Melhores Advogados de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em São Paulo
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Lista dos melhores advogados em São Paulo, Brasil
1. Sobre o direito de Organizações sem fins lucrativos e instituições de caridade em São Paulo, Brasil
As Organizações sem fins lucrativos em São Paulo atuam com objetivos sociais, culturais, educacionais ou ambientais, sem distribuição de lucros entre participantes. Elas podem se organizar como associações ou fundações, com governança própria e patrimônio dedicado a fins sociais. No estado, a conformidade legal envolve registro adequado, governança transparente e prestação de contas regular. Além disso, esses entities precisam cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e regulatórias aplicáveis às atividades-benefício que promovem.
O direito brasileiro estabelece que entidades privadas sem fins lucrativos são reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado, com regras específicas de criação, governança e responsabilidade. Em São Paulo, a conformidade local inclui registro, obtenção de CNPJ, e eventual participação em parcerias com o poder público sob regimes regulamentados. A atuação responsável depende de escrituração contábil regular e prestação de contas a órgãos competentes.
“A pessoa jurídica de direito privado pode ser constituída sob a forma de associação.”
Fonte: Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406/2002, art. 53
“A Lei 13.019/2014 estabelece normas para parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil.”
Fonte: Lei 13.019/2014
“A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) determina diretrizes para a proteção social básica aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.”
Fonte: Lei n° 8.742/1993
2. Por que pode precisar de um advogado
- Abertura de uma OSC em São Paulo: um jurista ajuda a definir se a entidade deve ser uma associação ou fundação, redigir o estatuto social e organizar a assembleia de fundação para evitar nulidades futuras. O processo costuma envolver registros formais e obtenção de CNPJ junto à Receita Federal.
- Elaboração de contratos de parceria com o poder público: ao firmar contratos ou termos de parceria sob a Lei 13.019/2014, é necessário alinhar cláusulas de desempenho, prestação de contas e compliance. Um consultor jurídico evita falhas que possam inutilizar a parceria.
- Gestão de doações e incentivos fiscais: a orientação sobre captação de recursos e regimes de incentivos fiscais requer expertise contábil e tributária para evitar autuações. Advogados ajudam a estruturar doações, recibos e prestação de contas exigidas pela lei.
- Conformidade com LOAS e obrigações trabalhistas: normas de assistência social e contratação de colaboradores para ONG exigem visão de regularidade trabalhista, previdenciária e contábil para evitar sanções. Um jurista pode auditar políticas de compliance.
- Resolução de conflitos internos ou disputas entre membros: disputas entre fundadores, conselheiros ou equipes administrativas exigem mediação ou atuação judiciária para preservação do patrimônio social. A intervenção de um jurista é fundamental para evitar prejuízos.
- Contratação de serviços de terceiros e proteção de dados: ao terceirizar atividades, é essencial revisar contratos, cláusulas de confidencialidade e políticas de proteção de dados, especialmente com voluntários e beneficiários.
3. Visão geral das leis locais
Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002): regula a constituição de associações e fundações, bem como governança, patrimônio e responsabilidade dos dirigentes. Em termos práticos, define como as OSCs devem estruturar estatutos, assembleias e direções para manter validade jurídica.
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993): norteia a proteção social no país, incluindo diretrizes para a atuação de instituições beneficentes e a transferência de competências de assistência social. Ela influencia como organizações trabalham com a rede pública e com benefícios sociais.
Lei Federal n° 13.019/2014: estabelece normas para parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil (OSC). Ela traz critérios de seleção, transparência, comprovação de desempenho e prestação de contas, incluindo sanções por eventual descumprimento.
4. Perguntas frequentes
O que faz uma organização sem fins lucrativos ganhar personalidade jurídica?
Ela adquire personalidade jurídica ao registro do estatuto social em cartório, com assembleia de fundação, eleição de diretoria e obtenção do CNPJ. Esses passos formalizam a entidade para atuar perante terceiros. Sem esse registro, a organização não pode celebrar contratos válidos.
Como funciona a parceria entre governo e OSC em São Paulo?
As parcerias obedecem à Lei 13.019/2014, que exige transparência, seleção por meio de chamamento público e prestação de contas. O termo de parceria descreve atividades, metas e repasses de recursos. A gestão de performance é monitorada pelos órgãos públicos.
Quando devo contratar um advogado para minha OSC em SP?
Antes de abrir, ao redigir o estatuto, durante a preparação de parcerias públicas e ao atualizar contratos com fornecedores, é recomendável consultar um jurista. Em casos de litígio, a atuação rápida reduz riscos de perdas financeiras.
Onde encontro informações oficiais sobre leis aplicáveis a OSCs?
Sites oficiais do Planalto trazem textos legais como Código Civil e Lei 13.019/2014. Fontes adicionais incluem portais dos tribunais e secretarias de justiça estaduais. Consulte sempre fontes oficiais para confirmar alterações legais.
Por que os custos de conformidade podem variar para uma OSC?
Os custos dependem do tamanho da organização, da complexidade das atividades e do regime de tributação. Contabilidade, auditorias, registros e eventuais litígios influenciam o orçamento anual. Planeje uma margem para contingências legais.
Pode uma OSC manter suas atividades sem registro formal?
Não é recomendado. Sem registro, a entidade não tem personalidade jurídica e não pode celebrar contratos, receber recursos com validade fiscal ou participar de convênios. A formalização aumenta a credibilidade junto a doadores e governo.
Devo manter uma contabilidade regular mesmo sem fins lucrativos?
Sim. A contabilidade formaliza o patrimônio, facilita a prestação de contas e atende às exigências fiscais. Em SP, a contabilidade deve refletir receitas, despesas, doações e aplicações em atividades sociais.
Qual é a diferença entre associação e fundação?
Associação é criada pela vontade de seus membros para uma finalidade comum, enquanto a fundação é criada por patrimônio dedicado e gestão de um patrimônio para fins específicos. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, mas têm estruturas de governança distintas.
Como funciona a prestação de contas de uma OSC no Brasil?
Ela deve apresentar demonstrações contábeis, demonstração de atividades, e, conforme a natureza de receitas, comprovar utilização de recursos recebidos. Em parcerias com o governo, há exigências adicionais de relatório de atividades e indicadores de performance.
Qual é a duração típica de um processo de regularização de uma OSC?
Em São Paulo, a formalização pode levar de 4 a 12 semanas para registro em cartório, emissão de CNPJ e regularização municipal. Processos judiciais ou ajustes de documentação podem estender esse prazo para vários meses.
Preciso de qualificação específica para atuar na diretoria de uma OSC?
Embora não haja credenciais únicas obrigatórias, os dirigentes devem cumprir requisitos legais de capacidade e idoneidade. É comum que conselheiros tenham experiência em gestão, contabilidade ou atuação social para cumprir boas práticas de governança.
Qual a diferença entre uma OSC pública e uma OSC privada?
OSC pública recebe recursos de órgãos governamentais ou é criada para atuar em políticas públicas, enquanto OSC privada é criada por iniciativa privada com finalidade social. Ambas podem manter parcerias com o governo, desde que atendam aos regulamentos aplicáveis.
5. Recursos adicionais
- OAB São Paulo (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo) - órgão regulador da prática jurídica e fonte de orientação ética e profissional para advogados que atuam com OSCs. https://www.oabsp.org.br
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - portal oficial com informações sobre procedimentos judiciais, custas e recursos. https://www.tjsp.jus.br
- Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - órgão responsável pelo registro de organizações sem fins lucrativos de direito privado. https://www.jucesp.sp.gov.br
6. Próximos passos
- Defina claramente o objetivo social da OSC, o tipo de entidade (associação ou fundação) e a sede. Estabeleça um cronograma de 1 a 2 semanas para essa definição.
- Elabore o estatuto social com regras de governança, quórum, composição do conselho e mandato de diretores. Reserve 3 a 7 dias para a primeira versão e revisões com a equipe jurídica.
- Contrate um consultor jurídico com experiência em direito de OSCs em SP para orientar a escolha entre associação e fundação e revisar o estatuto. Programe entrevistas em 1 a 2 semanas.
- Protocole o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas de São Paulo e obtenha o CNPJ junto à Receita Federal. Estime 2 a 6 semanas para esse trâmite, dependendo da fila de atendimento.
- Solicite inscrições municipais e estaduais necessárias para a atividade (alvará, ISS/Protocolo de Serviços) conforme atividade da OSC. Reserve 2 a 4 semanas para regularização municipal.
- Implemente práticas de governança, contabilidade e transparência, alinhadas à Lei 13.019/2014 e LOAS quando aplicável. Reserve 4 a 6 semanas para consolidar o programa de compliance.
- Inicie o planejamento de captação de recursos e parcerias com o governo, com a definição de um plano de atividades, orçamento e indicadores. Considere um período de 4 a 12 semanas para os primeiros acordos-piloto.
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