Melhores Advogados de Constituição de nova empresa em São Paulo
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Lista dos melhores advogados em São Paulo, Brasil
1. Sobre o direito de Constituição de nova empresa em São Paulo, Brasil
Constituir uma nova empresa envolve a elaboração de atos constitutivos, como contrato social ou estatuto social, e o registro desses atos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Além disso, é necessário obter o CNPJ junto à Receita Federal e, quando cabível, regularizar inscrições estaduais e municipais. Em São Paulo, o processo pode exigir ajustes específicos no objeto social e no capital social para atender às atividades pretendidas. A atuação de um consultor jurídico especializado facilita a conformidade com as normas vigentes e reduz riscos de negativas ou atrasos no registro.
O caminho legal abrange normas de direito empresarial, tributário e registros públicos, com impactos diretos nos prazos e custos. A coordenação entre o contrato social, o ato constitutivo na JUCESP e a emissão do CNPJ é essencial para a validade jurídica da empresa. Este guia aborda cenários práticos, leis aplicáveis e passos concretos para moradores de São Paulo.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Verificação de disponibilidade de nome empresarial e proteção de marca, com avaliação de conflitos antes do protocolo na JUCESP.
- Confecção do contrato social ou estatuto com cláusulas específicas para a atividade, participação de sócios, capital social e regras de saída.
- Concordância entre objeto social amplo e operações futuras, evitando retrabalho após mudanças de atividade ou adição de novas filiais.
- Escolha do regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) com impactos no custo operacional.
- Gestão de documentos para registro, incluindo certidões negativas, comprovantes de capital social e identificação dos sócios
- Regularização pós-registro, como alterações contratuais, adição de sócios ou mudanças de endereço, com atualização na JUCESP e na Receita Federal.
Esses cenários exigem orientação jurídica para evitar inconsistências jurídicas, exigências formais da Junta Comercial e questionamentos das autoridades fiscais. Um consultor jurídico em São Paulo atua como filtro entre a documentação e as exigências regulatórias, reduzindo riscos e prazos de aprovação. Em casos complexos, a presença de um advogado pode evitar retrocessos e multas por incorreções formais.
3. Visão geral das leis locais
O funcionamento de constituição de nova empresa no Brasil envolve normas nacionais com aplicação local em São Paulo. Abaixo estão três referências legais relevantes para a abertura de empresas, com notas sobre vigência e impactos práticos.
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002 - regula sociedades limitadas, sociedades simples e a formação de pessoas jurídicas, estabelecendo regras para atos constitutivos, responsabilidade dos sócios e sociedade empresária. A vigência plena permitiu reorganizar o regime de constituição de empresas no país, com aplicação direta aos contratos sociais elaborados em São Paulo.
Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/1976 - aplica-se a sociedades por ações, com regras sobre capital social, emissão de ações, governança e responsabilidades de acionistas. Embora mais comum para grandes operações, alguns tipos de estruturação em São Paulo podem requerer esse regime, especialmente quando há captação de recursos ou emissão de valores mobiliários.
Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - estabelece regime simplificado para micro e pequenas empresas com benefícios fiscais e tributários. A lei entrou em vigor de forma gradativa a partir de 2007, sendo amplamente utilizada por empresas que iniciam atividades em São Paulo para reduzir a carga tributária inicial.
Lei de Registros Públicos e Normas de Junta Comercial - a Lei 6.015/1973 regula os registros públicos, incluindo registros de atos de empresas. As Juntas Comerciais estaduais, como a JUCESP, operam sob esse arcabouço legal e configuram o procedimento de arquivamento, certidões e publicações obrigatórias para a constituição de empresas.
“O ato constitutivo, seja contrato social ou estatuto, deve ser registrado na Junta Comercial para produzir efeitos legais.”
Fonte: JUCESP
“A empresa precisa de um CNPJ junto à Receita Federal para iniciar atividades e cumprir obrigações fiscais.”
Fonte: Receita Federal
“O regime do Simples Nacional facilita a formalização de micro e pequenas empresas, com simplificação de tributos.”
Fonte: Lei Complementar 123/2006
4. Perguntas frequentes
O que é necessário para abrir uma empresa limitada em São Paulo?
Você precisa do contrato social, verificação de disponibilidade do nome, capital social, documentos dos sócios, registro na JUCESP e obtenção do CNPJ na Receita Federal. Em seguida, pode ser exigida inscrição estadual na Secretaria da Fazenda de SP e, se aplicável, alvará de funcionamento. Um advogado ajuda a alinhar documentos e evitar rejeições.
Como funciona o registro na JUCESP para a constituição de uma sociedade limitada?
O registro envolve protocolar o contrato social e documentos societários na JUCESP, pagar as taxas de registro e acompanhar a análise documental. A JUCESP pode exigir ajustes, tais como alterações no capital social ou no objeto. O processo costuma levar de 5 a 15 dias úteis após a entrega completa.
Quando a empresa pode optar pelo Simples Nacional no estado de São Paulo?
A opção pelo Simples Nacional depende do enquadramento da atividade, faturamento e porte da empresa. Em geral, empresas com receita bruta anual de até 4,8 milhões podem optar, conforme regras federais. A adesão é feita via portal da Receita Federal e requer confirmação da prefeitura local.
Onde encontro os documentos necessários para o ato constitutivo?
Os documentos variam conforme o tipo societário, mas costumam incluir certificados de antecedentes dos sócios, comprovante de endereço, cópias de RG e CPF, e comprovante de endereço da sede. A documentação precisa ser autenticada conforme a JUCESP e pode exigir escritura pública para determinados regimes.
Por que é essencial ter um advogado para a constituição da empresa?
Um advogado reduz o risco de inconformidades com a legislação e evita retrabalho. Ele redige o contrato social, verifica cláusulas de quotização, responsabilização e o enquadramento tributário adequado. Também facilita a comunicação com a JUCESP e a Receita Federal durante o registro.
Pode a empresa ser registrada com capital social mínimo?
Sim, o capital social pode ser definido pelos sócios, mas deve refletir a real necessidade de capital para as atividades. Em SP, é comum formalizar capital social com entradas em dinheiro ou bens, com detalhamento no contrato social. Um consultor jurídico orienta sobre limites e adequação do capital.
Deve o contrato social incluir cláusulas específicas sobre sócios e responsabilidades?
Sim, cláusulas sobre participação, responsabilidades, regras de distribuição de lucros, e procedimentos de retirada ou falência ajudam a evitar conflitos. O contrato também deve prever a transferência de quotas e as regras de resolução de disputas. Um advogado experiente ajusta essas cláusulas à realidade da empresa.
Qual é a diferença entre constituição de uma Ltda e uma S.A. em SP?
A Ltda tem responsabilidade limitada aos quotas dos sócios e regido pelo contrato social, com regras simples de governança. A S.A. envolve estatuto social, maior governança e emissão de ações, com regras mais complexas e exigência de assembleias. A escolha depende de planos de investimento e expansão futura.
Como funciona o custo total para abrir uma empresa em São Paulo?
Os custos incluem taxas de registro na JUCESP, custos de viabilização do contrato social, emolumentos da Junta, e custos de obtenção de certidões. Além disso, há despesas com honorários de advogado e imóvel, caso necessário. O total pode variar entre algumas centenas a milhares de reais, conforme o regime e o porte.
Quanto tempo costuma levar para abrir uma empresa no estado de SP?
O tempo médio é de 1 a 3 semanas para itens básicos, incluindo registro na JUCESP e obtenção do CNPJ. Processos com irregularidades ou ajustes podem levar mais tempo. A documentação correta e completa reduz significativamente os atrasos.
Preciso de um ato constitutivo para cada tipo de empresa?
Para sociedades limitadas, o ato constitutivo é o contrato social. Sociedades anônimas utilizam estatuto social. Em ambos os casos, o teor deve refletir o objeto, o capital e a governança. Um advogado orienta qual formato atende melhor aos seus objetivos.
Qual a diferença prática entre a constituição na JUCESP e o registro na Receita Federal?
A JUCESP realiza o registro do ato constitutivo e criação da pessoa jurídica, com Protocolo de registro. A Receita Federal cadastra o CNPJ e cuida das obrigações fiscais. Ambos são passos obrigatórios para que a empresa possa emitir notas e operar legalmente.
5. Recursos adicionais
- Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - regulação, protocolo de atos constitutivos, certidões, e serviços de registro de empresas no estado de SP. Site oficial: jucesp.sp.gov.br
- Receita Federal - cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e obrigações fiscais. Site oficial: gov.br
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - orientações éticas, práticas e recursos para advogados e clientes. Site oficial: oab.org.br
6. Próximos passos
- Defina o tipo societário e o name da empresa, considerando o plano de negócios e a posição de mercado - 1 a 3 dias.
- Reúna documentos dos sócios e verifique a disponibilidade do nome na JUCESP - 2 a 7 dias.
- Contrate um advogado para redigir o contrato social ou o estatuto, com cláusulas-chave de governança e responsabilidade - 3 a 10 dias.
- Prepare a documentação necessária (comprovantes, certidões, documentos pessoais) e organize envio para a JUCESP - 1 a 5 dias.
- Protocolar atos constitutivos na JUCESP e pagar as taxas de registro - 5 a 15 dias úteis, dependendo do volume de serviços.
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal e realizar as inscrições fiscais necessárias (estadual, municipal, licenças) - 1 a 5 dias.
- Verificar necessidades de alvará de funcionamento e licenças municipais na Prefeitura de São Paulo e regularizar caso necessário - 15 a 60 dias.
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