Preciso de uma licença de exportação dos Países Baixos para enviar eletrônicos de uso dual para a Turquia?
1. **Identificar o produto com precisão:** Utilize a nomenclatura combinada e as especificações técnicas exatas do componente. Determine se ele está listado no Regulamento Delegado (UE) 2021/821 (Regulamento de Controlo de Exportações), enunciando mercadorias de uso dual que exigem licença.
2. **Verificar a classificação de uso dual:** Consulte o banco de dados do Sistema de Informação sobre Controlo de Exportações (ECYD) ou contacte a autoridade competente nos Países Baixos (por exemplo, a Netherlands Enterprise Agency – RVO) para confirmar se a mercadoria é considerada de uso dual. Pode ser necessário completar o formulário de “dual use” para análise técnica.
3. **Solicitar licença de exportação, se aplicável:** Se o componente estiver listado ou se existir risco de uso militar ou de proliferação, solicite uma licença de exportação antes do despacho. O pedido deve incluir descrição detalhada, finalidade do uso final, dados do destinatário e toda a documentação de apoio.
4. **Realizar due diligence com o cliente:** Verifique o destinatário final e quaisquer terceiros envolvidos quanto a sanções, embargos ou restrições. Confirme o uso final declarado e mantenha registos de comunicações, contratos e certificados de conformidade.
5. **Documentação de apoio:** Prepare a documentação necessária (faturas comerciais, packing list, certificados de conformidade, licença de exportação) e mantenha cópias durante o período exigido por lei.
6. **Avisar os serviços alfandegários:** Declare corretamente a mercadoria no despacho aduaneiro, referindo a licença de exportação, se aplicável. Associe o número da licença no DU-E (Documento Único Eletrônico).
7. **Monitorizar alterações regulatórias:** Mantenha-se atualizado sobre alterações nas listas de controle de exportações da UE e quaisquer restrições específicas para a Turquia.
8. **Consultar aconselhamento jurídico especializado, se necessário:** Sempre que houver dúvidas quanto à classificação ou às obrigações legais, recorra a um consultor jurídico especializado em comércio externo.
Seguindo estas etapas de due diligence e conformidade, reduz-se significativamente o risco de apreensão alfandegária ou de penalidades.
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