- A forma jurídica mais comum para pequenos e médios negócios é a sociedade por quotas (Lda), porque separa o património pessoal do património da empresa.
- Em Portugal pode constituir uma sociedade presencialmente (Empresa na Hora, na Conservatória) ou online (Empresa Online/Empresa 2.0), com custos e requisitos diferentes.
- Sócios não residentes normalmente precisam de NIF português; se residirem fora da UE/EEE podem ter de nomear representante fiscal para tratar de obrigações fiscais.
- Após o registo, os prazos mais críticos são: depósito do capital (em regra, 5 dias úteis), início de atividade nas Finanças (15 dias) e RCBE (30 dias).
- Em sociedades, a contabilidade é uma decisão imediata: deve indicar um Contabilista Certificado ou tratar do início de atividade dentro do prazo.
Intenção de busca: Fazer (Do) com componente de Conhecer (Know). Público: empreendedores e empresas (B2B/PME), a comparar opções e a executar o registo sem surpresas de custo e prazo.
Quais são os principais tipos de empresa em Portugal (ENI, Lda, SA) e quais as diferenças legais?
Em Portugal, a escolha mais prática depende do seu nível de risco, necessidade de investimento e se quer separar património pessoal e empresarial. Em termos simples, ENI é "você em nome próprio", Lda é a opção padrão para PME com responsabilidade limitada e SA é usada quando há investimento maior, estrutura mais complexa ou exigências setoriais.
Forma |
Para quem faz sentido |
Risco e responsabilidade |
Capital (regra geral) |
ENI (Empresário em Nome Individual) |
Negócios pequenos, início rápido, atividade muito ligada à pessoa |
Não há separação: o património pessoal pode responder por dívidas do negócio |
Não se aplica "capital social" como numa sociedade |
Lda (Sociedade por Quotas) / Unipessoal Lda |
PME, prestação de serviços, comércio, startups em fase inicial |
Em regra, a responsabilidade é limitada ao património da sociedade |
Quotas a partir de 1 € por sócio; unipessoal pode começar com 1 € |
SA (Sociedade Anónima) |
Maior escala, investidores, governação mais formal, setores regulados |
Em regra, responsabilidade limitada ao património da sociedade |
Capital mínimo de 50.000 € (regra geral) |
Exemplo rápido (vida real)
Dois sócios vão abrir uma empresa de consultoria. Normalmente escolhem uma Lda, com capital social baixo (por exemplo, 100 € ou 1.000 €), nomeiam gerência e arrancam com contabilidade organizada desde o início.
Perguntas de acompanhamento
Se eu trabalhar sozinho, faz sentido ENI ou Unipessoal Lda?
O meu setor exige SA ou capital mínimo especial?
Como definir o objeto social (atividade) e o CAE sem travar o negócio depois?
Quais são os passos para registar a empresa na Conservatória e no Portal da Empresa (online)?
O registo de uma sociedade pode ser feito presencialmente num balcão (Empresa na Hora, na Conservatória/IRN) ou online (Empresa Online/Empresa 2.0). A escolha costuma depender de: disponibilidade dos sócios para assinar no balcão, se todos têm autenticação/assinatura digital e se o pacto social será um modelo pré-aprovado ou personalizado.
Rota 1: Empresa na Hora (presencial, "num balcão e no momento")
Escolher nome (da lista pré-aprovada) ou levar Certificado de Admissibilidade, se o nome não estiver pré-aprovado.
Escolher modelo de pacto social (minuta) adequado à Lda/Unipessoal Lda/SA.
Levar documentos de identificação de todos os sócios (ou procuração, se alguém for representado).
Assinar o pacto social no balcão e concluir o registo comercial.
Receber códigos de acesso (certidão permanente, Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva) e o número de Segurança Social da empresa.
Rota 2: Empresa Online / Empresa 2.0 (Portal da Justiça)
Confirmar que todos os sócios conseguem autenticar e assinar digitalmente (Cartão de Cidadão/CMD; estrangeiro pode usar CMD associada ao passaporte ou eIDAS).
Garantir que todos os sócios têm NIF português (sem NIF, o serviço online pode não permitir avançar).
Selecionar nome (reserva por tempo limitado) e escolher minuta pré-aprovada ou pacto social elaborado pelos próprios.
Preencher dados da sede, atividade, gerência/administração, capital social e anexar documentos quando aplicável.
Pagar dentro do prazo indicado e aguardar validação do pedido; se houver inconformidades, corrigir dentro do prazo.
Após aprovação, receber por email os códigos e documentos (pacto social, certidão permanente, cartões/códigos).
Custos típicos (taxas do registo e serviços relacionados)
Item |
Quanto custa |
Quando costuma ser necessário |
Constituição "Empresa na Hora" |
360 € (pedido normal) |
Se for constituir presencialmente no balcão |
Constituição online com minuta pré-aprovada |
220 € (normal) ou 440 € (urgente) |
Se todos conseguem assinar digitalmente e querem simplicidade |
Constituição online com pacto social elaborado pelos criadores |
360 € (normal) ou 720 € (urgente) |
Se precisa de cláusulas fora do "modelo" |
Certificado de Admissibilidade (nome não pré-aprovado) |
75 € (normal) ou 150 € (urgente) |
Quando quer um nome específico fora da bolsa |
Perguntas de acompanhamento
O que compensa mais: balcão (Empresa na Hora) ou online (Empresa 2.0)?
Posso constituir online se um sócio estiver no estrangeiro?
Quando vale a pena usar pacto social personalizado?
Quais são os documentos exigidos para sócios residentes e não residentes?
Os documentos variam conforme o canal (online vs balcão) e se os sócios são pessoas singulares ou pessoas coletivas. Na prática, o ponto que mais atrasa não residentes é a combinação "NIF + (eventual) representante fiscal + capacidade de assinatura/autenticação digital".
Checklist: sócios pessoas singulares residentes
Documento de identificação válido (por exemplo, Cartão de Cidadão).
NIF português.
Se online: meio de autenticação e assinatura digital ativo.
Checklist: sócios pessoas singulares não residentes
Passaporte ou documento de identificação válido.
NIF português (o pedido do NIF é gratuito).
Se residir fora da UE/EEE (e países equiparados indicados pelas Finanças), pode ser necessário nomear representante fiscal para efeitos fiscais.
Se online: Chave Móvel Digital associada ao passaporte ou autenticação europeia (eIDAS), ou então optar por constituição via profissional (advogado/notário/solicitador) quando aplicável.
Checklist: sócios pessoas coletivas (empresas) e investidores
Documentos da entidade (ex.: documento constitutivo/estatutos atualizados e prova de poderes de representação).
Ata/deliberação que autorize a participação/constituição, quando necessário.
Tradução quando os documentos estiverem em língua estrangeira, conforme exigido no procedimento.
Perguntas de acompanhamento
Sou estrangeiro fora da UE: como resolvo "NIF + representante fiscal" de forma prática?
Um sócio pode ser representado no balcão por procuração?
Que documentos mudam quando o sócio é uma holding ou fundo?
Quais são as obrigações iniciais após o registo (Finanças, Segurança Social e contabilidade)?
Constituir a sociedade é apenas o início: há prazos curtos logo a seguir, e falhar esses prazos pode travar faturação, conta bancária e compliance. As três obrigações mais comuns são: depósito do capital social, declaração de início de atividade nas Finanças e declaração do beneficiário efetivo (RCBE).
1) Depositar o capital social (prazo curto)
Após o registo, o capital social deve ser depositado numa conta bancária da sociedade, tipicamente até 5 dias úteis, conforme a modalidade escolhida no processo.
Em alternativa, em sociedades por quotas pode existir a opção declarada de entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
2) Declaração de início de atividade (Finanças)
A declaração de início de atividade deve ser apresentada no Portal das Finanças no prazo de 15 dias.
Na prática, para sociedades, este passo é feito com apoio de Contabilista Certificado (por isso, escolha-o cedo).
3) RCBE: Registo Central do Beneficiário Efetivo (prazo de 30 dias)
A declaração inicial deve ser feita no prazo de 30 dias após o registo de constituição.
O RCBE é gratuito quando feito online (há custo apenas em opções presenciais assistidas, quando disponíveis).
Além disso, existe dever de atualização em 30 dias quando há alterações e confirmação anual até 31 de dezembro.
4) Provas e documentos que costuma precisar logo a seguir
Códigos de acesso à certidão permanente e ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva, recebidos no processo de constituição.
Certidão permanente comercial (muitas vezes pedida por bancos, parceiros e concursos). Pode ser pedida por 25 € (validade de 1 ano), com opções de validade mais longa.
Perguntas de acompanhamento
Posso faturar imediatamente após constituir a sociedade?
O banco pode pedir RCBE e certidão permanente para abrir conta?
O que muda se eu tiver sócios estrangeiros na declaração de beneficiário efetivo?
Quais são os erros comuns (mitos) ao registar uma empresa em Portugal?
Os problemas mais frequentes não são "jurídicos difíceis", mas sim escolhas apressadas que geram custos, atrasos e retrabalho. Evitar estes mitos poupa semanas em ajustes e alterações ao registo.
Mito 1: "Preciso de 5.000 € para abrir uma Lda." Hoje, em regra, o valor nominal de quota pode começar em 1 € e o capital pode ser fixado pelos sócios (salvo setores regulados).
Mito 2: "Consigo constituir online sem NIF português." Para o canal online, o NIF português é um requisito prático essencial; sem ele, o processo pode não avançar.
Mito 3: "Depois do registo está tudo feito." Ainda tem prazos críticos: depósito de capital, início de atividade em 15 dias e RCBE em 30 dias.
Perguntas de acompanhamento
Qual é o "mínimo viável" de capital social sem criar desconfiança com bancos e clientes?
O que é mais difícil de corrigir depois: nome, objeto social/CAE, ou cláusulas de gerência?
Quando contratar um advogado?
Um advogado é especialmente útil quando a constituição não é "standard" e o risco de escolher um modelo errado é alto. Na prática, faz sentido pedir assessoria quando pretende proteger sócios e investimento desde o primeiro dia, sem remendos futuros.
Há sócios estrangeiros e precisa estruturar representação, poderes, assinaturas e fluxos de entrada de capital com segurança.
Vai ter cláusulas personalizadas: vesting, preferência, drag/tag, acordos parassociais, regras de saída e resolução de conflitos.
O setor é regulado (ex.: financeiro, seguros, saúde, segurança), com exigências próprias de capital/licenças.
Há entradas em espécie, imóveis, propriedade intelectual, ou reorganizações (fusão/cisão) logo na origem.
FAQ
Quanto tempo demora para registar uma empresa em Portugal?
No balcão (Empresa na Hora), a constituição pode ser concluída no próprio atendimento. Online, o tempo depende da validação do pedido e se há inconformidades a corrigir.
Posso abrir empresa em Portugal sendo não residente?
Sim, mas normalmente precisa de NIF português e, se residir fora da UE/EEE, pode ter de nomear representante fiscal para efeitos fiscais. Também precisa garantir como irá assinar/autenticar (online) ou comparecer/ser representado (balcão).
O RCBE é obrigatório? O que acontece se eu não fizer?
Sim, a declaração inicial do beneficiário efetivo é obrigatória e tem prazo de 30 dias após a constituição. Além disso, há dever de atualização e confirmação anual.
Quanto custa, no mínimo, constituir uma Lda?
Como referência, a constituição online com minuta pré-aprovada pode ficar por 220 € (pedido normal). Se precisar de Certificado de Admissibilidade do nome, some 75 € (pedido normal).
Preciso de certidão permanente comercial logo no início?
Muitas vezes sim, para banco e parceiros. A certidão permanente pode ser pedida com validade de 1 ano por 25 €.
Próximos passos
Escolha a forma jurídica (ENI vs Lda vs SA) e valide se há exigências do seu setor.
Garanta NIF de todos os sócios e, se aplicável, representante fiscal.
Decida: online (Empresa Online/2.0) ou balcão (Empresa na Hora), e se vai usar minuta pré-aprovada ou pacto personalizado.
Prepare: nome (pré-aprovado ou Certificado de Admissibilidade), sede, CAE, capital, gerência/administração.
Depois do registo, cumpra a sequência de prazos: depósito do capital, início de atividade (15 dias) e RCBE (30 dias).
Criar uma empresa online (gov.pt)
Criar uma empresa na hora (gov.pt)
Como pedir o NIF (e NISS) para cidadãos estrangeiros (gov.pt)