Melhores Advogados de Gestão de Fundos e Ativos em Portugal
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1. Sobre o direito de Gestão de Fundos e Ativos em Portugal
O direito de Gestão de Fundos e Ativos em Portugal regula a criação, administração e supervisão de instrumentos de investimento coletivo, incluindo fundos de investimento e sociedades de investimento. O enquadramento jurídico baseia‑se no Código dos Valores Mobiliários, na fiscalização da CMVM e na aplicação de diretivas europeias relevantes. Este setor envolve obrigações de disclosure, governança, proteção de cotistas e regras de transparência de custos.
Para residentes e empresas em Portugal, a gestão de ativos abrange a avaliação de riscos, seleção de ativos, compliance regulatório, reporting aos reguladores e cumprimento fiscal. A atuação de gestores, consultores e juristas é essencial para assegurar que estruturas de investimento atendam aos requisitos legais e às melhores práticas de mercado. A legislação evolui com as alterações europeias e o ajustamento de normas nacionais pela CMVM e pelo Governo.
“A proteção do investidor e a supervisão eficaz são pilares do quadro regulatório europeu para fundos de investimento.” - Comissão Europeia
“Os fundos domiciliados em Portugal devem cumprir requisitos de transparência, governança e adequação à direção estratégica definida pela gestora.” - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)
2. Por que pode precisar de um advogado
- Constituição de um Fundo de Investimento para investidores estrangeiros - Um advogado financeiro pode estruturar o Fundo, definir a jurisdição aplicável, a governança e os contratos com a gestora, assegurando conformidade com o CVM e as regras CMVM. O processo envolve a criação de regulamentos internos, políticas de risco e termos de distribuição a cotistas internacionais.
- Revisão de contratos de gestão entre investidores institucionais e a gestora - É crítica a negociação de cláusulas de remuneração, políticas de investimento, conflitos de interesse e procedimentos de rescisão. Um jurista ajuda a mapear responsabilidades, prazos e mecanismos de resolução de disputas.
- Conformidade regulatória com UCITS e AIFMD - A gestão de fundos precisa cumprir requisitos de divulgação de custos, regras de diversificação e supervisão de gestores. Um consultor jurídico pode preparar documentos de compliance, relatórios anuais e comunicações aos cotistas.
- Disputas entre cotistas e a gestora - Questões de governança, votos, distribuição de lucros ou liquidez podem exigir mediação, arbitragem ou ação judicial. Um advogado orienta sobre procedimentos, prazos e estratégias de resolução.
- Questões fiscais ligadas a rendimentos de fundos - A tributação de rendimentos, retenções na fonte e compliance fiscal dependem da estrutura do Fundo e da residência dos cotistas. Um jurista fiscal pode otimizar a posição fiscal dentro da lei portuguesa.
- Dissolução ou liquidação de um fundo - Processos de liquidação exigem cumprimento de prazos, comunicação aos cotistas e tratamento de ativos, passivos e impostos. A orientação jurídica evita litígios e atrasos.
3. Visão geral das leis locais
Diretivas da União Europeia UCITS e AIFMD - A gestão de fundos em Portugal está fortemente ligada às diretivas UCITS (Universality of Collective Undertakings for undertakings in the field of collective investment in transferable securities) e AIFMD (Alternative Investment Fund Managers Directive). Estas diretivas definem requisitos de proteção do investidor, supervisão transfronteiriça e requisitos de gestão de riscos. A aplicação prática em Portugal decorre via legislação nacional e regulações da CMVM.
Diretiva UCITS (Diretiva 2009/65/EC, com alterações subsequentes) - Entrou em vigor na UE em 1 de julho de 2011 com adaptações nacionais para permitir a venda de fundos de retalho em toda a União. Em Portugal, a transposição ocorreu através de legislação nacional e circulares da CMVM, visando maior transparência e proteção do investidor.
“A UCITS oscila entre proteção do investidor, diversificação e circulação de fundos dentro da UE.”
Diretiva AIFMD (Diretiva 2011/61/EU) - Implementada na prática em Portugal entre 2013 e 2014, regula gestores de fundos alternativos e requisitos de autorização, reporting e governança. Esta diretiva reforça supervisão de entidades de gestão de fundos que não são UCITS, com foco em transparência e gestão de risco.
“A AIFMD expande a supervisão a gestores de ativos alternativos na UE.”
Código dos Valores Mobiliários - Estrutura o regime de funcionamento, registro, contratação e atuação de entidades que oferecem e gerem fundos de investimento em Portugal. O código abrange regras de licenciamento, constituição, funcionamento e deveres de divulgação. Alterações recentes ajustam-se a novas práticas de governance e de proteção de investidor.
Notas sobre alterações recentes - Em resposta a melhorias de supervisão e maior exigência de disclosure, Portugal tem vindo a adaptar-se a alterações europeias com foco em transparência de custos, reporte regulatório e governance de fundos. O alinhamento com as diretivas UCITS e AIFMD permanece uma prioridade regulatória.
4. Perguntas frequentes
O que é exatamente um fundo de investimento e como funciona?
Um fundo de investimento agrega recursos de vários investidores para investir em ativos sob uma gestão profissional. Os cotistas têm participação nos resultados proporcionais à quota, com registo, custos e relatórios regulares. A gestão é feita por uma sociedade gestora autorizada pela CMVM.
Como posso iniciar o processo de criação de um fundo de investimento em Portugal?
Inicia-se com a seleção de uma gestora autorizada, definição do tipo de fundo, política de investimento, regras de funcionamento e preparação do prospecto. Em seguida, submete-se o pedido de autorização à CMVM, incluindo documentação de compliance e governança.
Quando o fundo é considerado UCITS ou AIFMD e quais são as diferenças principais?
UCITS são fundos de investimento destinados a retalho com regras estritas de diversificação e divulgação. AIFMD cobre gestores de fundos alternativos com requisitos de autorização, gestão de risco e reporting. A transposição é feita pela legislação nacional, com supervisão pela CMVM.
Onde posso consultar as regras aplicáveis aos fundos em Portugal?
As regras principais estão disponíveis no Código dos Valores Mobiliários e em guias da CMVM. Para informações oficiais, consulte CMVM e Diário da República, bem como recursos da Autoridade Tributária para questões fiscais.
Por que é importante avaliar os custos de um fundo antes de investir?
Custos impactam o retorno líquido do investidor. É crucial entender a estrutura de custos, comissões de gestão, performance e despesas administrativas, conforme disclosure exigido aos cotistas.
Pode um investidor individual exigir alterações à política de investimento de um fundo?
Sim, mediante processos formais de participação e regras de governança. Em muitos casos, alterações exigem aprovação da assembleia de cotistas ou do conselho de administração da gestora.
Deve o investidor exigir relatórios periódicos de risco e desempenho?
Sim. Relatórios regulares ajudam a monitorizar volatilidade, drawdown, composição de ativos e conformidade com a política de investimento. A CMVM requer disclosure adequado aos cotistas.
Qual é o tempo típico para a aprovação de um fundo pela CMVM?
O tempo varia conforme complexidade e documentação. Em média, pode levar de 3 a 6 meses desde a apresentação completa até a autorização, dependendo de ajustes solicitados pelos reguladores.
Preciso de um advogado para entender os termos de liquidez de um fundo?
Sim. A liquidez envolve regras de resgate, prazos de dispersão de ativos e mecanismos de liquidez. Um jurista ajuda a interpretar cláusulas de resgate e as situações de liquidez restrita.
Qual é a diferença entre gestão discricionária e não discricionária de ativos?
A gestão discricionária envolve decisão autónoma do gestor sobre investimentos dentro de políticas aprovadas. A gestão não discricionária requer consentimento do cotista para cada decisão de investimento.
Como posso alterar o regulamento de um fundo existente?
Geralmente é necessária aprovação da assembleia de cotistas e formalização da alteração pela gestora. O regulamento atualizado deve ser publicado e comunicado aos cotistas com prazos definidos.
Pode um investidor requerer auditoria independente do fundo?
Sim, muitos fundos têm avaliação por parte de auditores independentes. A auditoria assegura conformidade contábil, governança e precisão de informações divulgadas.
5. Recursos adicionais
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - Regula fundos, mercados e empresas de investimento; oferece guias, normas e informações para investidores e gestores. https://www.cmvm.pt
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) - Fornece informações sobre a tributação de rendimentos de fundos e obrigações fiscais dos investidores. https://www.portaldasfinancas.gov.pt
- Banco de Portugal - Supervisão prudencial de instituições financeiras, gestão de riscos e enquadramento macroprudencial que afetam fundos e ativos. https://www.bportugal.pt
6. Próximos passos
- Defina o tipo de fundo de investimento que pretende criar ou gerir e o perfil dos investidores - prazo de 1 a 2 semanas.
- Selecione uma gestora autorizada pela CMVM com experiência no tipo de fundo pretendido - agende reuniões em 2 a 4 semanas.
- Prepare o regulamento do fundo, o manual de processos e as políticas de compliance, com a participação de um consultor jurídico - 4 a 6 semanas.
- Submeta o pedido de autorização à CMVM com toda a documentação exigida - aguarde até 3 a 6 meses conforme complexidade.
- Implemente políticas de disclosure, custos e governança, assegurando acesso claro aos cotistas - implemente em 1 mês após autorização.
- Estabeleça contratos de gestão, advisory e custódia com termos bem definidos - complete em 2 a 4 semanas.
- Monitore contratempos regulatórios e planeie revisões anuais de compliance com o seu jurista - ciclo anual.
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