os requisitos, devem ser identificados os membros dos órgãos de administração.
A falta de preenchimento ou atualização do RCBE impede a empresa de distribuir lucros, celebrar contratos públicos, transacionar imóveis ou candidatar-se a fundos europeus.
Obrigações declarativas de início de atividade na Autoridade Tributária
Após a formalização do registo comercial, a empresa não está automaticamente pronta para faturar. É imperativo submeter a Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Esta declaração define o regime de IVA da empresa, o enquadramento em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e identifica o Contabilista Certificado (TOC). Em Portugal, todas as sociedades comerciais (Lda, S.A.) são obrigadas a possuir contabilidade organizada e um contabilista responsável.
Prazos e passos:
- Prazo: Até 15 dias após a constituição da empresa ou antes do início efetivo da atividade económica.
- Segurança Social: A comunicação do início de atividade é geralmente automática para a Segurança Social após o registo comercial, mas o registo dos órgãos sociais deve ser verificado.
- Contabilista Certificado: A declaração deve ser assinada digitalmente por um contabilista registado na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Documentação necessária para o licenciamento comercial
O licenciamento comercial refere-se à autorização necessária para exercer certas atividades num local específico. Nem todas as empresas precisam de licenças complexas; muitas beneficiam do regime de "Licenciamento Zero", que substitui alvarás por comunicações prévias.
Para atividades industriais, turísticas ou de restauração, a documentação exigida inclui tipicamente:
- Planta do imóvel e memória descritiva.
- Certificado de exploração ou utilização (habitabilidade).
- Título de utilização para fins comerciais.
- Pareceres de entidades como a ASAE (Segurança Alimentar) ou o Ministério do Ambiente.
O processo é geralmente gerido através do Balcão Único Eletrónico no portal ePortugal, simplificando a interação entre o investidor e as autarquias locais ou direções regionais.
Custos e Prazos para Abrir uma Empresa em Portugal
O investimento inicial para a constituição legal varia consoante a rapidez e a personalização desejadas.
| Método de Registo | Custo Aproximado | Prazo de Execução |
|---|---|---|
| Empresa na Hora | €360,00 | < 1 hora |
| Empresa Online | €220,00 a €360,00 | 1 a 2 dias úteis |
| Via Tradicional | Variável | 5 a 15 dias úteis |
Nota: Estes valores referem-se aos emolumentos do registo. Se a empresa incluir imóveis ou bens móveis sujeitos a registo como capital social, podem aplicar-se custos adicionais de escrituras e impostos (IMT/Selo).
Conceitos Errôneos Comuns
1. "É preciso ter um sócio português para abrir empresa"
Não existe qualquer exigência de nacionalidade portuguesa para os sócios. Uma empresa em Portugal pode ser detida a 100% por cidadãos ou empresas estrangeiras. O que é exigido é a representação fiscal para sócios residentes fora da UE.
2. "O capital social deve ser depositado antes do registo"
Atualmente, a lei permite que o capital social das Sociedades por Quotas (Lda) seja depositado numa conta bancária até ao final do primeiro exercício económico. Contudo, é altamente recomendável abrir a conta e efetuar o depósito logo após o registo para facilitar operações comerciais.
3. "Abrir a empresa concede automaticamente o Visto de Residência"
Embora ter um negócio seja um fundamento para solicitar um visto (como o Visto D2), a constituição da empresa por si só não garante o direito de residência. São processos jurídicos distintos que devem ser planeados em paralelo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso abrir uma empresa em Portugal remotamente?
Sim. É possível constituir uma empresa através de procuração, conferindo poderes a um advogado para assinar os documentos e realizar o registo em seu nome, ou através do portal Empresa Online utilizando assinatura digital qualificada.
Qual o capital social mínimo necessário?
Para uma Sociedade por Quotas (Lda), o capital social é livremente fixado pelos sócios, podendo ser de apenas 1 euro por sócio. Para uma Sociedade Anónima (S.A.), o capital mínimo é de 50.000 euros.
O que é o Código de Acesso à Certidão Permanente?
É um código facultado no momento da constituição que permite a qualquer entidade consultar o registo atualizado da empresa online. Substitui as antigas certidões em papel e é indispensável para abrir conta bancária.
Quando Contratar um Advogado
A constituição de uma empresa em Portugal envolve passos burocráticos que, se mal executados, podem gerar coimas ou atrasos operacionais. Deve contratar um advogado quando:
- O investidor reside fora da União Europeia e necessita de representação legal e fiscal.
- A estrutura societária envolve holdings estrangeiras ou acordos de sócios complexos.
- A atividade económica exige licenciamentos específicos ou proteção de Propriedade Intelectual.
- Pretende realizar o processo remotamente com total segurança jurídica.
Próximos Passos
- Obtenha o seu NIF: Nomeie um representante fiscal se residir fora da UE.
- Escolha a Estrutura: Decida entre Sociedade Unipessoal por Quotas ou Sociedade por Quotas (Lda).
- Prepare a Documentação: Tenha em mãos passaportes, comprovativos de morada e defina o objeto social.
- Agende o Registo: Escolha um balcão "Empresa na Hora" ou opte pela constituição online via advogado.
- Contrate um Contabilista: Garanta que a declaração de início de atividade é submetida dentro do prazo de 15 dias.