Acordo de sócios em startups em Portugal - porquê formalizar

Atualizado Jan 10, 2026
  • Em Portugal, o pacto social é público e rege a sociedade; o acordo de sócios é privado e rege o "como" os sócios vão atuar entre si.
  • Um acordo de sócios bem feito evita conflitos previsíveis em startups: entrada de investidores, saída de fundadores, bloqueios de decisões e disputas sobre controlo.
  • Vesting e regras de good leaver/bad leaver transformam "promessas" em consequências claras quando alguém sai cedo ou em conflito.
  • Proteção de minoritários e mecanismos anti-bloqueio (deadlock) são essenciais em equipas 50/50 e cap tables em crescimento.
  • Cláusulas de confidencialidade e não concorrência devem ser proporcionais e desenhadas para a realidade de uma startup, para terem mais força prática.
  • Procure advogado antes da primeira ronda externa, antes de dar equity a novos membros e sempre que existirem assimetrias de contribuição ou poder.

A intenção de busca aqui tende a ser Conhecer e Fazer: entender o que é um acordo de sócios e como avançar com um documento que previna conflitos. O público é B2B (fundadores e startups), com decisões de alto impacto financeiro e operacional.

Porque é que uma startup em Portugal deve formalizar um acordo de sócios logo no início?

Formalizar um acordo de sócios cedo reduz o risco de a empresa ficar "refém" de conflitos previsíveis, como saídas de fundadores, bloqueios de voto e discussões sobre quem controla o quê. Também acelera rondas de investimento, porque organiza expectativas e dá previsibilidade ao cap table. Em muitos casos, é o documento que evita que um problema humano vire um problema jurídico e financeiro.

Na prática, startups que crescem rápido mudam de forma: entram novos sócios, há dilution, surgem funções de gestão, e a pressão aumenta. Se as regras não estiverem escritas quando a relação está boa, a negociação costuma acontecer no pior momento, quando já existe desconfiança.

  • Quando faz mais diferença: equipas 50/50, equity por "sweat", entrada de advisors com quotas/ações, primeiro investidor (mesmo friends & family), ou quando só um fundador domina a operação.

  • Prazo típico: 1 a 3 semanas entre alinhamento de termos, minutas e revisões, dependendo do número de sócios e complexidade.

  • Custo típico (Portugal): é comum variar conforme complexidade e número de sócios; para startups, muitas vezes vai de algumas centenas a alguns milhares de euros quando há negociação real e mecanismos como vesting, opções e deadlock.

  1. Faça um mapa simples: quem são os sócios, percentagens, funções, contribuições (dinheiro, tempo, IP), e plano de contratação e investimento para 12 a 24 meses.

  2. Defina "decisões reservadas": quais decisões exigem maioria qualificada ou unanimidade (ex.: emissão de novas quotas/ações, venda da empresa, mudança do objeto social).

  3. Escolha o modelo de saída: vesting, recompra, ou opções de compra e venda em cenários de saída.

  4. Garanta consistência com o pacto social: o que precisa ser oponível à sociedade ou a terceiros normalmente deve estar refletido no pacto e, quando aplicável, registado.

Perguntas de acompanhamento

  • Se já temos empresa constituída, ainda vale a pena fazer agora?
  • O acordo de sócios pode "mandar" mais do que o pacto social?
  • Como preparar o acordo antes de falar com investidores?

Qual é a diferença entre pacto social e acordo de sócios em Portugal?

O pacto social (ou estatutos) é o "manual oficial" da sociedade e fica sujeito a registo, sendo consultável através de mecanismos como a certidão permanente. O acordo de sócios é um contrato privado entre sócios que organiza regras de governo, saída e alinhamento, mas, regra geral, produz efeitos entre as partes e não substitui o pacto social. Em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais prevê o enquadramento de acordos parassociais e os seus limites.

Tema

Pacto social (estatutos)

Acordo de sócios

Natureza

Documento societário "oficial"

Contrato privado entre sócios

Publicidade

Associado ao registo comercial, tende a ser acessível por consulta

Normalmente confidencial

Para que serve melhor

Estrutura da sociedade, regras-base, órgãos, capital, transmissões quando aplicável

Governança detalhada, vesting, leavers, deadlock, direitos económicos e de saída

Oponibilidade

Regra geral vincula a sociedade e enquadra a sua atuação

Regra geral vincula os signatários; pode exigir "espelho" no pacto para ter força prática em certos pontos

Um bom critério é simples: se a regra precisa funcionar mesmo quando alguém "não quer cumprir", muitas vezes você quer (i) a obrigação no acordo de sócios e (ii) o reforço no pacto social e nos registos quando o tipo societário e o tema exigirem.

Para consultar referências oficiais sobre o Código das Sociedades Comerciais, use a versão consolidada no Diário da República: Código das Sociedades Comerciais (versão consolidada).

Perguntas de acompanhamento

  • Quais cláusulas devem ficar no pacto social e quais podem ficar só no acordo?
  • Investidores pedem sempre acordo de sócios ou basta o pacto?
  • O acordo de sócios precisa de reconhecimento de assinaturas?

Como definir entrada e saída de sócios, vesting e cláusulas de good leaver/bad leaver?

Para startups, a regra mais importante não é a entrada, é a saída: o que acontece se um fundador sair cedo, parar de trabalhar, ou for afastado por conflito. Vesting e cláusulas de good leaver/bad leaver colocam consequências claras e evitam que alguém fique com equity "morto" que trava contratações, rondas e uma eventual venda. O objetivo é proteger a empresa e quem continua a construir.

  • Entrada de novos sócios: defina como se emite nova participação (aumento de capital), como se fixa valuation, quem tem direito de preferência, e que aprovações são necessárias.

  • Vesting (equity por tempo e desempenho): comum em fundadores e key hires. Normalmente define um período total (ex.: 4 anos) e um "cliff" inicial (ex.: 12 meses), após o qual a aquisição é gradual.

  • Good leaver / bad leaver: classifica saídas "aceitáveis" (doença prolongada, acordo mútuo, saída sem culpa) e saídas problemáticas (violação grave, concorrência, abandono). A consequência costuma refletir-se no preço e no direito de compra/recompra das participações.

Exemplo realista: três fundadores, um sai aos 8 meses para outro projeto. Sem vesting, ele mantém a percentagem inteira e pode bloquear decisões no futuro. Com vesting e cliff de 12 meses, ele sai sem consolidar (ou consolida apenas uma parte, conforme o modelo), e a empresa pode realocar equity para contratar alguém crítico.

Cláusula

Decisão prática que resolve

Escolhas comuns

Vesting

Equity acompanha contribuição no tempo

4 anos, cliff 12 meses, aquisição mensal ou trimestral

Recompra / opção de compra

Empresa ou sócios recuperam participação de quem sai

Preço por fórmula (justo valor, nominal, desconto por bad leaver)

Direito de preferência

Evita entrada de terceiros indesejados

Preferência proporcional, prazos curtos, procedimento claro

Drag along / tag along

Venda da empresa sem reféns e com proteção de minoritários

Quórum para drag, condições mínimas, mesmas condições para tag

Perguntas de acompanhamento

  • Vesting é válido em sociedades por quotas? Como estruturar sem "gambiarras"?
  • Como definir o preço de saída sem criar uma penalidade desproporcional?
  • O que acontece se o sócio recusar assinar a cessão quando é acionada a recompra?

Como organizar direitos de voto, evitar bloqueios de decisões e proteger sócios minoritários?

O maior risco de governança em startups não é "má intenção", é bloqueio: sócios empatados, decisões urgentes e ninguém cede. Um acordo de sócios pode definir quóruns, matérias reservadas e mecanismos de deadlock para destravar a gestão sem esmagar minoritários. Para investidores, também é onde se documenta proteção mínima e previsibilidade.

  • Matérias reservadas: lista de decisões que exigem maioria qualificada ou unanimidade (ex.: emissão de novas participações, endividamento acima de certo valor, alteração de estatutos, venda de ativos relevantes, contratação de C-level).

  • Direitos de informação: periodicidade de reporting, orçamento anual, métricas e acesso a documentos.

  • Proteção de minoritários: quóruns, veto em matérias-chave, direito de indicar administrador ou observador, regras anti-abuso em aumentos de capital.

  • Mecanismos anti-deadlock: mediação prévia, presidente com voto de qualidade em matérias específicas, buy-sell (shotgun), ofertas seladas, ou gatilhos por desempenho.

Um ponto sensível é alinhar o "combinado" com a prática societária. Se o acordo disser que todos vão votar de certa forma, mas o pacto social e a lei impuserem limites, você quer um desenho que crie incentivos e consequências contratuais, e não apenas promessas difíceis de executar.

Perguntas de acompanhamento

  • Qual o melhor mecanismo de deadlock para uma equipa 50/50?
  • Como proteger minoritários sem travar a gestão?
  • O investidor pode exigir veto sobre tudo? O que é razoável?

Como funcionam cláusulas de não concorrência e confidencialidade entre sócios?

Confidencialidade e não concorrência servem para proteger o valor da startup: código, produto, estratégia, clientes e dados. Em Portugal, a força prática dessas cláusulas aumenta quando elas são claras e proporcionais, com limites de tempo, escopo e território. Cláusulas genéricas e "para sempre, em todo o mundo" tendem a criar mais discussão do que proteção.

  • Confidencialidade: defina o que é informação confidencial (incluindo IP, roadmap, pricing, listas de clientes, métricas), por quanto tempo dura, e como tratar exceções (informação pública, exigência legal, divulgação a investidores sob NDA).

  • Não concorrência (durante a sociedade): costuma ser mais defensável quando protege o foco do time fundador e evita desvio de oportunidades.

  • Não concorrência (após saída): tende a exigir maior cuidado. Use prazos razoáveis (muitos casos trabalham com meses, não anos), delimite atividade concorrente e considere compensações ou alternativas como non-solicit (não angariar clientes e colaboradores).

  • Não solicitação: muitas startups preferem reforçar non-solicit de equipa e clientes, por ser mais objetivo e alinhado ao risco real.

Inclua também uma cláusula de propriedade intelectual e de atribuição de criações: o que os sócios desenvolverem para a startup deve ficar claramente alocado à empresa, com regras para contribuições prévias (background IP) e futuras (foreground IP).

Perguntas de acompanhamento

  • Uma não concorrência sem compensação pode funcionar na prática?
  • Como proteger o código e a marca se um fundador sai zangado?
  • Preciso de NDA entre sócios se já existe acordo de sócios?

Quando procurar um advogado para negociar e redigir o acordo de sócios?

Procure um advogado quando o custo de um conflito começar a ser maior do que o custo de negociar bem, o que acontece mais cedo do que muitos fundadores imaginam. Em startups, o "momento certo" costuma ser antes da primeira ronda externa, antes de distribuir equity a terceiros e assim que existir risco de deadlock ou saída. Um bom advogado traduz intenções em mecanismos executáveis e compatíveis com o pacto social.

  • Sinais de que já passou da hora: cap table com 3+ pessoas, founders em part-time, equity sem vesting, promessas verbais de recompra, decisões travadas, ou conversas com investidores.

  • O que preparar para a reunião: pacto social atual, cap table, funções e salários (se houver), contribuições de IP, plano de vesting desejado, e lista de decisões que não quer ver bloqueadas.

  • Entregáveis comuns: minuta do acordo, mapa de "reserved matters", anexos de vesting e opções, e lista do que precisa ser refletido no pacto social e eventualmente registado.

Se você constituiu a empresa com modelos standard, é normal ter apenas o essencial do pacto social. Serviços públicos como a constituição rápida e a informação de registo ajudam a começar, mas não substituem um acordo desenhado para a realidade da startup. Para referência de serviços oficiais: Criar uma empresa na hora e Pedir a certidão permanente de registo comercial.

Perguntas de acompanhamento

  • O que deve estar pronto antes de conversar com investidores?
  • Vale a pena fazer acordo de sócios sem mexer no pacto social?
  • Como negociar vesting com um cofundador que já "tem" a percentagem?

Que conceitos errôneos sobre acordo de sócios costumam criar problemas?

Alguns mitos repetem-se no ecossistema e custam caro quando a empresa cresce. O acordo de sócios não é burocracia, é um mecanismo de previsibilidade. E previsibilidade é um ativo em startups.

  • Mito 1: "O pacto social já chega". O pacto social é fundamental, mas raramente detalha vesting, leavers, deadlock, regras de reporting e condições de venda com a profundidade necessária para uma startup.

  • Mito 2: "Somos amigos, não precisamos disso". Justamente por serem amigos, vale escrever regras quando existe confiança, para não negociar em crise.

  • Mito 3: "Non-compete forte resolve tudo". Cláusulas desproporcionais tendem a gerar disputa. Muitas vezes, non-solicit bem definido e proteção de IP entregam mais segurança prática.

FAQ: dúvidas rápidas sobre acordo de sócios em startups portuguesas

O acordo de sócios tem de ser registado?

Normalmente não. Ele é um contrato privado entre sócios. Ainda assim, certas regras podem precisar de "espelho" no pacto social e de registos para terem o efeito prático desejado.

Posso assinar um acordo de sócios depois da empresa já existir?

Sim. Muitas startups fazem isso após a constituição, sobretudo antes da primeira ronda ou quando entra um novo sócio.

O que é mais importante: vesting ou cláusulas de saída (drag/tag)?

Para fundadores, vesting e regras de leavers costumam ser o maior "seguro" contra equity parado. Para rondas e M&A, drag/tag e regras de transferência tendem a ser decisivas.

Um sócio minoritário pode bloquear a empresa?

Pode, se existirem empates, quóruns altos sem mecanismos de desbloqueio, ou se decisões críticas exigirem unanimidade. O acordo de sócios deve mapear onde o bloqueio é aceitável e onde é um risco.

Quanto tempo demora fechar um acordo de sócios?

Quando os termos estão alinhados, pode fechar em poucos dias. Quando existem temas sensíveis como vesting, preço de saída e vetos, é comum levar algumas semanas por causa de negociação e revisões.

Quando Contratar um Advogado

Contrate um advogado antes de assinar term sheets, antes de dar equity a colaboradores, advisors ou prestadores-chave e sempre que exista risco de saída de um fundador sem regras claras. Também é recomendável quando a startup tem sócios em países diferentes, quando há propriedade intelectual relevante, ou quando existe desequilíbrio de poder (um sócio com maioria ou controlo do dinheiro).

Próximos Passos

  1. Reúna documentos: pacto social atual, cap table, e um resumo de funções e contribuições de cada fundador.

  2. Liste 10 decisões que não podem ficar travadas (ex.: contratar CTO, captar investimento, mudar pricing, vender a empresa).

  3. Escolha um modelo de vesting e defina cenários de saída (good leaver e bad leaver) com consequências objetivas.

  4. Converta os pontos que precisam de força societária em alterações do pacto social e, quando aplicável, trate dos atos e registos necessários.

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