- Um acidente de trabalho em Portugal é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença.
- O empregador é legalmente obrigado a possuir um seguro de acidentes de trabalho para todos os seus colaboradores, incluindo estagiários.
- A participação do acidente à seguradora deve ser feita num prazo de 24 horas após a ocorrência ou conhecimento do evento.
- A indemnização por Incapacidade Permanente Parcial (IPP) é calculada com base na retribuição anual do trabalhador e no grau de desvalorização atribuído.
- O Tribunal do Trabalho intervém obrigatoriamente através do Ministério Público em casos de incapacidade permanente ou morte.
- O trabalhador tem direito à reabilitação profissional e à adaptação do seu posto de trabalho caso a sua capacidade laboral seja reduzida.
O que caracteriza um acidente de trabalho segundo a lei portuguesa
Um acidente de trabalho em Portugal define-se como o evento que ocorre no local e no tempo de trabalho e que produz direta ou indiretamente uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em redução na capacidade de trabalho ou morte. Esta definição, estabelecida pela Lei n.º 98/2009, abrange não apenas o exercício direto das funções, mas também períodos de descanso e o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Para que um evento seja juridicamente classificado como acidente de trabalho, devem verificar-se três elementos:
- Elemento Espacial e Temporal: Ocorrer no local onde o trabalhador presta serviços e durante o período em que está à disposição do empregador.
- Elemento Causal: Deve existir um nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida.
- Elemento de Dano: O resultado deve ser uma lesão física ou psíquica que afete a saúde ou a capacidade de ganho.
Exemplos comuns incluem quedas em estaleiros, acidentes rodoviários durante o transporte fornecido pela empresa ou mesmo acidentes durante o percurso normal de ida e volta para o trabalho (conhecido como acidente in itinere).
Deveres imediatos do empregador e da seguradora
Após a ocorrência de um acidente, o empregador tem o dever legal de prestar assistência imediata ao trabalhador e notificar a companhia de seguros no prazo máximo de 24 horas. A seguradora assume então a responsabilidade pelo pagamento das despesas médicas e das indemnizações por incapacidade temporária, desde que o acidente seja aceite como tal.
| Entidade | Responsabilidade Principal |
|---|---|
| Empregador | Prestar primeiros socorros e participar o sinistro à seguradora em 24h. |
| Seguradora | Custear tratamentos, medicamentos e pagar a ITA (Incapacidade Temporária Absoluta). |
| Trabalhador | Informar a chefia imediata assim que possível e colaborar nos exames médicos. |
Se o empregador não tiver seguro válido, a responsabilidade recai diretamente sobre ele, podendo o trabalhador recorrer ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) em caso de insolvência ou falta de pagamento do patrão. É fundamental que o trabalhador guarde todos os comprovativos de despesas de transporte para consultas e recibos de medicamentos, pois estes devem ser reembolsados.
Cálculo de pensões por incapacidade permanente (IPP)
O cálculo da indemnização ou pensão por Incapacidade Permanente Parcial (IPP) baseia-se na idade do trabalhador, na sua retribuição anual bruta e no coeficiente de desvalorização fixado pela Tabela Nacional de Incapacidades. O objetivo é compensar a perda de rendimento futuro resultante da limitação física ou funcional permanente.
A fórmula geral considera os seguintes parâmetros:
- Retribuição Anual Bruta (RAB): Soma de todos os salários e subsídios (férias e Natal) recebidos nos 12 meses anteriores.
- Grau de Desvalorização: Percentagem atribuída pelo médico após a alta clínica (ex: 5%, 10%, 15%).
- Fator de Conversão: Depende se a indemnização é paga sob a forma de capital único (remissão) ou pensão vitalícia anual.
Desde 2021, as pensões de montante reduzido ou aquelas devidas a trabalhadores com baixo grau de incapacidade podem ser obrigatoriamente remidas, ou seja, pagas de uma só vez num montante global. Em casos de incapacidade elevada, o trabalhador recebe uma pensão mensal paga pela seguradora para o resto da vida.
Ação judicial no Tribunal do Trabalho em caso de recusa de responsabilidade
Sempre que existir uma divergência entre o trabalhador e a seguradora - seja sobre a existência do acidente, a natureza das lesões ou o grau de incapacidade atribuído - o caso deve ser resolvido no Tribunal do Trabalho. O processo judicial de acidente de trabalho em Portugal inicia-se geralmente com uma fase conciliatória obrigatória dirigida pelo Ministério Público.
O procedimento segue estas etapas:
- Tentativa de Conciliação: O Ministério Público convoca as partes para tentar um acordo. Se houver acordo sobre todos os factos e valores, o processo é homologado pelo juiz.
- Exame Médico Judicial: Se a divergência for sobre o grau de IPP, o tribunal nomeia peritos médicos para uma avaliação independente.
- Fase Contenciosa: Caso não se chegue a acordo (ex: a seguradora nega que o acidente ocorreu no trabalho), o processo avança para julgamento.
É importante salientar que o Ministério Público tem o dever de representar o trabalhador na fase inicial, mas se o caso se tornar complexo ou seguir para julgamento, a constituição de um advogado particular é altamente recomendada para garantir a defesa técnica dos interesses do sinistrado.
Direito à reabilitação e adaptação do posto de trabalho
A lei portuguesa prevê que o trabalhador que sofra uma redução da sua capacidade de trabalho tenha direito à manutenção do emprego e à ocupação num posto de trabalho compatível com o seu novo estado de saúde. Este direito obriga o empregador a promover a adaptação do posto ou a formação profissional necessária para a reintegração.
Os principais pontos sobre a reabilitação incluem:
- Reserva do Posto: O empregador deve manter o posto de trabalho disponível enquanto o trabalhador estiver em recuperação (dentro dos limites legais de ausência).
- Adaptação: Inclui a alteração de horários, a disponibilização de ferramentas ergonómicas ou a mudança de funções.
- Formação Profissional: Se o trabalhador não puder exercer a função anterior, a seguradora ou o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) podem ser chamados a financiar a reconversão profissional.
Se o empregador se recusar a reintegrar o trabalhador sem justa causa fundamentada em razões económicas ou estruturais, poderá ser obrigado a pagar indemnizações adicionais por despedimento ilícito.
Conceitos Errôneos Comuns
"Se eu me aleijar no caminho para o trabalho, a empresa não é responsável."
Mito. A lei portuguesa equipara o acidente in itinere (trajeto residência-trabalho e vice-versa) ao acidente de trabalho, desde que o trabalhador não tenha feito desvios injustificados ou interrupções que não se devam a necessidades básicas ou força maior.
"Recebi a alta e a seguradora deu-me 0% de incapacidade, por isso não tenho direito a nada."
Mito. O diagnóstico da seguradora não é final. O trabalhador tem o direito de requerer um exame médico no Tribunal do Trabalho (Ministério Público) para que peritos independentes avaliem se existe efetivamente uma incapacidade permanente.
"Se o acidente foi por minha culpa, perco todos os direitos."
Mito. Apenas a negligência grosseira (comportamento temerário e injustificado) ou o desrespeito voluntário pelas normas de segurança podem excluir a responsabilidade da seguradora. O erro comum ou o "azar" no exercício das funções não retira o direito à reparação.
FAQ
O que fazer se a seguradora recusar o acidente?
Deve contactar imediatamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou dirigir-se aos serviços do Ministério Público no Tribunal do Trabalho da sua área de residência para abrir um processo de reclamação.
Quem paga o salário enquanto estou de baixa por acidente?
Nos primeiros dias e durante o período de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA), o trabalhador recebe uma indemnização diária paga pela seguradora, correspondente a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 80% após esse período.
Posso escolher o meu próprio médico?
Regra geral, o trabalhador deve aceitar os cuidados médicos prestados pela seguradora. No entanto, se houver falta de assistência ou se o trabalhador discordar do tratamento, pode recorrer a médicos particulares, embora o reembolso desses custos dependa muitas vezes de decisão judicial.
Quando Contratar um Advogado
Embora o Ministério Público acompanhe o trabalhador, deve contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho se:
- A seguradora recusar liminarmente a responsabilidade pelo acidente.
- O grau de incapacidade proposto pela seguradora parecer manifestamente injusto face às limitações sentidas.
- O empregador não possuir seguro de acidentes de trabalho.
- Houver necessidade de processar a empresa por violação de regras de segurança (o que pode aumentar substancialmente o valor da indemnização).
Próximos Passos
- Verifique a Apólice: Confirme junto do seu empregador os dados da seguradora e o número da apólice.
- Documente Tudo: Guarde cópias de todos os relatórios médicos, notas de alta, e registos de despesas com transportes e farmácia.
- Consulte o Ministério Público: Se recebeu a alta e não concorda com o resultado, dirija-se ao Tribunal do Trabalho para pedir a revisão do seu caso.
- Procure Aconselhamento Especializado: Antes de assinar qualquer acordo final com a seguradora, valide se os cálculos da pensão ou indemnização estão corretos.