Responsabilidade civil por acidentes de trabalho em Portugal

Atualizado Jan 15, 2026

  • Um acidente de trabalho em Portugal é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença.
  • O empregador é legalmente obrigado a possuir um seguro de acidentes de trabalho para todos os seus colaboradores, incluindo estagiários.
  • A participação do acidente à seguradora deve ser feita num prazo de 24 horas após a ocorrência ou conhecimento do evento.
  • A indemnização por Incapacidade Permanente Parcial (IPP) é calculada com base na retribuição anual do trabalhador e no grau de desvalorização atribuído.
  • O Tribunal do Trabalho intervém obrigatoriamente através do Ministério Público em casos de incapacidade permanente ou morte.
  • O trabalhador tem direito à reabilitação profissional e à adaptação do seu posto de trabalho caso a sua capacidade laboral seja reduzida.

O que caracteriza um acidente de trabalho segundo a lei portuguesa

Um acidente de trabalho em Portugal define-se como o evento que ocorre no local e no tempo de trabalho e que produz direta ou indiretamente uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em redução na capacidade de trabalho ou morte. Esta definição, estabelecida pela Lei n.º 98/2009, abrange não apenas o exercício direto das funções, mas também períodos de descanso e o trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Para que um evento seja juridicamente classificado como acidente de trabalho, devem verificar-se três elementos:

  1. Elemento Espacial e Temporal: Ocorrer no local onde o trabalhador presta serviços e durante o período em que está à disposição do empregador.
  2. Elemento Causal: Deve existir um nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida.
  3. Elemento de Dano: O resultado deve ser uma lesão física ou psíquica que afete a saúde ou a capacidade de ganho.

Exemplos comuns incluem quedas em estaleiros, acidentes rodoviários durante o transporte fornecido pela empresa ou mesmo acidentes durante o percurso normal de ida e volta para o trabalho (conhecido como acidente in itinere).

Deveres imediatos do empregador e da seguradora

Após a ocorrência de um acidente, o empregador tem o dever legal de prestar assistência imediata ao trabalhador e notificar a companhia de seguros no prazo máximo de 24 horas. A seguradora assume então a responsabilidade pelo pagamento das despesas médicas e das indemnizações por incapacidade temporária, desde que o acidente seja aceite como tal.

Entidade Responsabilidade Principal
Empregador Prestar primeiros socorros e participar o sinistro à seguradora em 24h.
Seguradora Custear tratamentos, medicamentos e pagar a ITA (Incapacidade Temporária Absoluta).
Trabalhador Informar a chefia imediata assim que possível e colaborar nos exames médicos.

Se o empregador não tiver seguro válido, a responsabilidade recai diretamente sobre ele, podendo o trabalhador recorrer ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) em caso de insolvência ou falta de pagamento do patrão. É fundamental que o trabalhador guarde todos os comprovativos de despesas de transporte para consultas e recibos de medicamentos, pois estes devem ser reembolsados.

Cálculo de pensões por incapacidade permanente (IPP)

Infográfico explicativo dos elementos de cálculo da pensão por incapacidade permanente (IPP).
Infográfico explicativo dos elementos de cálculo da pensão por incapacidade permanente (IPP).

O cálculo da indemnização ou pensão por Incapacidade Permanente Parcial (IPP) baseia-se na idade do trabalhador, na sua retribuição anual bruta e no coeficiente de desvalorização fixado pela Tabela Nacional de Incapacidades. O objetivo é compensar a perda de rendimento futuro resultante da limitação física ou funcional permanente.

A fórmula geral considera os seguintes parâmetros:

  • Retribuição Anual Bruta (RAB): Soma de todos os salários e subsídios (férias e Natal) recebidos nos 12 meses anteriores.
  • Grau de Desvalorização: Percentagem atribuída pelo médico após a alta clínica (ex: 5%, 10%, 15%).
  • Fator de Conversão: Depende se a indemnização é paga sob a forma de capital único (remissão) ou pensão vitalícia anual.

Desde 2021, as pensões de montante reduzido ou aquelas devidas a trabalhadores com baixo grau de incapacidade podem ser obrigatoriamente remidas, ou seja, pagas de uma só vez num montante global. Em casos de incapacidade elevada, o trabalhador recebe uma pensão mensal paga pela seguradora para o resto da vida.

Ação judicial no Tribunal do Trabalho em caso de recusa de responsabilidade

Fluxograma do processo legal de acidente de trabalho desde a ocorrência até o julgamento em Portugal.
Fluxograma do processo legal de acidente de trabalho desde a ocorrência até o julgamento em Portugal.

Sempre que existir uma divergência entre o trabalhador e a seguradora - seja sobre a existência do acidente, a natureza das lesões ou o grau de incapacidade atribuído - o caso deve ser resolvido no Tribunal do Trabalho. O processo judicial de acidente de trabalho em Portugal inicia-se geralmente com uma fase conciliatória obrigatória dirigida pelo Ministério Público.

O procedimento segue estas etapas:

  1. Tentativa de Conciliação: O Ministério Público convoca as partes para tentar um acordo. Se houver acordo sobre todos os factos e valores, o processo é homologado pelo juiz.
  2. Exame Médico Judicial: Se a divergência for sobre o grau de IPP, o tribunal nomeia peritos médicos para uma avaliação independente.
  3. Fase Contenciosa: Caso não se chegue a acordo (ex: a seguradora nega que o acidente ocorreu no trabalho), o processo avança para julgamento.

É importante salientar que o Ministério Público tem o dever de representar o trabalhador na fase inicial, mas se o caso se tornar complexo ou seguir para julgamento, a constituição de um advogado particular é altamente recomendada para garantir a defesa técnica dos interesses do sinistrado.

Direito à reabilitação e adaptação do posto de trabalho

A lei portuguesa prevê que o trabalhador que sofra uma redução da sua capacidade de trabalho tenha direito à manutenção do emprego e à ocupação num posto de trabalho compatível com o seu novo estado de saúde. Este direito obriga o empregador a promover a adaptação do posto ou a formação profissional necessária para a reintegração.

Os principais pontos sobre a reabilitação incluem:

  • Reserva do Posto: O empregador deve manter o posto de trabalho disponível enquanto o trabalhador estiver em recuperação (dentro dos limites legais de ausência).
  • Adaptação: Inclui a alteração de horários, a disponibilização de ferramentas ergonómicas ou a mudança de funções.
  • Formação Profissional: Se o trabalhador não puder exercer a função anterior, a seguradora ou o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) podem ser chamados a financiar a reconversão profissional.

Se o empregador se recusar a reintegrar o trabalhador sem justa causa fundamentada em razões económicas ou estruturais, poderá ser obrigado a pagar indemnizações adicionais por despedimento ilícito.

Conceitos Errôneos Comuns

"Se eu me aleijar no caminho para o trabalho, a empresa não é responsável."

Mito. A lei portuguesa equipara o acidente in itinere (trajeto residência-trabalho e vice-versa) ao acidente de trabalho, desde que o trabalhador não tenha feito desvios injustificados ou interrupções que não se devam a necessidades básicas ou força maior.

"Recebi a alta e a seguradora deu-me 0% de incapacidade, por isso não tenho direito a nada."

Mito. O diagnóstico da seguradora não é final. O trabalhador tem o direito de requerer um exame médico no Tribunal do Trabalho (Ministério Público) para que peritos independentes avaliem se existe efetivamente uma incapacidade permanente.

"Se o acidente foi por minha culpa, perco todos os direitos."

Mito. Apenas a negligência grosseira (comportamento temerário e injustificado) ou o desrespeito voluntário pelas normas de segurança podem excluir a responsabilidade da seguradora. O erro comum ou o "azar" no exercício das funções não retira o direito à reparação.

FAQ

O que fazer se a seguradora recusar o acidente?

Deve contactar imediatamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou dirigir-se aos serviços do Ministério Público no Tribunal do Trabalho da sua área de residência para abrir um processo de reclamação.

Quem paga o salário enquanto estou de baixa por acidente?

Nos primeiros dias e durante o período de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA), o trabalhador recebe uma indemnização diária paga pela seguradora, correspondente a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 80% após esse período.

Posso escolher o meu próprio médico?

Regra geral, o trabalhador deve aceitar os cuidados médicos prestados pela seguradora. No entanto, se houver falta de assistência ou se o trabalhador discordar do tratamento, pode recorrer a médicos particulares, embora o reembolso desses custos dependa muitas vezes de decisão judicial.

Quando Contratar um Advogado

Embora o Ministério Público acompanhe o trabalhador, deve contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho se:

  • A seguradora recusar liminarmente a responsabilidade pelo acidente.
  • O grau de incapacidade proposto pela seguradora parecer manifestamente injusto face às limitações sentidas.
  • O empregador não possuir seguro de acidentes de trabalho.
  • Houver necessidade de processar a empresa por violação de regras de segurança (o que pode aumentar substancialmente o valor da indemnização).

Próximos Passos

  1. Verifique a Apólice: Confirme junto do seu empregador os dados da seguradora e o número da apólice.
  2. Documente Tudo: Guarde cópias de todos os relatórios médicos, notas de alta, e registos de despesas com transportes e farmácia.
  3. Consulte o Ministério Público: Se recebeu a alta e não concorda com o resultado, dirija-se ao Tribunal do Trabalho para pedir a revisão do seu caso.
  4. Procure Aconselhamento Especializado: Antes de assinar qualquer acordo final com a seguradora, valide se os cálculos da pensão ou indemnização estão corretos.

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