- Em Portugal, o prazo "base" para apresentar a contestação numa ação declarativa comum é, em regra, 30 dias após a citação, podendo existir dilação (dias extra) conforme a forma e o local da citação.
- As primeiras 48 horas devem ser usadas para confirmar exatamente que tipo de processo recebeu, calcular prazos e "congelar" documentos e comunicações relevantes (prova).
- Na maioria dos litígios comerciais, é obrigatório ou, na prática, indispensável ter advogado, porque a defesa é técnica e a tramitação é eletrónica.
- Defesas frequentes em litígios comerciais incluem inexigibilidade do crédito, compensação (acerto de contas), incumprimento do autor e exceções processuais (por exemplo, incompetência do tribunal, prescrição ou ilegitimidade).
- Não responder a tempo aumenta o risco de revelia (o tribunal pode dar como provados factos alegados pelo autor), condenação e, depois, execução com penhoras e impacto reputacional/financeiro.
Este guia responde a uma intenção de "Fazer": o que uma empresa deve fazer, passo a passo, quando recebe uma citação para um litígio comercial em Portugal. O público é tipicamente B2B (PMEs, startups e empresários), com urgência real para proteger prazos, caixa e reputação.
| O que procura | O que encontra aqui |
|---|---|
| Ação imediata | Checklist das primeiras 48 horas e como organizar a resposta |
| Prazos e riscos | Regras práticas de contagem de prazos e consequências de falhar |
| Estratégia de defesa | Linhas de defesa mais comuns e como escolher a abordagem |
O que deve confirmar imediatamente ao receber uma citação (antes de falar em "contestar")?
Confirme primeiro se recebeu uma ação declarativa (para discutir quem tem razão) ou uma execução (para cobrar uma dívida já "titulada"), porque a resposta e os prazos mudam. Em seguida, identifique o tribunal, o número do processo, o valor da causa e o que o autor pede exatamente.
Leia a "citação" e a "petição inicial": a citação é o aviso formal do tribunal; a petição inicial é a versão do autor dos factos e pedidos.
Localize: número do processo, juízo/tribunal, data de citação, prazo indicado e anexos.
Confirme o tipo de procedimento: ações de cobrança podem ter começado por injunção e depois convertido em ação judicial, o que influencia a estratégia e a prova.
Verifique se a empresa foi citada corretamente: erros na identificação, morada, representante legal ou forma de entrega podem abrir espaço a reagir processualmente.
Defina um responsável interno: alguém que centraliza documentos, cronologia e comunicações com o advogado.
Perguntas de acompanhamento: é uma ação declarativa ou já é execução? o que o autor está a pedir (dinheiro, resolução de contrato, indemnização)? há providências urgentes no processo?
Quais são os prazos essenciais para contestar a ação comercial segundo o CPC português?
Na ação declarativa comum, o prazo "base" para apresentar contestação é, em regra, 30 dias a contar da citação, iniciando após o termo de eventual dilação (dias extra) quando aplicável. Em termos práticos, a sua prioridade é apurar a data de início do prazo e garantir que a contestação entra dentro do prazo, idealmente com margem.
Prazo base de contestação: regra geral de 30 dias (Código de Processo Civil, artigo 569.º).
Dilação (acréscimo ao prazo): pode existir, por exemplo, conforme a forma de citação, a distância/local de citação (continente/ilhas/estrangeiro) ou citação edital (CPC, artigo 245.º).
Férias judiciais: em processos não urgentes, os prazos processuais podem suspender durante férias judiciais; em processos urgentes, podem não suspender. Se o processo tiver natureza urgente, trate como "prazo a correr sempre" até confirmação.
Margem de segurança: mesmo sem "justo impedimento", a lei permite praticar certos atos nos 3 primeiros dias úteis seguintes ao termo do prazo, com pagamento de multa (CPC, artigo 139.º). Isto não deve ser plano A, mas pode evitar um dano maior.
Prorrogação excecional: pode ser possível pedir prorrogação do prazo de contestação em situações justificadas, mas exige pedido fundamentado e decisão rápida do tribunal (ver CPC, artigo 569.º).
| Momento | Decisão prática | Risco se falhar |
|---|---|---|
| Dia da citação | Registar data, guardar envelope/AR, digitalizar tudo | Erro na contagem do prazo |
| Primeira semana | Confirmar prazo aplicável (incluindo dilação) e estratégia | Defesa apressada, prova incompleta |
| Antes do termo | Submeter contestação completa e organizada | Revelia e perda de controlo do processo |
Perguntas de acompanhamento: existe dilação no meu caso? o prazo suspende em férias judiciais? a carta foi recebida por terceiro e isso muda o início do prazo?
Que documentos e provas a empresa deve reunir nas primeiras 48 horas?
Nas primeiras 48 horas, o objetivo é proteger prova e reconstruir a cronologia com documentos "duros" (contratos, faturas, entregas, pagamentos) e comunicações (emails, mensagens, atas). Uma resposta forte começa muito antes do texto jurídico: começa com evidência organizada.
Contrato e anexos: contrato assinado, aditamentos, condições gerais, propostas, notas de encomenda e SLA (se existir).
Prova de execução do contrato: guias de entrega, autos de receção, relatórios de aceitação, registos de suporte, logs, fotografias, controlo de qualidade.
Faturação e pagamentos: faturas, recibos, extratos bancários, comprovativos de transferência, reconciliação por fatura, mapas de conta-corrente.
Comunicações-chave: emails, cartas, mensagens, minutas de reunião, atas, mensagens de plataformas (por exemplo, tickets), com datas e intervenientes.
Incumprimento do outro lado: notificações enviadas, reclamações formais, interpelações para cumprir, reservas na receção, devoluções, penalidades contratuais.
Testemunhas internas: quem negociou, quem entregou, quem aprovou, quem faturou, quem tratou reclamações.
Preservação de prova (medida simples que evita problemas): instruir equipa para não apagar emails, chats, ficheiros e backups relacionados com o caso.
Criar uma pasta única do caso (com controlo de acesso) e numerar documentos por ordem cronológica.
Fazer uma linha do tempo em 1 página (data, evento, documento que prova).
Separar "o que é indiscutível" do "que é discutível": valores pagos, entregas feitas, datas de aceitação, cláusulas contratuais.
Perguntas de acompanhamento: que documentos o tribunal valoriza mais neste tipo de litígio? o que pode servir como prova se não há contrato assinado? como tratar prova digital e acessos internos?
Quando é obrigatório ou altamente recomendável contratar um advogado?
Em litígios comerciais, contratar advogado cedo é frequentemente a diferença entre controlar o processo e apenas reagir a danos. Em muitos cenários, a constituição de mandatário é obrigatória por regras processuais (por exemplo, quando o caso admite recurso ordinário e em recursos/tribunais superiores), e a prática forense tende a exigir resposta técnica e eletrónica.
É altamente recomendável contratar advogado imediatamente se: o valor pedido é relevante para a tesouraria, existe risco de penhora, há alegações de incumprimento grave, ou o contrato tem cláusulas complexas (penalidades, exclusividade, propriedade intelectual, confidencialidade).
É crítico contratar advogado se: a empresa precisa invocar exceções processuais, levantar compensação (acerto de contas), chamar terceiros ao processo, pedir prova pericial, ou se há prazos curtos e muitos documentos.
Se houver dúvida sobre prazos e forma de resposta: trate como urgente e avance com aconselhamento, porque "perder prazo" é uma das formas mais caras de perder um litígio.
| Tipo de custo | Como costuma funcionar | Como reduzir risco |
|---|---|---|
| Taxa de justiça | Depende do valor da causa e do Regulamento das Custas Processuais | Confirmar valor da causa e simular antes de submeter atos pagos |
| Honorários de advogado | Fixos, por fases, por hora, ou misto (consoante complexidade) | Fechar escopo por etapas: análise, contestação, audiência, recurso |
| Perícias e prova | Podem aumentar muito o custo em casos técnicos | Definir desde cedo o que precisa mesmo de prova pericial |
Perguntas de acompanhamento: é possível negociar acordo enquanto o prazo corre? posso pedir mais tempo? a empresa pode responder sem advogado neste caso concreto?
Quais são as principais estratégias de defesa em litígios comerciais (inexigibilidade, compensação, incumprimento do outro lado)?
Uma boa defesa não é "negar tudo": é escolher a teoria do caso (o motivo jurídico e factual pelo qual o pedido deve cair) e prová-la com documentos. Em litígios comerciais, três linhas aparecem com frequência: a dívida não é exigível, as contas compensam, ou o autor também incumpriu (ou incumpriu primeiro).
Inexigibilidade (o crédito ainda não é devido): exemplo comum é pagamento condicionado a aceitação, marco contratual, entrega completa, ou emissão correta de fatura. Pode também haver cláusulas de retenção, prazos de validação, ou condições suspensivas.
Compensação (acerto de contas): quando a sua empresa também é credora do autor (por defeitos, penalidades, custos de substituição, devoluções), pode fazer sentido abater valores, total ou parcialmente, se os requisitos legais estiverem preenchidos e houver prova.
Incumprimento do autor (ou cumprimento defeituoso): atrasos, entrega incompleta, defeitos, violação de exclusividade, quebra de confidencialidade, não cooperação, falta de aprovação, alteração unilateral do âmbito.
Defesas processuais (podem "matar" ou travar o caso antes do mérito): incompetência do tribunal, ilegitimidade (a parte errada foi demandada), prescrição/caducidade, falta de pressupostos contratuais, erros no valor da causa.
Estratégia de acordo: em paralelo, pode ser racional negociar, mas com uma regra simples: negociar não substitui contestar, a menos que exista formalização segura que proteja prazos.
Perguntas de acompanhamento: devo impugnar factos ponto a ponto? quando faz sentido reconvir (fazer pedido contra o autor)? que provas são essenciais para cada linha de defesa?
Quais são os riscos de não responder: revelia, penhora de contas e registo de dívidas?
Não responder a uma citação não "faz o problema desaparecer": normalmente torna-o mais rápido e mais caro. O risco começa com revelia (perda de contraditório) e pode terminar em condenação e execução, com penhoras de contas, créditos e outros ativos.
Revelia: em certas condições, a falta de contestação pode levar o tribunal a considerar admitidos (como confessados) factos alegados pelo autor, o que enfraquece muito a defesa no mérito.
Condenação e juros: se o tribunal condenar, podem acrescer juros, custas e outros encargos.
Execução e penhoras: após decisão exequível, o credor pode avançar para execução e tentar penhorar contas bancárias, créditos sobre clientes, saldos de plataformas, equipamentos e outros bens.
Impacto reputacional e operacional: restrições de tesouraria, dificuldade em contratar crédito e necessidade de gestão de crise com fornecedores e clientes.
Registos/consultas públicas em contexto executivo: em certos cenários, a situação pode refletir-se em bases públicas associadas a execuções, o que afeta risco comercial. Pode consultar o serviço oficial em Consultar lista pública de execuções.
Perguntas de acompanhamento: já posso estar em execução sem perceber? como confirmar se há penhoras em curso? há formas de evitar penhora enquanto discuto o caso?
Quais são os erros comuns (mitos) ao responder a uma ação judicial comercial?
Muitos prejuízos em contencioso comercial vêm de decisões "instintivas" nos primeiros dias. Evitar estes erros melhora imediatamente a sua posição, mesmo antes de qualquer audiência.
Mito 1: "Se eu ligar ao advogado do autor e explicar, o prazo para contestar para." Negociar pode ser útil, mas não substitui uma contestação atempada, a menos que exista formalização processual que proteja o prazo.
Mito 2: "Não tenho contrato assinado, então não há caso." Pode haver prova por emails, faturas, entregas, comportamento das partes e outros documentos. A ausência de um PDF assinado raramente encerra a questão.
Mito 3: "Se eu ignorar, só pago quando houver penhora." Ignorar aumenta o risco de decisão desfavorável, acelera execução e pode agravar custos e danos operacionais.
Perguntas de acompanhamento: posso pedir ao tribunal para esclarecer prazos? o que fazer se a citação foi recebida por alguém que não era responsável? como corrigir rapidamente uma falha de organização interna?
FAQ
Como sei se a citação foi por edital e o que isso muda?
Se foi por edital, em regra, existe publicação e formalidades próprias, e o cálculo de prazo pode incluir dilação. Pode usar o serviço oficial Consultar citação edital para procurar anúncios de citações editais.
Posso pedir mais tempo para contestar?
Em situações justificadas, pode existir possibilidade de pedir prorrogação do prazo de contestação, mas não é automática e deve ser fundamentada e pedida cedo, idealmente com apoio de advogado.
O que devo entregar ao advogado no primeiro dia para ele avançar?
Envie a citação completa, a petição inicial, anexos, data exata de receção, contrato e a linha do tempo com documentos numerados. Isso reduz custo e aumenta qualidade da defesa.
E se o valor pedido estiver errado?
O valor da causa impacta custos e estratégia. Se estiver incorreto, pode haver mecanismos processuais para discutir o tema, e isso deve ser analisado logo no início.
Posso agendar atendimento no tribunal para esclarecer dúvidas administrativas?
Sim, pode agendar um atendimento para assuntos práticos do processo (por exemplo, identificar peças, confirmar informação administrativa). Use o serviço oficial Agendar atendimento no tribunal.
Quando Contratar um Advogado
Contrate um advogado no próprio dia em que recebe a citação quando o pedido é materialmente relevante, quando existe risco de penhora, quando há vários contratos/faturas em causa, ou quando a relação comercial é estratégica e o litígio pode afetar clientes e fornecedores. Se não consegue calcular prazos com segurança ou se há dúvidas sobre a forma de citação, trate como urgente e avance imediatamente.
Próximos Passos
Centralize tudo numa pasta única: citação, petição inicial, anexos, comprovativos de receção.
Registe a data de citação e peça a um advogado para confirmar o prazo aplicável (incluindo dilação e férias judiciais).
Reúna prova em 48 horas: contrato, entregas, pagamentos, comunicações, cronologia.
Escolha a estratégia de defesa: inexigibilidade, compensação, incumprimento do autor e defesas processuais, com documentos a suportar.
Submeta a contestação dentro do prazo, com organização e anexos bem referenciados.