Melhores Advogados de Mercados de Capitais de Dívida Perto de Si
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1. Sobre o direito de Mercados de Capitais de Dívida
Mercados de Capitais de Dívida envolvem a emissão, distribuição e negociação de títulos de dívida por empresas e entidades públicas ou privadas. Entre os instrumentos comuns estão debêntures, notas promissórias, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). Este ramo visa facilitar a captação de recursos mantendo regras de disclosure, transparência e proteção ao investidor.
O foco regulatório está na divulgação de informações relevantes, na diligência prévia, na estruturação jurídica dos títulos e no acompanhamento pós-emissão. Advogados especializados atuam na conformidade com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do regime legislativo aplicável. A atuação envolve também a avaliação de garantias, contratos de garantia e eventuais incentivos fiscais.
Quer um caminho seguro para navegar por estruturas de dívida, compliance e custos de captação? Um jurista com experiência em mercados de dívida pode orientar desde a concepção até a oferta pública e o acompanhamento regulatório.
2. Por que pode precisar de um advogado
- Emissão de debêntures para financiar uma expansão de negócios: contratos de garantia, estruturação de covenants, prospectos e divulgação exigem conformidade com a CVM. Sem assessoramento, o risco de rejeição regulatória aumenta e os custos sobem.
- Projetos de infraestrutura com debêntures incentivadas: debêntures de infraestrutura possuem vantagens fiscais, mas exigem atendimento específico à Lei 12.431/2011 e regras da CVM para usufruir incentivos. A falta de comply pode eliminar o benefício fiscal.
- Securitização de recebíveis (CRI/CRA): envolve estruturação, emissão collateralizada, registro e conformidade contábil. Sem orientação, pode haver impactos tributários e de compliance com normas específicas.
- Ofertas públicas com ou sem registro (regra geral e critérios de 400/03 e 480/09): um advogado ajuda a escolher o tipo de oferta, preparar documentos e cumprir prazos regulatórios para não incorrer em sanções.
- Reestruturação de títulos existentes ou renegociação com debentures: envolve cláusulas de covenants, resgates antecipados e impactos de governança, exigindo negociação técnica e validação regulatória.
- Litígios ou disputas entre debenture holders e emissores: requer concentração de provas, interpretação de contratos e estratégias de solução de conflitos para evitar perdas financeiras.
3. Visão geral das leis locais
Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações, que estabelece as regras para emissão e divulgação de valores mobiliários por sociedades por ações. Discrimina governança corporativa, informações relevantes e direitos dos acionistas. Vigência consolidada desde 1º de janeiro de 1977.
Instrução CVM 400/2003 - regula ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com requisitos de divulgação simplificados quando aplicável. Difere do modelo com prospecto completo e orienta sobre a transparência de informações ao investidor. Publicada em 2003, com alterações subsequentes para adaptar-se a novos formatos.
Instrução CVM 480/2009 - dispõe sobre ofertas públicas de distribuição com documentos simplificados (prospecto com informações reduzidas) e estabelece critérios de divulgação, investor-friendly disclosures e regras de interação com o mercado. Publicada em 2009, com ajustes posteriores para maior clareza regulatória.
Lei nº 12.431/2011 - institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura, estimulando financiamento de projetos de infraestrutura pública e privada. Em 2011, a lei criou mecanismos para reduzir encargos tributários de determinados títulos de dívida ligados a infraestrutura.
Fontes oficiais sobre estes marcos podem ser consultadas nos portais governamentais de legislação e regulação. Conforme o regulator CVM, o objetivo é proteger o investidor e assegurar o funcionamento ordenado do mercado.
“A CVM tem por finalidade regular, orientar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais, visando a proteção do investidor.”
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - https://www.gov.br/cvm/pt-br
“Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações.”
Fonte: Portal da Legislação Planalto - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404.htm
“A Lei 12.431/2011 institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.”
Fonte: Portal da Legislação Planalto - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12431.htm
4. Perguntas frequentes
O que é uma debênture e como funciona no mercado de dívida?
Uma debênture é um título de dívida emitido por uma empresa para captar recursos. O investidor recebe juros e o principal no vencimento, com pagamento regulares conforme o contrato. A emissão exige compliance com normas da CVM e registro adequado.
Como posso saber se minha oferta de debêntures precisa de registro na CVM?
Depende do tipo de oferta e do público-alvo. Ofertas públicas costumam exigir registro ou dispensa com prospecto, conforme Instrução CVM 400/03 e regras correlatas. Investidores devem ter acesso a informações relevantes.
Quando devo envolver um advogado para uma emissão de dívida?
Logo no planejamento inicial, para estruturar a emissão, testar a elegibilidade regulatória e preparar a documentação necessária. O envolvimento antecipado reduz o risco de falhas de compliance.
Onde encontro as regras para debêntures incentivadas de infraestrutura?
As regras aparecem em leis e instruções específicas, incluindo a Lei 12.431/2011. Além disso, a CVM oferece diretrizes sobre ofertas com incentivos fiscais e requisitos de divulgação.
Por que os custos de uma emissão variam tanto entre projetos?
Varia conforme o tamanho da emissão, complexidade estrutural, garantias, número de listening parties e necessidade de due diligence. Advogados especializados cobram honorários proporcionais a escopo e risco regulatório.
Pode um investidor individual participar de uma oferta pública de debêntures?
Sim, desde que a oferta seja aberta a investidores pessoas físicas e cumpridos os requisitos de qualificação. Em muitos casos, as ofertas são voltadas a investidores institucionais, com regras específicas para retail.
Deve-se considerar covenants e garantias na estruturação de uma debênture?
Sim, covenants protegem o emissor e o investidor, definindo limites de endividamento, liquidez e outras obrigações. A redação cuidadosa evita disputas e facilita o cumprimento regulatório.
Como funciona o processo de due diligence antes da emissão?
A due diligence verifica informações financeiras, contratos, garantias, litígios e governança. Emissões de maior porte requerem auditoria independente e revisão de documentos legais detalhada.
Qual é a diferença entre debênture simples e incentivada?
A debênture simples é uma obrigação comum, sem incentivos fiscais. Debêntures incentivadas oferecem benefícios tributários, geralmente para projetos de infraestrutura, desde que atendam aos requisitos legais.
Como é o cronograma típico de uma emissão de dívida?
O cronograma costuma incluir planejamento jurídico, due diligence, aprovação societária, registro na CVM, roadshow e fechamento. Em mercados amplos, o processo pode levar de 8 a 16 semanas.
Pode a CVM impor sanções por falhas de divulgação?
Sim, a CVM pode aplicar sanções administrativas por omissão ou informações enganosas. A conformidade reduz riscos de multas, suspensões ou rebaixamento de reputação.
5. Recursos adicionais
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, responsável por registrar ofertas, supervisionarDisclosure e proteger investidores. Site: https://www.gov.br/cvm/pt-br
- Banco Central do Brasil (BCB) - órgão regulador do sistema financeiro, incluindo regras que afetam títulos de dívida emitidos por instituições financeiras e securitização. Site: https://www.bcb.gov.br
- Portal da Legislação - Planalto - textos oficiais de leis, decretos e instruções, incluindo Lei 6.404/76 e Lei 12.431/2011. Site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404.htm
6. Próximos passos
- Defina o objetivo da captação: monto, prazo, finalidade do recurso e tipo de título desejado. Duração sugerida: 2-5 dias para alinhamento estratégico.
- Monte a equipe interna e a primeira lista de documentos: demonstrações financeiras, contratos relevantes, garantias e informações regulatórias. Duração sugerida: 1-2 semanas.
- Pesquise advogados com atuação comprovada em Mercados de Capitais de Dívida e debêntures: avalie histórico de emissões, clientes e aprovações regulatórias. Duração sugerida: 1-3 semanas.
- Solicite propostas de serviços, doutrina de custos e prazos; compare prazos de entrega de documentos regulatórios. Duração sugerida: 1-2 semanas.
- Escolha o advogado consultado para a estruturação: defina o escopo, responsabilidades, prazos e honorários; documente em contrato. Duração sugerida: 1-2 semanas.
- Inicie due diligence jurídica, financeira e contábil com o suporte do advogado: colete documentos, revise contratos e garanta conformidade com CVM. Duração sugerida: 2-6 semanas.
- Prossiga com a estruturação e prepare a documentação necessária (prospecto, Fato Relevante, termos de garantia, etc.): finalize com o registro na CVM se aplicável. Duração sugerida: 4-8 semanas.
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