Responsabilidade dos administradores em Portugal - guia

Atualizado Jan 9, 2026
  • Intenção de busca: Conhecer e Fazer. Público: B2B (administradores, gerentes, CFOs e sócios de PME em Portugal) que procuram reduzir risco pessoal em contexto de crise, auditoria ou pré-insolvência.
  • Em Portugal, a responsabilidade limitada da sociedade não impede que administradores respondam com património pessoal em casos de violação de deveres, dívidas fiscais/contributivas em reversão e insolvência culposa. (diariodarepublica.pt)
  • O padrão esperado é atuar com cuidado (diligência) e lealdade, e decidir "em termos informados", sem interesse pessoal e com racionalidade empresarial. (diariodarepublica.pt)
  • Em dificuldade financeira, o dever de apresentação à insolvência (regra dos 30 dias) e os sinais típicos de insolvência tornam-se críticos para o risco pessoal. (diariodarepublica.pt)
  • Documentação consistente (atas, votos vencidos, relatórios e evidência de análise) reduz exposição futura e facilita a defesa. (diariodarepublica.pt)

Este guia explica, de forma prática, quando um administrador/gerente pode ser chamado a pagar com o seu património pessoal por atos de gestão ou por dívidas da sociedade em Portugal, e como reduzir esse risco com decisões mais bem preparadas e documentadas.

As regras centrais estão no Código das Sociedades Comerciais (CSC), na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Para consulta oficial: Código das Sociedades Comerciais (DR), Lei Geral Tributária (DR), CIRE (DR).

Em que situações um administrador pode responder com o seu património pessoal em Portugal?

Um administrador pode responder pessoalmente quando viola deveres legais/contratuais e causa danos à sociedade, quando a lei permite ação por credores em certas condições, e quando é responsabilizado em execução fiscal (reversão) por dívidas tributárias. Em insolvência culposa, pode ainda ser condenado a indemnizar credores até ao limite dos créditos não pagos e sofrer inibições. (diariodarepublica.pt)

  • Perante a sociedade: responsabilidade por atos/omissões que causem dano à empresa, com presunção de culpa salvo prova em contrário. (diariodarepublica.pt)

  • Perante credores: em especial quando a violação culposa de normas de proteção de credores leva a insuficiência do património social. (diariodarepublica.pt)

  • Perante Autoridade Tributária: responsabilidade subsidiária em reversão para certas dívidas tributárias, incluindo gestão "de facto". (diariodarepublica.pt)

  • Em insolvência: qualificação como culposa pode gerar indemnização a credores e inibições (gestão/comércio/cargos sociais). (diariodarepublica.pt)

Perguntas de acompanhamento:

  • "Ser 'gerente de nome' sem intervir na gestão protege-me?" (diariodarepublica.pt)

  • "O que é 'gestão de facto' e como se prova?" (diariodarepublica.pt)

  • "Que decisões em crise têm mais risco?" (diariodarepublica.pt)

Quais são os deveres legais de diligência, lealdade e informação dos administradores?

Os administradores devem atuar com deveres de cuidado (competência, disponibilidade e diligência de um gestor criterioso) e deveres de lealdade no interesse da sociedade, considerando também sustentabilidade e interesses relevantes (trabalhadores, clientes, credores). Além disso, para reduzir risco, a gestão deve ser "informada" e livre de interesse pessoal, com racionalidade empresarial. (diariodarepublica.pt)

  • Diligência (cuidado): entender o negócio, acompanhar números críticos (tesouraria, margens, dívida vencida), pedir informação antes de decidir, e registar o racional. (diariodarepublica.pt)

  • Lealdade: evitar conflitos de interesse (negócios com partes relacionadas, benefícios pessoais), e garantir que a decisão é para a sociedade, não para um sócio ou grupo. (diariodarepublica.pt)

  • Informação (decisão "informada"): a responsabilidade pode ser excluída se o administrador provar que decidiu informado, sem interesse pessoal e com racionalidade empresarial. Na prática, isto exige preparação, dados e registo. (diariodarepublica.pt)

Checklist prático de "decisão informada" (antes de aprovar uma medida de alto risco):

  1. Reunir informação mínima: cash-flow 13 semanas, mapa de dívida vencida, impacto em impostos/contribuições e salários.

  2. Apontar alternativas reais (3 cenários) e por que foram rejeitadas.

  3. Verificar conflito de interesses e fazer constar a abstenção quando exista.

  4. Registar em ata os dados vistos, perguntas feitas e fundamentos da decisão. (diariodarepublica.pt)

Perguntas de acompanhamento:

  • "Que documentos provam que eu decidi informado?"

  • "Se eu discordo da decisão do órgão, como me protejo?" (diariodarepublica.pt)

Quando existe responsabilidade por dívidas fiscais, à segurança social e a trabalhadores?

Em matéria fiscal, a LGT prevê responsabilidade subsidiária de administradores/gerentes (incluindo quem exerça gestão de facto) em determinadas condições, normalmente materializada por reversão na execução fiscal. Para trabalhadores e outros credores, pode existir responsabilidade civil ao abrigo do regime do CSC quando se verifiquem os pressupostos legais. (diariodarepublica.pt)

Tipo de dívida

Risco típico para administradores

O que mais pesa na prática

Impostos (AT)

Reversão e responsabilidade subsidiária, com regras temporais ligadas ao período do cargo e à culpa/ não prova de falta de imputação.

Prova de gestão de facto, datas de vencimento/entrega, e evidência de que o não pagamento não foi imputável (quando aplicável). (diariodarepublica.pt)

Contribuições/quotizações (Segurança Social)

Risco elevado em crise, e frequentemente aparece como sinal de insolvência (incumprimento generalizado).

Controlos internos, tesouraria, prioridade de pagamentos e medidas atempadas (negociação/planos, reestruturação, insolvência quando devido). (diariodarepublica.pt)

Salários e créditos laborais

Podem ser cobrados como créditos de credores sociais; em certas circunstâncias, discute-se responsabilidade de gerentes por violação culposa de normas de proteção de credores (incluindo trabalhadores).

Encerramento "de facto" sem insolvência, dissipação de património, falta de contabilidade/contas e decisões sem registo. (diariodarepublica.pt)

Dois pontos que mudam o jogo em fiscal (e muitas vezes também em contributivo):

  • "Gerência/gestão de facto" conta: a lei inclui quem exerça funções de administração ou gestão mesmo "somente de facto". (diariodarepublica.pt)

  • Reversão tem regras e etapas: a responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão, depende de insuficiência de bens do devedor principal e é precedida de audição do responsável subsidiário. (diariodarepublica.pt)

Perguntas de acompanhamento:

  • "Como respondo a uma audição prévia de reversão?" (diariodarepublica.pt)

  • "Que erros de tesouraria aumentam risco pessoal?"

Quando a gestão danosa ou negligente pode gerar responsabilidade pessoal?

A responsabilidade pessoal aparece quando há violação de deveres e dano, mas o risco aumenta muito em contexto de crise e pré-insolvência: o CIRE permite qualificar a insolvência como culposa por atuação dolosa ou com culpa grave dos administradores (de direito ou de facto), incluindo certos comportamentos típicos e presunções ligadas a falhas graves (como incumprir o dever de requerer insolvência e não depositar contas). (diariodarepublica.pt)

  • Regra dos 30 dias: o devedor deve requerer insolvência em 30 dias após conhecer (ou dever conhecer) a situação. (diariodarepublica.pt)

  • Look-back de 3 anos: a insolvência pode ser culposa por atos nos três anos anteriores ao início do processo. (diariodarepublica.pt)

  • Consequências pesadas: inibição para administrar patrimónios de terceiros e para cargos sociais (2 a 10 anos) e possível condenação a indemnizar credores até ao montante de créditos não satisfeitos, de forma solidária entre afetados. (diariodarepublica.pt)

Sinais práticos de "zona vermelha" (quando deve mudar o modo de governar):

  • Dívidas tributárias/contributivas em acumulação ou incumprimento generalizado (incluindo salários). (diariodarepublica.pt)

  • Contabilidade atrasada, contas não depositadas, decisões relevantes sem atas e sem reporte.

  • Vendas de ativos abaixo de valor, pagamentos seletivos sem critério, transferências para partes relacionadas. (diariodarepublica.pt)

Perguntas de acompanhamento:

  • "O que devo fazer na primeira reunião de 'crise de tesouraria'?"

  • "Quando é que a insolvência passa de opção a obrigação?" (diariodarepublica.pt)

Como documentar decisões (atas, relatórios) para reduzir riscos futuros?

Documentação não elimina risco, mas muda o resultado de muitos litígios: ajuda a provar que a decisão foi informada, que houve controlo, e que não existiu interesse pessoal. Em órgãos colegiais, é especialmente importante registar divergências e votos vencidos dentro do prazo legal. (diariodarepublica.pt)

  • Atas com substância: não basta "aprovado por unanimidade". Registe os documentos analisados, perguntas feitas, riscos identificados e medidas de mitigação.

  • Voto vencido e declaração: quem não participou ou votou vencido pode reduzir risco fazendo lavrar a declaração no prazo de cinco dias, nos termos legais. (diariodarepublica.pt)

  • Relatório de gestão e contas: obrigações de reporte/contas são parte do "kit" de compliance do administrador e podem tornar-se centrais em insolvência. (diariodarepublica.pt)

Modelo simples do que uma ata "boa para prova" deve conter:

  1. Data, presentes, conflitos declarados e abstenções.

  2. Lista de documentos analisados (cash-flow, mapa de dívida, propostas, pareceres).

  3. Alternativas consideradas e critérios de decisão.

  4. Deliberação, plano de execução, responsável e data de revisão.

Perguntas de acompanhamento:

  • "Que KPIs devo levar para ata todos os meses em crise?"

  • "O que fazer se a contabilidade não está fiável?" (diariodarepublica.pt)

Quais as vantagens de obter parecer jurídico antes de decisões de alto risco?

Um parecer jurídico não é apenas "precaução": é uma ferramenta de governação para apoiar decisões informadas, mapear deveres e prazos, e definir alternativas com menor risco pessoal. Em Portugal, o próprio regime de responsabilidade valoriza a atuação informada, sem interesse pessoal e com racionalidade empresarial, o que torna o parecer útil também como evidência. (diariodarepublica.pt)

  • Antes de reestruturações e pagamentos sensíveis: planos de pagamentos, garantias a bancos, venda de ativos, cessação de contratos críticos.

  • Antes de decisões em pré-insolvência: definição de estratégia (PER/negociação/insolvência), e preparação do "dossier" de decisão e de compliance. (diariodarepublica.pt)

  • Antes de lidar com risco fiscal: resposta a audições prévias de reversão e desenho de plano documental de defesa. (diariodarepublica.pt)

Perguntas de acompanhamento:

  • "Que perguntas devo fazer ao advogado para o parecer ser útil?"

  • "Que documentos devo entregar para uma análise rápida?"

Quais são os erros comuns (mitos) sobre responsabilidade de administradores em Portugal?

Há três equívocos que aparecem repetidamente em crises empresariais e que aumentam risco pessoal quando já é tarde para corrigir.

  • Mito 1: "A responsabilidade é sempre limitada, logo estou protegido". A sociedade limita a responsabilidade como regra, mas há exceções relevantes em deveres de administração, fiscal e insolvência. (diariodarepublica.pt)

  • Mito 2: "Só o gerente de direito responde". Em vários regimes, conta quem exerça gestão de facto. (diariodarepublica.pt)

  • Mito 3: "Se assinar uma ata simples, chega". Atas vagas raramente provam decisão informada; o detalhe (dados, alternativas, conflito, racional) é o que protege. (diariodarepublica.pt)

FAQ

Qual é o prazo de prescrição para ações de responsabilidade contra administradores?

Em regra, direitos da sociedade contra administradores (incluindo por obrigação de indemnizar) prescrevem em cinco anos, com regras específicas sobre o momento inicial. (diariodarepublica.pt)

Se eu votar contra uma decisão do conselho, fico automaticamente protegido?

Não automaticamente. A lei prevê mecanismos de exclusão de responsabilidade para quem não participou ou votou vencido, mas exige formalização da declaração (prazo e forma). (diariodarepublica.pt)

O que é "insolvência culposa" e por que afeta o meu património?

É a qualificação da insolvência quando a situação foi criada ou agravada por atuação dolosa ou com culpa grave do devedor/administradores. Pode levar a inibições e a condenação a indemnizar credores até ao limite dos créditos não satisfeitos. (diariodarepublica.pt)

Quanto custam, em geral, processos judiciais deste tipo (custas)?

As custas variam com o valor e complexidade, mas a taxa de justiça é expressa em Unidades de Conta (UC), sendo referida como 1 UC = 102 € em informação pública de referência; por exemplo, em certas ações de menor montante podem surgir taxas de 1 a 2 UC como ponto de partida. (e-justice.europa.eu)

Quando Contratar um Advogado

  • Recebeu notificação para audição prévia em reversão fiscal, ou foi citado em execução fiscal como responsável subsidiário. (diariodarepublica.pt)

  • A empresa entrou em incumprimento generalizado (impostos, segurança social, salários) ou já não consegue pagar obrigações vencidas com regularidade. (diariodarepublica.pt)

  • Está a ponderar vender ativos, dar garantias, pagar "alguns" credores e deixar outros para trás, ou encerrar atividade sem um plano formal.

  • Há risco de insolvência e precisa decidir rapidamente entre negociação, PER ou insolvência, dentro de janelas legais curtas. (diariodarepublica.pt)

Próximos Passos

  1. Faça um diagnóstico de 10 dias: cash-flow de curto prazo, dívida vencida, mapa fiscal/contributivo e lista de contratos críticos.

  2. Implemente um "ritual" de governação: reuniões curtas semanais em crise, com ata e indicadores fixos.

  3. Crie um dossier de decisões: propostas, comparações, emails-chave, e anexos referidos em ata.

  4. Se houver sinais de insolvência, defina estratégia e calendário (incluindo o prazo legal de apresentação quando aplicável). (diariodarepublica.pt)

  5. Antes de decisões de alto risco, peça parecer jurídico com perguntas específicas (risco pessoal, alternativas, documentação mínima e prazos).

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